Câmara de Pojuca

Texto da edição nº 301

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

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PODER LEGISLATIVO POJUCA – BA ▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Ano IV - Edição Ordinária nº. 0301 ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 RESOLUÇÃO N°. 02, de 04 de outubro de 2018 – Altera o Artigo 1°. da Resolução nº. 001/2010 de 27 de outubro de 2010. Presidente: José Carlos Nery Nascimento Vice-Presidente: Fábio Soares das Virgens 1º. Secretário: Lenivaldo Palmeira Alves 2ª. Secretária: Geruza Dias Laudano ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Pojuca - BA Praça - Antonio Carlos Magalhães - Edifício Edivaldo Siqueira Guimarães, S/N Bairro: Centro CEP: 48.120-000 ☎ (71) 3645 - 3045 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradepojuca.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.10.15 18:18:51 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE POJUCA Estado da Bahia \,itst~ RESOLUCÃO N° 02 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. Altera o Artigo 1° da Resolução n. 001/2010 de 27 de Outubro de 2010. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POJUCA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o Título XVI, Artigos 273 a 276, do Regimento Interno, fazer saber que os senhores Vereadores aprovam e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Alteração à Resolução n. 001/2010: Artigo 1°. O Artigo 9° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pojuca passar a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9°: A eleição para renovação da Mesa da Câmara, no 1° Biênio, realizar-se-á obrigatoriamente no dia 1° de Janeiro, enquanto que a do 2° Biênio realizar-se-á obrigatoriamente no dia 30 de outubro, do segundo ano de cada legislatura, sendo que os eleitos serão considerados automaticamente empossados no dia 1° de Janeiro do ano subsequente a sua eleição. §1° - A data limite para as inscrições das chapas concorrentes a eleição do 1° Biênio é o dia 20 de Dezembro, até as 14:00h, mês que antecede a referida eleição; e para a eleição do 2° Biênio, a data limite para inscrição das chapas é o dia 20 de outubro, mês em que ocorrerá a eleição, até as 14h. Artigo 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais parágrafos inalterados e revogando-se às disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POJUCA, 04 2018. Jose C Nery Fabio oare das Virgens Vice-Presidente Pre idente '1 • Lenivaldo Palineint Alves Camara :Municipal' de ,P t: 1" Secretário Publicado em: 2 C 4 OUT 2018 a em:1RM • Página 1 de 1 RO DE Fun 'o iria ii 14/ La a retária o

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