Câmara de Lamarão

Texto da edição nº 593

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Em, 14 de outubro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0593 Caderno: 1 Página: 1 • PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001-2026 • REPUBLICAÇÃO-DISPENSA PEQUENAS COMPRAS 77-2026 • EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA - 2027-2028 ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 14/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br

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Em, 14 de outubro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0593 Caderno 1 Página: 2 EMENDA Nº 0001/2026 14 de outubro de 2026 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 29 da Constituição Federal e nas disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, em dois turnos de discussão e votação, nas Sessões Ordinárias realizadas nos dias 29 de setembro e 13 de outubro de 2026, e PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - O § 3º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Lamarão passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. [...] § 3º A eleição dos membros da Mesa Diretora para o mandato correspondente ao segundo biênio da legislatura realizar-se-á no período compreendido entre 1º de outubro e 31 de dezembro do segundo ano da legislatura, em Sessão Especial convocada pela Mesa Diretora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando os eleitos automaticamente empossados em 1º de janeiro do ano subsequente.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Lamarão, 25 de setembro de 2026. Fábio da Costa Santos Presidente Gilvania Lima Visita 1ª Secretária Jailson de Oliveira Damasceno Vice-Presidente Nilda Moura dos Reis Juriti da Silva 2ª Secretária Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Bairro: Centro – CEP: 48.720-000 Lamarão/BA - @e-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com Sistema CDKM Soluções – Usuário: Teinho – quarta-feira, 14 de outubro de 2026 - Página 1 de 1 Deus é Fiel e Justo!

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Em, 14 de outubro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0593 Caderno 1 Página: 3 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Republica-se o presente ato para correção de erro material constante da publicação original, veiculada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lamarão, Estado da Bahia, em 13 de outubro de 2026, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Valdemire Simões de Araújo LEIA-SE: Fábio da Costa Santos Permanecem inalteradas as demais disposições do ato originalmente publicado. CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO Estado da Bahia DISPENSA PEQUENAS COMPRAS Nº 77/2026. Sr. Presidente, Com base no que preceitua o Art. 95, II, da Lei 14.133/2021, solicitamos de V.Excelência, o reconhecimento a situação de DISPENSA de licitação para LUKEL SOLUÇÕES EM NEGOCIOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 29.310.626/0001-86, compra de 01 certificado digital para presidente da câmara no valor R$ 175,00 ( cento e setenta e cinco reais ) Lamarão – Ba , 09 de outubro de 2026 Taiara Conceição dos Santos Presidente da CPL PARECER Configurados, jurídico-formalmente, os requisitos exigidos pelo Art. 95, II, e Art. 23 da Lei 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Legislativo 02/2024, Art. 5º, I ; está assessoria opina pela ratificação do presente ato que reconhece a situação de DISPENSA de licitação. Lamarao – Ba , 09 de outubro de 2026 Philippe Cunha F de Oliveira OAB 40.145 DESPACHO DO PRESIDENTE Reconheço a situação de DISPENSA de licitação com base no que preceitua o Art. 95, II, e Art. 23 da Lei 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Legislativo 02/2024, Art. 5º, I, e autoriza a contratação LUKEL SOLUÇÕES EM NEGOCIOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 29.310.626/0001-86, compra de 01 certificado digital para presidente da câmara no valor R$ 175,00 ( cento e setenta e cinco reais ) Lamarão – Ba , 09 de outubro de 2026 Valdemire Simões de Araujo Presidente Determino que seja dada a publicidade prevista na Lei de Transparência

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Em, 14 de outubro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0593 Caderno 1 Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO Rua Andre Negreiros Falcão, 58,centro, Lamarão-Bahia CEP 48720-000 CNPJ 42.753.368/0001-70 TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 86/2026 DISPENSA PEQUENAS COMPRAS 77/2026 Espécie : Pequenas compras Resumo do Objeto : fornecimento 01 certificado digital Modalidade : Dispensa conforme Art. 95, parágrafo 2º da Lei 14.133/2021 . Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária : Câmara Municipal Atividade : Manutenção dos Serviços da Câmara Elemento da Despesa : Outros serv terceiros pessoa jurídica Valor Total do Serviço : R$ 175,00 Assina Pela Contratante : FABIO DA COSTA SANTOS – Presidente Assina pela Contratada : LUKEL SOLUC EM NEGOC DA TEC INFOR LTDA

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Em, 14 de outubro de 2026 Ano: XV Edição Ordinária nº. 0593 Caderno 1 Página: 5 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0004/2026 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO – BIÊNIO 2027–2028 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 23, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 226, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 0001, de 20 de outubro de 2025, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis, CONVOCA os Senhores Vereadores e as Senhoras Vereadoras para a SESSÃO ESPECIAL DESTINADA À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMARÃO, para o mandato correspondente ao segundo biênio da legislatura 2025–2028, compreendido entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, a realizar-se conforme as seguintes especificações: DATA: 3 de novembro de 2026. HORÁRIO: 18h00 (dezoito horas), impreterivelmente. LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Lamarão, Estado da Bahia. A Sessão Especial terá como finalidade exclusiva a realização do processo eleitoral para escolha dos membros da Mesa Diretora, devendo ser observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente quanto aos procedimentos de eleição, votação, apuração e proclamação dos resultados. Os membros eleitos exercerão seus respectivos mandatos no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, observadas as disposições legais e regimentais pertinentes. Ficam, portanto, todos os Vereadores e todas as Vereadoras formalmente convocados para comparecer à Sessão Especial na data, no horário e no local acima estabelecidos. O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação da Câmara Municipal e levado ao conhecimento dos parlamentares, para que produza seus efeitos legais e regimentais. Lamarão – Bahia, 14 de outubro de 2026. FÁBIO DA COSTA SANTOS Presidente da Câmara Municipal Rua - André Negreiros Falcão nº. 58 – Bairro: Centro – CEP: 48.720-000 Lamarão/BA - @E-mail: casadacidadaniadelamarao@gmail.com Deus é Fiel e Justo - Página 1 de 1

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