Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.230

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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Em, 15 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.230 Caderno: 1 • PORTARIA - LICENÇA SINDICAL • RESULTADO - PREGAO ELETRONICO 0009.2026 ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 15/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br Página: 1

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Em, 15 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.230 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença remunerada para desempenho de mandato sindical a servidoras públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO que o art. 37, inciso VI, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical; CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Municipal nº 604/2009, que assegura aos ocupantes de cargos da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga o direito à licença para desempenho de mandato em sindicato municipal representativo da categoria, sem prejuízo da remuneração e dos direitos funcionais; CONSIDERANDO que o parágrafo único do referido dispositivo estabelece que a licença terá duração correspondente à do mandato sindical, admitida sua extensão em caso de reeleição; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga – SINDSEMBI, acompanhado da documentação comprobatória da eleição e posse de integrantes de sua estrutura sindical para o quadriênio 2025/2029;

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Em, 15 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.230 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico Complementar nº 011/2026, emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal, que reconheceu a possibilidade jurídica de concessão da licença para desempenho de mandato sindical, observados os requisitos legais e funcionais; CONSIDERANDO, por m, a necessidade de assegurar o exercício da representação sindical, em conformidade com a legislação municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida LICENÇA REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO SINDICAL às servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, integrantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga – SINDSEMBI: I – MARIA VITÓRIA DE JESUS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 408, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, eleita para integrar o Conselho Fiscal, na condição de membro suplente do SINDSEMBI; II – FLÁVIA DOMINGUES LAUREANO CARDOSO DA SILVA, matrícula funcional nº 16080, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Vigilância Escolar, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, eleita para exercer o mandato sindical de Coordenadora de Imprensa e Divulgação - Suplente, conforme documentação constante do respectivo procedimento administrativo. Art. 2º A licença de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente ao desempenho das atribuições relacionadas aos respectivos mandatos sindicais,

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Em, 15 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.230 Caderno 1 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA sendo concedida sem prejuízo da remuneração e dos direitos funcionais das servidoras, nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 604/2009. Art. 3º A licença observará o período correspondente ao mandato sindical regularmente comprovado, compreendido entre 30 de abril de 2025 e 30 de abril de 2029. § 1º O afastamento do exercício das atribuições funcionais produzirá efeitos a partir da publicação desta Portaria, preservada a duração do mandato sindical reconhecido. § 2º A eventual prorrogação da licença, em decorrência de reeleição, dependerá da apresentação da documentação comprobatória e da formalização do correspondente ato administrativo. Art. 4º Durante o período de licença, cam assegurados às servidoras os direitos e vantagens funcionais legalmente previstos, observadas as disposições da legislação municipal aplicável. Art. 5º A manutenção da licença ca vinculada à permanência das condições legais que fundamentaram sua concessão, especialmente à regularidade do mandato sindical e à existência do vínculo funcional com o Município. § 1º Na hipótese de as servidoras se destituírem ou serem destituídas do cargo sindical, ou de qualquer forma perderem ou encerrarem antecipadamente o mandato sindical, cessará o direito à licença de que trata esta Portaria, devendo retornar ao exercício das atribuições de seus cargos efetivos, sem prejuízo de seus vencimentos.

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Em, 15 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.230 Caderno 1 Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º A ocorrência de fato superveniente que implique a extinção, perda ou encerramento antecipado do mandato sindical deverá ser comunicada imediatamente à Administração Municipal, para adoção das providências cabíveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE OUTUBRO DE 2026. ________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA (Gilmario Souza de Oliveira)

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Em, 15 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.230 Caderno 1 Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO PREGÃO ELETRÕNICO - SRP N ° 0009/2026 Processo Administrativo 0064/2026 OBJETO: SRP para Futura e eventual aquisição de tecidos e materiais de aviamentos, destinados à confecção de fardamentos, roupas de uso institucional e peças de utilização hospitalar, visando atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Saúde de Biritinga/BA O Município de Biritinga - Bahia, através de seu Pregoeiro, em conformidade Lei 14.133/2021, torna público o resultado da licitação supramencionada que teve como vencedoras as empresas abaixo citadas: 1. FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA – CNPJ 51.647.234/0001-66 GRUPO 1 VALOR R$ 348.021,10 2. MOISES S OLIVEIRA LTDA- CNPJ 39.853.737/0001-92 GRUPO 2 VALOR R$ 65.337,50 Biritinga, Bahia, 14 de outubro de 2026. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1

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