Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.226

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno: 1 • EXTRATO DE CONTATO N°0084.2026 • DECRETO POLITICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO • AVISO DE DISPENSA - 0020.2026 ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 09/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br Página: 1

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0084/2026 Objeto: O objetivo do presente contrato é a locação de um imóvel residencial para fins social, localizada na Rua Nova Soure, Centro, Biritinga-Bahia, CEP:48.780-000, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária, conforme o credenciamento de nº 002/2026. Valor global do contrato: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Inexigibilidade n° 044/2026 Dotação orçamentária: Unidade: 09.18.000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.049 – Manutenção dos Benefícios Eventuais – BE Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Livres Contratado: HAMILTON DE JESUS SILVA Vigência: 12 (doze) meses Data: 21 de setembro de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA MINUTA DE DECRETO Nº 049, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE BIRITINGA – BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, inciso V, 30, incisos I e II, 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 15.247, de 2025, na Lei Complementar Federal nº 220, de 2025, na Lei Federal nº 15.388, de 2026, no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, no Decreto Federal nº 12.686, de 20 de novembro de 2025, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, na legislação educacional vigente e, CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental e condição indispensável para o pleno desenvolvimento educacional, social e cidadão; CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proporcionar os meios de acesso à educação, nos termos da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos adultos e aos idosos o direito à alfabetização e à aprendizagem ao longo da vida; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de alfabetização e o regime de colaboração entre os entes federativos; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações educacionais fundamentadas em evidências científicas, na avaliação da aprendizagem e na formação continuada dos profissionais da educação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equidade, inclusão e qualidade social da educação, especialmente aos estudantes em situação de vulnerabilidade ou que apresentem dificuldades de aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Educação Infantil, os anos iniciais do Ensino Fundamental, a Educação Especial, a Educação de Jovens e Adultos e as demais etapas e modalidades da educação básica; DECRETA: CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Biritinga – BA, destinada a promover o direito à alfabetização, à leitura, à escrita e ao desenvolvimento das competências linguísticas e matemáticas dos estudantes da rede municipal de ensino. § 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado da Bahia, observadas as respectivas competências legais e institucionais. § 2º A Política de que trata este Decreto será desenvolvida com fundamento em evidências científicas, avaliação da aprendizagem, formação continuada dos profissionais da educação, equidade, inclusão e garantia do direito à aprendizagem. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, de desenvolvimento da leitura, da escrita, da compreensão e da produção textual, articulado às práticas sociais de linguagem; II – analfabetismo absoluto: situação da pessoa que não possui conhecimentos básicos de leitura e escrita; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III – analfabetismo funcional: situação em que a pessoa, embora reconheça letras, palavras ou realize operações básicas, apresenta dificuldades para compreender, interpretar e utilizar informações escritas ou matemáticas em situações da vida cotidiana; IV – letramento: desenvolvimento das capacidades de utilização da leitura, da escrita, da oralidade e da linguagem em diferentes práticas sociais; V – alfabetização matemática: desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências necessárias à compreensão e utilização da linguagem matemática em situações escolares e sociais; VI – multiletramentos: práticas de leitura, escrita, comunicação e produção de sentidos que consideram diferentes linguagens, mídias, tecnologias e contextos culturais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem; II – regime de colaboração e cooperação entre os entes federativos; III – adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas; IV – valorização e formação continuada dos profissionais da educação; V – promoção da equidade e da inclusão educacional; VI – respeito às diferenças individuais, sociais, culturais e linguísticas dos estudantes; VII – desenvolvimento articulado da leitura, da escrita, da oralidade, da alfabetização matemática e dos diferentes letramentos; VIII – garantia de educação de qualidade social; IX – articulação entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica; X – acompanhamento sistemático da aprendizagem e utilização pedagógica dos resultados das avaliações; XI – promoção do desenvolvimento integral dos estudantes; e XII – articulação entre escola, família e comunidade. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar que os estudantes estejam alfabetizados, preferencialmente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais; II – elevar os níveis de aprendizagem em leitura, escrita, oralidade e matemática; III – alcançar, até 2030, o percentual de, no mínimo, 80% de estudantes alfabetizados, observados os critérios objetivos de avaliação adotados pelo Município e pelas políticas educacionais nacionais e estaduais; IV – contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação; V – fortalecer a adesão e a participação do Município em programas e ações de alfabetização promovidos pela União e pelo Estado da Bahia; VI – reduzir desigualdades educacionais e assegurar oportunidades de aprendizagem a todos os estudantes; VII – promover o uso pedagógico de tecnologias educacionais; VIII – estimular a utilização de pesquisas, recursos e tecnologias assistivas no processo de alfabetização; IX – assegurar estratégias pedagógicas adequadas aos estudantes público da Educação Especial e àqueles que apresentem dificuldades específicas de aprendizagem; X – promover o acesso dos profissionais da educação ao conhecimento científico relacionado à alfabetização e à aprendizagem; XI – disseminar práticas pedagógicas exitosas e experiências educacionais que contribuam para a melhoria da aprendizagem; XII – articular as ações de alfabetização ao currículo municipal e às experiências de linguagem, leitura e escrita próprias da Educação Infantil, respeitadas as características e necessidades de cada etapa; XIII – assegurar estratégias específicas para estudantes pertencentes a populações e grupos que demandem atendimento educacional diferenciado; XIV – utilizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento para orientar as intervenções pedagógicas; XV – fortalecer as ações de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos – EJA; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XVI – promover a participação das famílias e da comunidade nas ações destinadas à melhoria da alfabetização. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará as seguintes diretrizes: I – priorização das ações pedagógicas destinadas aos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental; II – desenvolvimento, na Educação Infantil, de experiências significativas de oralidade, escuta, leitura, escrita, expressão corporal, música, artes e outras linguagens, respeitadas as características próprias da etapa; III – incentivo à formação do hábito de leitura e à apreciação literária; IV – estímulo à contação e à escuta de histórias e à participação em diferentes práticas sociais de linguagem; V – promoção dos multiletramentos e da utilização pedagógica de diferentes linguagens e tecnologias; VI – valorização dos profissionais da educação; VII – formação inicial e continuada dos professores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização; VIII – utilização das referências curriculares nacionais, estaduais e municipais aplicáveis; IX – adoção de estratégias específicas para as diferentes etapas, modalidades e públicos da educação básica; X – identificação e acompanhamento dos estudantes com dificuldades de aprendizagem; XI – desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens; XII – fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade; e XIII – acompanhamento sistemático dos resultados das ações desenvolvidas. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização terá como público prioritário: I – crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente aquelas de 4 e 5 anos; II – estudantes matriculados no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; III – estudantes dos demais anos do Ensino Fundamental que apresentem defasagens ou necessidades de recomposição das aprendizagens; IV – estudantes público da Educação Especial, observadas suas necessidades educacionais específicas; V – estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA; e VI – outros estudantes que apresentem necessidades relacionadas à alfabetização e à aprendizagem. CAPÍTULO IV DOS AGENTES E DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 7º São agentes da implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas respectivas competências: I – Secretaria Municipal de Educação; II – professores e demais profissionais da educação; III – profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE e das Salas de Recursos Multifuncionais – SRM; IV – profissionais responsáveis pelo atendimento educacional em Libras e pela educação bilíngue, quando aplicável; V – coordenadores pedagógicos; VI – gestores escolares; VII – instituições de ensino da rede municipal; VIII – famílias e responsáveis pelos estudantes; IX – comunidade escolar; X – Conselho Municipal de Educação; XI – órgãos de controle social da educação; XII – comitês, equipes e instâncias municipais instituídos para acompanhamento das políticas de alfabetização; e ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XIII – demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, quando necessária sua atuação intersetorial, observadas suas respectivas competências legais e institucionais. CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO E DAS AÇÕES Art. 8º A implementação da Política Municipal de Alfabetização compreenderá, entre outras, as seguintes ações: I – adesão e participação nos programas e ações federais e estaduais de alfabetização; II – elaboração e execução de plano anual de ações de alfabetização; III – formação continuada dos profissionais da educação; IV – disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos adequados; V – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens; VI – incentivo às práticas de leitura, escrita e oralidade; VII – criação, fortalecimento e manutenção de espaços permanentes de leitura nas unidades escolares; VIII – fortalecimento do diálogo entre escola, família e comunidade; IX – utilização de evidências científicas e resultados de avaliações para planejamento e intervenção pedagógica; X – realização de avaliações diagnósticas e acompanhamento contínuo da aprendizagem; XI – participação e utilização dos resultados de avaliações nacionais, estaduais e municipais, quando existentes; XII – articulação entre o ensino regular e o Atendimento Educacional Especializado; XIII – elaboração e acompanhamento do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e do Plano Educacional Individualizado – PEI, quando cabíveis, observadas as normas vigentes e as necessidades específicas dos estudantes; XIV – promoção de práticas de educação inclusiva e acessibilidade; XV – utilização de recursos de tecnologia assistiva; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XVI – desenvolvimento de ações de alfabetização para estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras necessidades educacionais específicas; XVII – fortalecimento das ações de alfabetização e elevação da escolaridade na Educação de Jovens e Adultos; XVIII – articulação com as ações do Programa Bahia Alfabetizada e demais políticas estaduais e federais pertinentes; e XIX – desenvolvimento de ações intersetoriais que contribuam para a permanência, frequência e aprendizagem dos estudantes. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO Art. 9º O acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e demais instâncias competentes. § 1º Poderão participar do acompanhamento e monitoramento da Política o Conselho Municipal de Educação, fóruns, conselhos e demais órgãos de controle social, observadas suas respectivas competências. § 2º O monitoramento deverá considerar, sempre que disponíveis, indicadores de acesso, permanência, frequência, aprendizagem, alfabetização e redução das desigualdades educacionais. § 3º O tratamento e a utilização de dados educacionais deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais e à privacidade. Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a execução estratégica da Política Municipal de Alfabetização, promovendo sua integração ao planejamento educacional do Município. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos públicos, quando necessária a atuação intersetorial para o alcance dos objetivos desta Política. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 12. O acompanhamento da execução das ações previstas neste Decreto será realizado no âmbito das respectivas competências legais e institucionais dos órgãos e entidades envolvidos. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções e demais atos administrativos necessários à execução deste Decreto, observada a legislação vigente. Art. 14. A implementação das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas de responsabilidade fiscal, sem prejuízo da utilização de recursos provenientes de programas e ações de cooperação federal e estadual. Art. 15. As ações decorrentes deste Decreto deverão ser articuladas com o Plano Municipal de Educação vigente e compatibilizadas com o novo Plano Municipal de Educação, quando aprovado, observada a legislação nacional e estadual aplicável. Art. 16. O Município poderá celebrar instrumentos de cooperação, parceria e colaboração com a União, o Estado da Bahia, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades, na forma da legislação vigente, para a execução das ações previstas neste Decreto. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Biritinga, Estado da Bahia, 08 de outubro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ________________________________________________ GILMÁRIO DE SOUZA OLIVEIRA Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 9 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.226 Caderno 1 Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0020.2026 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação n° 0020.2026, objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos para instalação, manutenção, reparos e adequações das instalações elétricas destinadas aos aparelhos de ar-condicionado nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deste município, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços dia 15.10.2026, até as 17:00horas, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponível em: https://portaldatransparencia.sistemasonline.net.br/webrun5/form.jsp?sys=PTP&action=openform&form ID=20&dataConnection=PM_Biritinga&numerotc=43, aba RELATÓRIOS/PUBLICAÇÕES, e ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 09 de outubro de 2026. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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