Câmara de Ichu

Texto da edição extraordinária nº 707

terça-feira, 11 de agosto de 2026

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Em, 11 de agosto de 2026 Ano: VIII Edição Extraordinária nº. 707 Caderno 1 Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - Centro CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO Nº 4 DE 11 DE AGOSTO DE 2026 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo Art. 35, §4º da lei de nº 113/2025 de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 547 de 29 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010101 - CÂMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 2.485,00 2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.35.00 / 1500 - SERVICOS DE CONSULTORIA 3.3.90.39.00 / 1500 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2.485,00 0,00 Total por Ação: 2.485,00 2.485,00 Total por Unidade Orçamentária: 2.485,00 2.485,00 Total Geral: 2.485,00 2.485,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 11 de agosto de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em agosto de 2026. EUGENIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente(a) CPF: 377.120.555-72 : P-01 04/11/2026 - 12:08:59 11 de SIAFIC - Página: 1 de 1

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