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Em, 29 de outubro de 2026 Ano: X Edição Ordinária nº. 402 Caderno: 1 Página: 1 • RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. ASSINADO DIGITALMENTE CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 15.653.533/0001-40 Data: 29/10/2026 · ICP-Brasil Confira em validar.iti.gov.br
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Em, 29 de outubro de 2026 Ano: X Edição Ordinária nº. 402 Caderno 1 Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNN: 16A43.822/0001-87 RESOLUÇÃO N° 001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a regulamentação dos atos de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fátima para o biênio 2027/2028, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Nova Fátima e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima, e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de regular os atos de eleição e posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fátima para o biênio 2027/2028, atuando subsidiariamente à legislação municipal em vigor; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima, em seus artigos 14 a 19; e, CONSIDERANDO a necessidade de fixação de calendários específicos dos atos de eleição e posse dos novos integrantes da Mesa Diretora que comandarão o Poder Legislativo nos próximos dois anos, em estrita observância aos critérios de contemporaneidade (ADI 7.733) e elegibilidade (ADI's 6.524 e 7.350), todas editadas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, RESOLVE: Art. 1°. A Sessão destinada à eleição dos novos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, acontecerá no dia 05 de novembro de 2026, a partir das 18h00min na sede da Câmara Municipal de Nova Fátima, situada na Avenida Landulfo Alves, n.° 430, Centro, neste Município. I — Os atos serão praticados de forma prévia à realização e durante a realização da Sessão de que trata este artigo, sendo: a) Previamente: 1. Dia 03/11/2026 (terça-feira) 18h00min - Horário limite para a apresentação das Chapas inscritas para concorrer aos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o biênio 2027/2028. (art. 14, I do Regimento Interno). b) Na data da Sessão: 1. Dia 05/11/2026 (quinta-feira) 18h0Omin — Abertura da Sessão. Avenida Landulfo Alves, n.° 430— Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Em, 29 de outubro de 2026 Ano: X Edição Ordinária nº. 402 Caderno 1 Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 18h1Omin — Início da votação para escolha da Mesa Diretora da Câmara para o mandato de 02 (dois) anos, com início em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028. § 1°. A votação é nominal e secreta, através do uso de chapas onde conste o número da Chapa concorrente e a descrição dos nomes dos Vereadores com a indicação do cargo ao qual concorre, devendo os votos serem depositados em urna própria a ser colocada em local visível a todos. (Art. 15, § 1° e Art. 16 "caput" do RI). § 2°. Depois de concluído o processo de votação o Presidente convidará os Líderes Partidários ou representantes de agremiações partidários existentes na Casa Legislativa para assistirem a apuração, que será feita pela 1a Secretária. (art. 15, § 2° do RI). § 3°. Com a proclamação do resultado, a palavra será franqueada aos parlamentares que desejarem fazer uso da Tribuna, e encerrados os pronunciamentos o Presidente encerrará a Sessão. Art. 2°. A eleição para escolha da nova Mesa Diretora dar-se-á da seguinte maneira: I — Poderão concorrer aos cargos da Mesa qualquer Vereador eleito nas últimas eleições municipais e diplomado pela Justiça Eleitoral, sendo vedada a candidatura do suplente; II — Somente serão aceitos registros de chapas completas, sendo vedada a candidatura avulsa a qualquer um dos cargos que integram a Mesa Diretora. III — As chapas inscritas deverão obrigatoriamente ser compostas pelos candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, não podendo o mesmo vereador integrar mais de uma chapa, sob pena de indeferimento de ambas as chapas. § 1°. Os registros das chapas deverão ser feitos na forma e modelo estabelecido no Pedido de Registro de Candidatura (anexo único desta Resolução). § 2°. A posse da chapa eleita será automática e ocorrerá no dia 1° de janeiro de 2027, conforme estabelece o artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação revogadas as disposições em contrário. Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Ver. Jua Lima residen e da Câmara 'V a r 1 Ver a .Reinalda ra!, - Mend - • '• 1a Secretária ouza Oliveira Avenida Landuifo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Em, 29 de outubro de 2026 Ano: X Edição Ordinária nº. 402 Caderno 1 Página: 4 fiN"N1 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA SABIA 44 -,4~-o, CNPJ: 16.443.822/0001-87 ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA — BIÊNIO 2027/2028 PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA Solicitamos o competente registro da chapa abaixo especificada para concorrer à eleição para escolha da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fátima para o biênio 2027/2028, na forma da Resolução n° 001/2026, que regulamenta o Capítulo V, Seção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Fátima. COMPOSIÇÃO DA CHAPA CARGO PRESIDENTE VEREADOR CANDIDATO VICE-PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO Nestes termos, pedimos e esperamos deferimento. Município de Nova Fátima, Estado da Bahia, em / / Assinatura dos membros da Chapa — Presidente Assinatura dos membros da Chapa — Vice-Presidente Assinatura dos membros da Chapa — 1° Secretário(a) Assinatura dos membros da Chapa — 2° Secretário(a) Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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