Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado. Página que é imagem digitalizada foi lida por reconhecimento automático (OCR) e vem marcada: pode ter letra ou número trocado — confira no PDF.
Página 1
Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.242 Caderno: 1 • JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 • RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS • TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BIRITINGA ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 28/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br Página: 1
Página 2
Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.242 Caderno 1 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 – EDITAL Nº 0021/2026 Recorrente: PL Representações e Comércio Ltda. Recorrida: MME Comercial Coutinho Ltda. ME. Grupos: 08 e 10. DECISÃO Vistos. Considerando o recurso administrativo interposto por PL Representações e Comércio Ltda., as contrarrazões apresentadas por MME Comercial Coutinho Ltda. ME, a decisão do Pregoeiro, o Parecer Técnico nº 004/2026 e as conclusões do Parecer Técnico nº 005/2026 expressamente consignadas na decisão recorrida; Considerando que o item 8.5.3 do edital exige comprovante de execução de serviços de controle integrado de pragas, mas que a legitimidade da finalidade sanitária não implica, por si só, a legalidade e a proporcionalidade da exigência desse documento como requisito autônomo de habilitação; Considerando os arts. 5º, 9º, 12, III, 64, 67 e 165 da Lei nº 14.133/2021, bem como a necessidade de compatibilizar vinculação ao edital, isonomia, competitividade, proporcionalidade, segurança sanitária e seleção da proposta mais vantajosa; Considerando que a segurança jurídica recomenda afastar a exigência editalícia incompatível com a Lei nº 14.133/2021, preservando os atos do certame quando não demonstrado prejuízo concreto à competitividade, à isonomia ou ao julgamento objetivo; DECIDO: I – CONHECER do recurso administrativo interposto por PL Representações e Comércio Ltda., por preencher os pressupostos de admissibilidade; II – AFASTAR a aplicação do item 8.5.3 como fundamento autônomo de inabilitação da MME Comercial Coutinho Ltda. ME, por exceder o rol legal de documentos de habilitação previsto na Lei nº 14.133/2021 e não possuir, nos elementos examinados, justificativa técnica específica no edital ou fundamento legal especial demonstrado que sustente a exigência; III – PRESERVAR os atos já praticados e a decisão do Pregoeiro quanto aos demais pontos, pois os elementos constantes dos autos não demonstram prejuízo concreto à competitividade ou à isonomia que justifique a invalidação dos atos ou a republicação/reabertura da disputa; IV – MANTER, quanto ao atestado de capacidade técnica, o entendimento de que a referência a materiais de limpeza não o invalida automaticamente, desde que o documento comprove efetivamente fornecimento de gêneros alimentícios compatíveis com o objeto; V – MANTER a decisão do Pregoeiro quanto à avaliação técnica dos Grupos 08 e 10, considerando as conclusões técnicas nela registradas para os itens 79, 80 e 81 do Grupo 08 e os itens 98, 99 e 100 do Grupo 10, sem substituição do juízo técnico pela autoridade decisória; 1
Página 3
Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.242 Caderno 1 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VI – CONSIGNAR que a aceitação dos demais itens dos Grupos 08 e 10 permanece amparada na decisão recorrida e nos registros técnicos constantes do procedimento, observadas as especificações do Termo de Referência e a vedação à alteração substancial da proposta; VII – AUTORIZAR o regular prosseguimento do procedimento e a homologação dos Grupos 08 e 10, mantidos os demais fundamentos da decisão do Pregoeiro; VIII – DETERMINAR a publicação desta decisão e a ciência às licitantes interessadas, com registro nos autos. A presente decisão afasta o item 8.5.3 como fundamento autônomo de inabilitação, por falta de suporte legal e técnico suficiente no caso concreto. Preservam-se os demais atos do certame por segurança jurídica, uma vez que não se identificou nos autos demonstração concreta de prejuízo à competitividade ou à isonomia. A decisão não dispensa a contratada de cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis. Biritinga/BA, 27 de outubro de 2026. ____________________________________________ GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA 2
Página 4
Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.242 Caderno 1 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO PREGÃO ELETRÕNICO - SRP - 0004/2026 Processo Administrativo 058/2026 OBJETO: SRP para a Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio das ações, eventos e serviços públicos prestados pelas Secretarias do Município de Biritinga – BA O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro, em conformidade Lei 14.133/2021, torna público o resultado da licitação supramencionada que teve como vencedoras as empresas abaixo citadas: 1. ARCANJO ALIMENTOS E HORTIFRUTI LTDA – CNPJ 58.574.067/0001-10 GRUPO VALOR R$ 1 119.524,00 3 51.936,00 6 8.784,00 7 68.424,00 9 59.712,60 11 359.132,00 12 31.338,00 2. MME COMERCIAL COUTINHO LTDA- CNPJ 22.725.077/0001-61 GRUPO 2 4 5 8 10 15 VALOR R$ 55.732,80 76.308,00 41.940,00 16.080,00 95.640,00 137.220,00 Os Grupos 13 e 14 foram revogados. Biritinga, Bahia, 28 de outubro de 2026. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1
Página 5 · lida da imagem por OCR (pode ter erro de leitura)
lá Diário Oficial do || Em, 28 de outubro de 2026 || Ano: VI || || Edição Ordinária nº. 1.242 || Caderno 1 || EXE T IVi Página: 5 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA de Cooperação Tecnica Prefeitura de nº 02/2026 Acordo de Cooperação Técnica que entre st a Prefeitura Municipal de Birítinga e à Municipal de Serrinha. para que Municipais das respectivas instifuiçõe Curso de Formação c formação continuada, a fi capacitar os guardas civis municipais. Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Biritinga, com sede na Rua Praça Municipal, O! Biritinga-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominada Instituição 1, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Gilmario Souza de Oliveira. brasileiro. casado, portador do RG nº 4393492-73 SSP/BA, e inscrito no CPF sob o nº 618.833.285-00 e do outro lado a Prefeitura Municipal de Serrinha, pessoa juridica de direito público, com scde na Rua Macario Ferreira, 517, Centro, Serrinha-BA inscrita no CNPJ sob o nº 13.845.086/0001-03, doravante denominada Instituição 2, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Cyro Oliveira Silva Novais. brasileiro. casado, portador do RG nº 8545660-82 SSP/BA e inscrito no CPF sobo nº 019.997.795-09, celebramo presente Acordo de Cooperação Técnica, observados os preceitos da Lei nº 13022, de 8 de agosto de 2014, e, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Acordo De Cooperação Técnica tem por objeto a parceria entre a Prefeitura Municipal de Biritinga e a Prefeitura Municipal Serrinha-BA, para que possam realizar curso de formação e formação continuada aos integrantes das instituições supracitadas, em conformidade com os dispositivos legais contidos no am. It, da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os procedimentos visando à consecução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica serão promovidos conjuntamente e em consonância com os representantes das partes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A GCM- Biritinga apresentará uma matriz Curricular como parte dos procedimentos citados no parágrafo anterior. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à Prefeitura Municipal Biritinga, através da sua Guarda Civil Municipal: 1 - Receber e verificar a documentação necessária para o cadastramento dos dados relativos à dos agentes nos cursos a serem ministrados pela GCM-Serrinha. H- e decidir quanto à participação de agentes em propostas estabelecidas pela GCM: Serrinha; HH - Proceder à fiscalização na execução da Grade Curricular, y Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasile A versão eletrônica encontra-se disponível no portal:
Página 6 · lida da imagem por OCR (pode ter erro de leitura)
|| Em, 28 de outubro de 2026 || Ano: VI || içã 1.242 || Caderno 1 || Página: 6 14 + Acompanhar a dos procedimentos de atu Acordo de Cooperação inc aa para da V = realizar cursos de continuada com inc fusão de para ag Compete à Prefeitura Municipal Serrinha através da sua Guarda Civil Municipal: À i ados relativos à inscrição dos 1- Receber e verificar a documentação necessária para o cadastrimento dos dados rel agentes nos cursos a serem ministrados pela GCM- Biritinga. ! idas pela GCM- WU - Avaliar e decidir quanto à participação de agentes em propostas curriculares estabelecidas p Bintinga, - Proceder à fiscalização na execução da Grade Curricular: IV - Acompanhar a execução dos procedimentos deste Acordo de Cooperação Técnica. V- Propor e Realizar cursos de formação continuada com inclusão de vagas para agentes da GC M- Biritinga VI - Emitir por meio do seu Centro de Formação, os certificados de conclusão de cursos de formação é formação continuada realizadas em cooperação entre as instituições. CLÁUSULA TERCEIRA — GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO As partes designarão um servidor intemo, por Portaria/Normativa a ser publicada pelas instituições. para fiscalizar e gerenciar a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA QUARTA — DOS CUSTOS Em caso de curso compartilhado, cada parte arcará com os custos relativos à realização dos cursos, de acordo, ao custo individual estabelecido por agentes inclusos e matriculados no processo de formação. Ficando o municipio solicitante, responsável em assumir, todas e quaisquer despesas referentes a materiais, equiamentos, instrutores € demais despesas. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, à contar da data de sua ratificação, para os devidos efeitos legais, podendo ser prorrogado sucessivas vezes e por iguais períodos mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido de comum acordo, mediante notificação, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, desde que não acarrete prejuizo total ou parcial dos procedimentos em, andamento; e/ou pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas neste instrumento, devendo É parte infringente ser notificada a justificar ou corrigir a questão em 30 (trinta) dias. / CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO E As partes, publicarão este instrumento no Diário Oficial das suas respectivas Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal:
Página 7 · lida da imagem por OCR (pode ter erro de leitura)
|| Em, 28 de outubro de 2026 || Ano: VI || Diario Oficial do EXECUTIV Pela Prefeiara de Serrinha: / ) tano SM] r Oliveira L ( ndante da GCM-Serrinha Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-esti A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: || Edição Ordinária nº. 1.242 || Caderno 1 || Página: 7 ra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL
Página 8
Em, 28 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Ordinária nº. 1.242 Caderno 1 Página: 8