Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.238

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno: 1 Página: 1 • PORTARIA Nº 085/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 101/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 086/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 102/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE • PORTARIA Nº 087/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 088/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 089/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 090/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 091/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 092/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 093/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 094/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 095/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 096/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 097/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 098/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 099/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 100/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 103/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE • PORTARIA Nº 104/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 105/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 106/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 107/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 108/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 109/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 110/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 111/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 112/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • PORTARIA Nº 113/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO • ERRATA - RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 046/2026 ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 21/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 085 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal ALIOMAR DE JESUS SOUZA matrícula nº 49, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 19/03/2001 a 18/03/2006. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 086 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 11/06//2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal ANAÍDE XAVIER DE CERQUEIRA matrícula nº 131, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/08/1994 a 17/08/1999. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 087 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal CLAUDENITA LOPES DA SILVA matrícula nº 793, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 24/01/2006 a 23/01/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 088 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 10/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal EDILEUZA LIMA DA SILVA matrícula nº 243, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/1993 a 28/02/1998. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/08/2026 a 10/11/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 089 de 23 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 17/07/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal EDIVANIA SANTOS OLIVEIRA matrícula nº 490, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/02/2017 a 24/02/2022. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/07/2026 a 17/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 23/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 090 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/04/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal EDNA DE SOUZA SANTOS CERQUEIRA matrícula nº 237, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 07/02/2007 a 06/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 091 de 23 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 01/07/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal EUNICE BARRETO DA SILVA SANTOS matrícula nº 104, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/08/1999 a 25/08/2004. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 23/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 092 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 26/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal GILZANEA PEREIRA DA SIVA , matrícula nº 390, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/02/2012 a 24/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 18/05/2026 a 18/08/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 093 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal JOSÉ EVANGELISTA DO NASCIMENTO BRITO matrícula nº 107, ocupante do cargo público de Professor do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/08/2004 a 21/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2026 a 01/12/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 094 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal JUCELMA SANTANA DOS SANTOS BRITO matrícula nº 111, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/08/2004 a 21/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2026 a 01/12/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 095 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 10/08/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARIA CLARETE BISPO DE CERQUEIRA LIMA matrícula nº 178, ocupante do cargo público de Secretário Escolar do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 08/05/1984 a 07/05/1989. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/08/2026 a 10/11/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 096 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/04/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARIA EUGÊNIA BATISTA SILVA CARVALHO matrícula nº 177, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 28/02/2005 a 27/02/2010. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 097 de 23 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 14/09/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARIA JOSÉ SOUZA SANTOS matrícula nº 441, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 07/07/2007 a 06/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 14/09/2026 a 14/12/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 23/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 098 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 09/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARIA MEIRIAN PEDREIRA matrícula nº 300, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2002 a 21/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 09/09/2026 a 09/12/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 099 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 27/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARIA SELMA ALVES DA COSTA matrícula nº 918, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/03/1988 a 28/02/1993. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 08/09/2026 a 08/12/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 100 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 15/09/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARINEIDE BORGES SILVA matrícula nº 752, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/02/2017 a 03/02/2022. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 12/09/2026 a 12/12/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 101 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 01/12/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARINEIDE BORGES SILVA, matrícula nº 752, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/02/2012 a 03/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/06/2026 a 01/09/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 102 de 27 de agosto de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a CRISLANE OLIVEIRA LOPES, servidora pública municipal (Professora), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 26 de abril de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 103 de 27 de agosto de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a ENEIA BRITO SANTNA LIMA, servidora pública municipal (Professora), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 14 de maio de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 104 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 11/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal EUNICE BARRETO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 104, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/08/1994 a 25/08/1999. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/04/2026 a 01/07/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 105 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 11/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal GILDETE DE CERQUEIRA MEIRELES, matrícula nº 12, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 09/11/1992 a 08/11/1997. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/04/2026 a 01/07/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 106 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 24/03/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal JOSÉ GREGÓRIO DE JESUS SANTOS, matrícula nº 283, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/1999 a 04/05/2004. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 24/03/2026 a 24/06/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 107 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 16/04/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARIA MEIRELES DE CERQUEIRA, matrícula nº 378, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 08/04/1998 a 07/04/2003. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/05/2026 a 01/08/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 108 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 11/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARILENE DOS SANTOS DOS ANJOS, matrícula nº 489, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/02/2007 a 18/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/05/2026 a 10/08/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 109 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MIRANILDE DOS SANTOS, matrícula nº 514, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 13/02/2017 a 12/02/2022. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 04/10/2025 a 04/01/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 110 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 30/07/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal TAISE DOS SANTOS FERREIRA matrícula nº 16959, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 31/05/2016 a 30/05/2021. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 111 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/05/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal ZENAIDE DE JESUS SANTOS matrícula nº 246, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2009 a 04/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/07/2026 a 06/10/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 112 de 08 de junho de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 25/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal ROSALIA SOUZA AMARAL SANTOS, matrícula nº 128, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 09/01/1997 a 08/01/2002. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 11/05/2026 a 11/08/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 08/06/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 113 de 16 de setembro de 2026. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 04/02/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à (ao) Servidor (a) Público(a) Municipal MARIA ISABEL DE CARVALHO matrícula nº 606, ocupante do cargo público de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/02/2012 a 24/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 13/04/2026 a 13/07/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 16/09/2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Em, 21 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.238 Caderno 1 Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Errata de Resultado Parcial do Credenciamento n°002/2026 Errata de Resultado Parcial na modalidade Credenciamento n° 002.2026, publicado no Diário Oficial do Município, Edição n°1.183, página 02, no dia 31 de julho de 2026. Onde se lê: Endereço: Rua Edmilton Costa Maia Leia-se: Endereço: Rua Joaquim Pedreira Lobo Errata de Ratificação da Inexigibilidade n°046/2026 Errata de Ratificação na modalidade Inexigibilidade n° 046.2026, publicado no Diário Oficial do Município, Edição n°1.215, página 37, no dia 24 de setembro de 2026. Onde se lê: Endereço: Rua Edmilton Costa Maia Leia-se: Endereço: Rua Joaquim Pedreira Lobo _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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