Câmara de Candeal
Texto da edição nº 432
terça-feira, 9 de outubro de 2018
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PODER LEGISLATIVO CANDEAL – BA ▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 9 de outubro de 2018 Ano VII ✦ Edição Ordinária nº. 0432 ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva •PORTARIA Nº. 10/2018 – Concede Licença Maternidade a senhora Carla Naiara Pereira da Silva. •PORTARIA Nº. 11/2018 – Nomeia o substituto em decorrência do afastamento da senhora Carla Naiara Pereira da Silva. Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Jovenal Robério Vieira dos Santos 2º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.10.09 18:47:24 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 P o R T A R I A NO. 10/2018 "Concede Licença-maternidade a Sr": Carla Naiara Pereira da Silva e da outras providências". o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. - Concede a licença a Sra. Cada Naiara Pereira da Silva, portadora do CPF: 032.759.445-41 e do RG: 1289434247 no Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno, em conformidade com LEI N°. 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2°. - O afastamento em decorrência da licença será de 120 (cento e vinte dias) terá inicio no dia 09 de outubro de 2018 a 06 de fevereiro de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 09 de outubro de 2018. Joseval Robério Vieira dos Santos 10• Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA
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Página: 3 P o R T A R I A N°. 11/2018 "Nomeia o substituto em decorrência do afastamento da Sr": Carla Naiara Pereira da Silva e da outras providências". o PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1°. Nomeia o Sr. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, portador do CPF: 058.149.975-16 e RG: 1148286799, em substituição a Sr. Carla NaiaraPereira da Silva, em decorrência do afastamento por licença-maternidade. Artigo 2°. - Fica em substituição para o cargo de Controle Interno, sem nenhum custo adicional para a Camara Municipal de Candeal. Artigo 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 09 de outubro de 2018. Joseval Robério Vieira dos Santos 1°. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA
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