Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 937

terça-feira, 25 de setembro de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 25 de setembro de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0937 Caderno 1 ✦ Página: 1 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA •DECRETO Nº. 032/2018, de 25 de setembro de 2018 – Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas pela SECA – 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 02/2016. •PORTARIA Nº. 058/2018, de 28 de setembro de 2018 – Remove funcionário entre Secretaria do Município. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.09.25 18:44:50 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 32/2018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas pela SECA – 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 02/2016. O Sr. Carlos Santiago de Almeida, Prefeito do Município de Ichu, localizado no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Artigo 8º, inciso VI, e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO: I – Que o extenso período de seca abrange praticamente todo o Município, atingindo tanto as áreas urbanas quanto as áreas rurais; II – Que em face da seca prolongada, ocorreu o exaurimento dos mananciais, causando danos humanos provenientes da falta de água potável e do uso e ingestão de água imprópria para o consumo humano; III – Que a falta de água também prejudica os animais; IV – Que a seca prolongada causou danos econômicos e sociais justificados pelos prejuízos com a agricultura devido às perdas das lavouras, e com a pecuária devido à alta mortalidade de animais, causando além da falta de alimentação humana, um declínio econômico na comercialização agrícola e de bovinos, ovinos, caprinos, entre outros; V – A dificuldade da prefeitura em dispor de todos os recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas e comunidade de modo geral; VI – Que o parecer da Comissão Municipal da Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre, é FAVORÁVEL à Declaração da Situação de Emergência. Decreta: Art. 1 – Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos em anexo a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA - 1.4.1.2.0. Art. 2 – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem junto à coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário existente. Art. 3 – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sobre a coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil – COMDEC.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ENDEREÇO: Prefeitura Municipal de Ichu CNPJ: 13.844.071/0001-12 Rua Roque Ferreira da Silva, Nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000. EMAIL: prefeitura.ichu@yahoo.com.br Art. 4 – Com base no inciso VI do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), fica dispensado de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e interruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedado a prorrogação dos contratos. Art. 5 – Este decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, em caso de persistência de situação climatológica desfavorável. Art. 6 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Aos 25 dias do mês de setembro de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº. 058/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 REMOVE FUNCIONÁRIO ENTRE SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º – Fica removido o servidor abaixo relacionado: JOSÉ ANTÔNIO BACELAR DA SILVA SANTOS, matrícula nº 133, Agente Público, da Secretaria de Educação e Cultura para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, deste município. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 25 de setembro de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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