Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 1.244

terça-feira, 20 de outubro de 2026

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4 [= a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA | || Em, 20 de outubro de 2026 | Ano: VI | Edição Extraordinária nº. 1.244 || Caderno: 1 | Página: 1 | | [ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO E e DECRETO Nº 053/2026 - DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE imprensa = == —— oficial — A publicidade LEGAL levada a SÉRIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL Aversão eletrônica encontra-se disponível no portal: :

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Em, 20 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.244 Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 053, 20 DE OUTUBRO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terra situada no Povoado de Buraco do Dinheiro, Zona Rural do Município de Biritinga-BA, destinada à construção de Posto de Saúde Satélite, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 2º, 5º, alíneas “g” e “m”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como à luz do art. 5º, inciso XXIV, do art. 30, inciso VII, e dos arts. 196 e 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seus arts. 6º e 196, consagra a saúde como direito social fundamental, direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do art. 30, inciso VII, da Constituição da República, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e que o art. 198 organiza o Sistema Único de Saúde – SUS em rede regionalizada e hierarquizada, sob as diretrizes da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, elege como princípios do SUS a universalidade de acesso, a integralidade e a igualdade da assistência à saúde, atribuindo à direção municipal do sistema o planejamento, a organização e a execução dos serviços públicos de saúde em seu território; CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde constitui a porta de entrada preferencial da Rede de Atenção à Saúde e deve ser ofertada o mais próximo possível do território em que as pessoas vivem, de modo a assegurar o cuidado contínuo, a prevenção de agravos e a redução da demanda por atendimentos de maior complexidade; CONSIDERANDO que o Povoado de Buraco do Dinheiro, localidade da Zona Rural deste Município, situa-se a aproximadamente 6.500 m (seis mil e quinhentos metros) da sede municipal, circunstância que impõe aos seus moradores deslocamentos frequentes para o acesso a atendimentos básicos de saúde, com impacto mais severo sobre idosos, gestantes, Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Caderno 1

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Em, 20 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.244 Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA crianças, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas; CONSIDERANDO que a implantação de Posto de Saúde Satélite na localidade permitirá a descentralização do atendimento, aproximando da população rural ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde, tais como vacinação, pré-natal, puericultura, curativos, acompanhamento de pessoas hipertensas e diabéticas e apoio às equipes de Saúde da Família e aos Agentes Comunitários de Saúde, melhorando a mobilidade e as condições de saúde dos moradores; CONSIDERANDO que o Município de Biritinga-BA tem o dever constitucional de promover adequado ordenamento territorial e que a função social da propriedade deve harmonizar-se com os interesses coletivos, especialmente quando se trata da implantação de equipamentos públicos essenciais à população; CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legítimo de intervenção do Estado na propriedade privada, desde que observados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a medida expropriatória revela-se necessária, adequada e proporcional para a consecução do interesse público primário, assegurando-se à proprietária a justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO, por fim, que a implantação do Posto de Saúde Satélite no Povoado de Buraco do Dinheiro representa investimento estruturante na rede municipal de saúde, capaz de promover a equidade no acesso aos serviços públicos e a melhoria da qualidade de vida da população rural; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terra rural medindo 1.209,00 m² (mil duzentos e nove metros quadrados), situada no Povoado de Buraco do Dinheiro (Comunidade Buraco do Dinheiro), s/nº, Zona Rural do Município de Biritinga-BA, CEP 48.780-000, de propriedade da Senhora VALDELICE DE JESUS BISPO SILVA. § 1º A área a que se refere o caput deste artigo corresponde a terreno rural de formato quadrilátero, delimitado pelos vértices abaixo relacionados, expressos em coordenadas geográficas (graus decimais), conforme levantamento topográfico realizado pelo setor de engenharia do Município: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Caderno 1

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Em, 20 de outubro de 2026 Ano: VI Edição Extraordinária nº. 1.244 Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ÁREA 1.209,00 m² (mil duzentos e nove metros quadrados) PROPRIETÁRIA VALDELICE DE JESUS BISPO SILVA VÉRTICE LATITUDE (S) LONGITUDE (O) DES1 -11,66915° -38,78735° DES2 -11,66931° -38,78731° DES3 -11,66942° -38,78763° DES4 -11,66921° -38,78767° § 2º A área objeto da presente declaração destina-se exclusivamente à construção e instalação de Posto de Saúde Satélite, integrado à rede municipal de Atenção Primária à Saúde, para atendimento da população do Povoado de Buraco do Dinheiro e das localidades circunvizinhas, Zona Rural de Biritinga-BA. Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto poderá efetivar-se por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, assegurando-se à proprietária a justa e prévia indenização em dinheiro. Parágrafo único. Celebrado o acordo, fica autorizada a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável e o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, condicionado o pagamento da indenização à comprovação da titularidade do imóvel e à apresentação de certidão negativa de ônus reais e demais documentos exigidos em lei. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a propositura da competente ação judicial, caso não se concretize o acordo quanto ao valor da indenização. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, bem como de recursos oriundos de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres firmados com a União e/ou com o Estado da Bahia, destinados à estruturação da rede de atenção à saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 20 de outubro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 Caderno 1

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