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Em, 3 de agosto de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.184 Caderno: 1 Página: 1 • PORTARIA Nº 079/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
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Em, 3 de agosto de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.184 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 079/2026 Instaura Processo Administrativo de Apuração e Regularização de Débitos de Exercícios Anteriores, destinado a apurar a existência, a legitimidade e o montante de possíveis obrigações pendentes de pagamento pelo Município de Biritinga, oriundas de exercícios financeiros já encerrados, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal zelar pela regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente aqueles relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial; CONSIDERANDO que o sistema de controle interno possui a função institucional de acompanhar, fiscalizar, orientar e avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade dos atos de gestão, na forma dos arts. 31 e 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 026/2026 – Controle Interno, por meio do qual a Controladoria Interna do Município comunicou a existência de indícios de obrigações oriundas de exercícios financeiros anteriores, que encontram-se escriturados; CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 veda a realização de despesa sem prévio empenho e que os arts. 62 e 63 do mesmo diploma condicionam o pagamento da despesa à sua regular liquidação, mediante verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Caderno 1
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Em, 3 de agosto de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.184 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que a regularização deve observar as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, inclusive quanto ao reconhecimento de passivos, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere à disponibilidade orçamentária e financeira, ao equilíbrio das contas públicas e ao disposto em seu art. 42, quando se tratar de obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato, além das normas e orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA; CONSIDERANDO que os elementos até então levantados possuem natureza preliminar, não sendo possível, neste momento, afirmar de modo definitivo a existência, a liquidez, a exigibilidade ou o montante dos débitos apontados, tampouco a responsabilidade funcional de qualquer agente público; CONSIDERANDO que a apuração administrativa deve ser conduzida com observância ao devido processo legal, assegurando-se aos credores interessados o contraditório, a ampla defesa, a produção de provas e o acesso aos documentos constantes dos autos; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever-poder de autotutela, podendo rever seus próprios atos e regularizar situações pendentes quando constatada ilegalidade, erro material, falha operacional ou omissão, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da Lei nº 9.784/1999; CONSIDERANDO que o pagamento de despesas de exercícios anteriores depende do formal reconhecimento da dívida pela autoridade competente, da existência de dotação orçamentária específica e de disponibilidade financeira, bem como da observância da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o Município deve buscar solução administrativa adequada, proporcional e eficiente, priorizando, quando cabível, a composição consensual com os credores, inclusive mediante parcelamento, e evitando judicialização desnecessária e a majoração do passivo por encargos decorrentes de condenações judiciais; CONSIDERANDO que o eventual reconhecimento e pagamento das obrigações não afasta a necessidade de apuração da origem das pendências, tampouco impede a adoção de providências complementares caso sejam identificadas falhas internas ou responsabilidades funcionais, notadamente na realização de despesa sem prévio Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Caderno 1
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Em, 3 de agosto de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.184 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA empenho; CONSIDERANDO que a apuração deve identificar, de forma objetiva, a origem de cada obrigação, o exercício em que foi constituída, os documentos que lhe dão suporte, os agentes responsáveis por cada etapa do procedimento de despesa e o saldo efetivamente devido a cada credor; CONSIDERANDO que a instauração de processo administrativo próprio garante maior segurança jurídica à Administração Municipal, aos credores interessados e aos agentes públicos eventualmente envolvidos, atendendo também aos princípios da transparência, motivação, eficiência administrativa e controle dos atos de gestão; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública promover a adequada instrução processual antes de qualquer conclusão definitiva sobre os fatos e de qualquer reconhecimento de dívida; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instaurar procedimento administrativo específico para apurar os fatos comunicados pela Controladoria Interna e adotar as providências necessárias à regularização orçamentária, financeira e contábil dos débitos de exercícios anteriores eventualmente existentes; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo de Apuração e Regularização de Débitos Pendentes de Regularização, com a finalidade de apurar a existência, a legitimidade, a liquidez e o montante de possíveis obrigações em favor do Município de Biritinga, oriundas de exercícios financeiros já encerrados, pendentes de conciliação contábil, conforme comunicado pela Controladoria Interna Municipal. Art. 2º Fica designada a Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o setor de Contabilidade e Finanças e com o apoio da Controladoria Interna do Município, para promover a instrução do procedimento administrativo, requisitando documentos, informações e esclarecimentos necessários. Parágrafo único. Caberá aos órgãos designados no caput elaborar relação consolidada das obrigações apuradas, contendo, para cada uma delas, a identificação do valor, a origem e o exercício da despesa, os documentos fiscais, os valores originais, os pagamentos parciais eventualmente realizados e o saldo apurado. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Caderno 1
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Em, 3 de agosto de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.184 Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município deverá acompanhar o procedimento, prestando orientação jurídica sempre que necessário, especialmente quanto à regularidade das notificações, à análise das manifestações apresentadas, à verificação da prescrição, à possibilidade de reconhecimento administrativo da dívida e à formalização de eventual termo de reconhecimento e parcelamento. Art. 4º Concluída a análise técnica, os órgãos designados no art. 3º elaborarão relatório conclusivo, indicando, de forma fundamentada, os créditos passíveis de reconhecimento, com os respectivos valores, e os créditos não reconhecidos, com as razões do não reconhecimento, remetendo os autos à Procuradoria Jurídica do Município para emissão de parecer jurídico. Art. 5º Caso sejam identificados indícios de falha funcional, negligência, dolo ou culpa de agentes públicos municipais, notadamente quanto à realização de despesa sem prévio empenho ou à ausência de registro tempestivo de obrigações, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para avaliação quanto à instauração de procedimento próprio de responsabilização administrativa, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle, quando cabível. Art. 6º O procedimento administrativo deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa. Art. 7º A instauração deste processo administrativo não implica reconhecimento, total ou parcial, de qualquer débito, tampouco juízo definitivo de irregularidade ou responsabilidade, constituindo medida necessária à adequada apuração dos fatos e à regularização orçamentária, financeira e contábil do Município. Art. 8º O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga – BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Caderno 1
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