Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.109

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1109 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PROJETO DE LEI Nº. 22/2018 – Altera a Lei Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira nº. 736, de 03 de junho de 2014. »PROJETO DE LEI Nº. 24/2018 – Altera a Lei Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva nº. 715, de 03 de junho de 2014. Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 »INDICAÇÕES – 98 e 99. »ATA–Sessão Ordinária de 05 de novembro de 2018. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227 228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.11.08 18:02:02 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Altera a Lei nº 736, de 03 de junho de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - A Lei Municipal n. 736, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 39 -”... § 3º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos de validade para as licenças e autorizações ambientais: . “III – o prazo de validade da Licença Municipal de Operação – LMO deverá considerar os planos de autocontrole ambiental da empresa, e será de no mínimo 04 (quatro) anos até 10 (dez) anos;” Art. 2º - Os valores da Licença Municipal de Operação – LMO constante do Anexo II da Lei Municipal n. 736, de 03 de junho de 2014, em adequação aos prazos estabelecidos no parágrafo anterior, serão reajustados da seguinte forma: CLASSE DO EMPREENDIMENTO TIPO DE LICENÇA CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE 1 2 3 4 5 Licença Municipal de Operação – LMO 565,93 622,52 679,12 735,71 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 905,49

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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Renovação de Licença Municipal de Operação – RLMO 792,30 848,90 905,49 962,09 1.018,68 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de setembro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Altera Lei n. 736, de 03 de junho de 2014” para o qual solicitamos aprovação. A proposta visa corrigir a Lei n. 736, de 03 de junho de 014, quanto a redação relativa ao prazo da Licença Ambiental de Operação e os respectivos valores para sua concessão. O projeto de lei ora enviado à apreciação dessa Egrégia Casa busca a autorização legislativa desta E. Casa para que o Poder Executivo proceda à adequação dos prazos mínimo e máximo para concessão da Licença Ambiental de Operação em atendimento à Resolução CONAMA nº 237, de 19 de novembro de 1997, bem como aos valores para concessão da referida Licença. Sendo assim, tendo em vista que o Município de Conceição do Coité vem atuando no sentido de promover efetiva proteção ao meio ambiente, necessário se faz considerar as determinações do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, já que este é o órgão responsável pela deliberação, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Cumpre considerar, também, que o Município deve editar normas nos limites de sua competência, observadas as normas e os padrões federais e estaduais e que, neste sentido, a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de novembro de 1997, de caráter nacional, dispõe que o prazo de Licença Ambiental de Operação será de 04 (quatro) a 10 (dez) anos em seu artigo 10, inciso III. Dessa forma, verifica-se a necessidade de adequação do prazo de 02 (dois) a 08 (oito) anos da Licença de Operação da Lei Municipal nº 736, de 03 de junho de 2014, aos prazos estabelecidos Resolução CONAMA nº 237, e, consequentemente, a necessidade de reajuste dos valores da Licença Ambiental de Operação e suas respectivas renovações de forma proporcional, ressaltando-se o fato de que o Município, pode e poderá, possuir empreendimentos de alto potencial poluidor e de alta rentabilidade; Do exposto, entendo que resta demonstrado o interesse público na alteração da Lei Municipal nº 736, de 03 de junho de 2014, para adequar o prazo da Licença Ambiental de Operação em atendimento à Resolução nº 237 do CONAMA, bem como proceder com o reajuste da tabela de valores da referida Licença e suas respectivas renovações. Justificado, nestes termos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa nobre Casa Legislativa. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de setembro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Altera a Lei nº 715, de 03 de junho de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - O Código Sanitário do Município de Conceição do Coité, aprovado pela Lei nº 715, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14 - .................................................................................................................. II – julgar processo administrativo sanitário em última instância;” “Art. 16 - Compete ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal a Criação do Plano das Ações, a ser utilizado como ferramenta de planejamento das ações para a estruturação e fortalecimento da gestão e ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário, desenvolvidas pelo departamento, anualmente.” “Art. 27 - Os estabelecimentos de serviço de saúde a que se refere o Art. 19 e os estabelecimentos de interesse de saúde a que se refere o Art. 20, incisos I a III desta Lei, no que couber, devem funcionar com a presença do responsável técnico.” “Art. 49 - O exercício de qualquer das atividades descritas nos Art. 19 e 20 deste Código, sem o pagamento da taxa de Vigilância Sanitária, importará no pagamento de multa de 100% (cem por cento) pela não regularização, sem prejuízo das demais sanções legais pertinentes.” “Art. 57 - ................................................................................................................... XXVII – manter condição de trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, prevista no Título II-A deste Código, o que sujeita o infrator à pena de:” “Art. 66 - ................................................................................................................... II - ter o infrator cometido infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo, pelo público, de produto elaborado e comercializado em desacordo com o disposto na legislação sanitária;” Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito “Art. 77 – Os produtos sujeitos ao controle sanitário, considerados vencidos, deteriorados e/ou alterados por inspeção visual devem ser apreendidos e inutilizados pela autoridade sanitária, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.” “Art. 85 – Decidida a aplicação da penalidade, o autuado poderá interpor recurso, em face da decisão de primeira instância, à autoridade imediatamente superior.” Art. 2° - O Código Sanitário do Município de Conceição do Coité, aprovado pela Lei nº 715, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com a inclusão do seguinte Título: “TÍTULO II – A SAÚDE E TRABALHO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ‘Artigo 38-A – A saúde do trabalhador deverá ser resguardada, tanto nas relações sociais que se estabelecem entre o capital e o trabalho, como no processo de produção. § 1º - Nas relações estabelecidas entre o capital e o trabalho estão englobados os aspectos econômicos, organizacionais e ambientais da produção de bens e serviços. § 2º - As ações na área de saúde do trabalhador previstas neste Código compreendem o meio ambiente urbano e rural.’ ‘Artigo 38-B – São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor: I - manter as condições e a organização de trabalho adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores; II - garantir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs e representantes dos sindicatos de trabalhadores aos locais de trabalho, a qualquer dia e horário, fornecendo todas as informações e dados solicitados; III - dar ampla informação aos trabalhadores e CIPAs sobre os riscos aos quais estão expostos; IV - arcar com os custos de estudos e pesquisas que visem esclarecer os riscos de ambiente de trabalho e ao meio ambiente; e V - comunicar imediatamente à autoridade sanitária a detecção de quaisquer riscos para a saúde do trabalhador, sejam físicos, químicos, biológicos, operacionais ou provenientes da organização do trabalho, elaborando cronograma e implementando a correção dos mesmos.’ ‘Artigo 38-C – Os órgãos executores das ações de saúde do trabalhador deverão desempenhar suas funções, observando os seguintes princípios e diretrizes: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I - informar aos trabalhadores, CIPAs e respectivos sindicatos sobre os riscos e danos à saúde no exercício da atividade laborativa e nos ambientes de trabalho; II - assegurar a participação das CIPAs, das comissões de saúde e dos sindicatos de trabalhadores na formulação, planejamento, avaliação e controle de programas de saúde do trabalhador; III - assegurar às CIPAs, às comissões de saúde e aos sindicatos de trabalhadores a participação nos atos de fiscalização, avaliação e pesquisa referentes ao ambiente de trabalho ou à saúde, bem como garantir acessos aos resultados obtidos; IV - assegurar ao trabalhador em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho a interrupção de suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco; V - assegurar aos sindicatos o direito de requerer ao órgão competente do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica a interdição de máquinas, de parte ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores e da população, com imediata ação do poder público competente; VI - considerar o conhecimento do trabalhador como tecnicamente fundamental para o levantamento das áreas de risco e dos danos à saúde; VII - estabelecer normas técnicas para a proteção da saúde no trabalho, da mulher no período de gestação, do menor e dos portadores de deficiência; e VIII - considerar preceitos e recomendações dos organismos internacionais do trabalho, na elaboração de normas técnicas específicas.’ ‘Artigo 38-D – É dever da autoridade sanitária competente indicar e obrigação do empregador adotar todas as medidas necessárias para a plena correção de irregularidades nos ambientes de trabalho, observados os seguintes níveis de prioridades: I- eliminação das fontes de riscos; II - medidas de controle diretamente na fonte; III - medidas de controle no ambiente de trabalho; e IV - utilização de equipamentos de proteção individual, que somente deverá ser permitida nas situações de emergência ou nos casos específicos em que for a única possibilidade de proteção, e dentro do prazo estabelecido no cronograma de implantação das medidas de proteção coletiva.’ CAPÍTULO II ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES E DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Seção I Dos Riscos no Processo de Produção Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito ‘Artigo 38-E – O transporte, a movimentação, o manuseio e o armazenamento de materiais, o transporte de pessoas, os veículos e os equipamentos usados nestas operações, deverão obedecer a critérios estabelecidos em normas técnicas, que preservem a saúde do trabalhador.’ ‘Artigo 38-F – A fabricação, importação, venda, locação, instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos deverão obedecer a critérios estabelecidos em normas técnicas, que preservem a saúde do trabalhador.’ ‘Artigo 38-G – As empresas deverão manter sob controle os fatores ambientais de risco à saúde do trabalhador, como ruído, iluminação, calor, frio, umidade, radiações, agentes químicos, pressões hiperbáricas e outros de interesse da saúde, dentro dos critérios estabelecidos em normas técnicas.’ ‘Artigo 38-H – A organização do trabalho deverá adequar-se às condições psicofisiológicas e ergonômicas dos trabalhadores, tendo em vista as possíveis repercussões negativas sobre a saúde, quer diretamente através dos fatores que a caracterizam, quer pela potencialização dos riscos de natureza física, química ou biológica, presentes no processo de produção, devendo ser objeto de normas técnicas.’” Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 22 de outubro de 2018 Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito do Município de Conceição do Coité Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, O projeto de lei ora enviado à apreciação dessa Casa Legislativa busca a autorização do projeto de Lei para alteração do Código Sanitário Municipal, visando incluir, em suas disposições, matéria relacionada com a saúde do trabalhador, em conformidade com as solicitações feitas pela Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador – DIVAST, órgão pertencente à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB. Cumpre considerar que restou constatado no 5º Encontro Estadual com Gestores Municipais de Saúde de Municípios sede de Cerest – 2018 que o Código Sanitário Municipal não possui conteúdo relativo à saúde do trabalhador, oportunidade em que foi solicitada a revisão do Diploma Legal para inserção de capítulo referente ao tema. Dessa forma, entendo que resta demonstrado o interesse público na alteração da Lei Municipal nº 715, de 03 de junho de 2014, para incluir conteúdo de saúde do trabalhador, bem como proceder com pequenas alterações em seu corpo textual. Em tempo, solicito que o presente projeto tramite em regime de urgência, tendo em vista que se trata de alterações requeridas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB, com prazo definido. Justificado, nestes termos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa nobre Casa Legislativa. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 22 de outubro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito do Município de Conceição do Coité Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO INDICAÇÃO Nº 98/2018 INDICA: a implantação de braços de luz na rua do Açude do distrito de Juazeirinho. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria infraestrutura. 4.4.90.52 Manutenção da secretaria de Considerando que a rua está sem iluminação suficiente à noite . Considerando que com os braços de luz melhoraria o lazer dos moradores e os deixariam mais seguros para sair à noite. Considerando que os visitantes também se sentiriam mais seguros, por aumentar a visibilidade da rua. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura, a implantação de braço de luz na rua do açude do distrito de Juazeirinho. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité,04 de novembro de 2018. Raimundo Carneiro Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / Presidente /2018 ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM / /2018 Secretario da Mesa e a

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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ INDICAÇÃO Nº 99/2018 INDICA: a limpeza do tanque dos Olhos D’água, situado na Fazenda Olhos D’águas, Conceição do Coité - BA. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno. Considerando a existência da dotação orçamentária 4.4.90.51 - Construção de aguadas, açudes, barreiros e barragens. Considerando a necessidade de melhorar o ambiente para a comercialização de cereais em nosso município. Considerando que o Mercado Municipal da forma que se encontra não oferece condição de higiene à comercialização de alimentos. INDICA: a reforma do Mercado Municipal situado no centro de Conceição do Coité. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de Março 2018. Vereador Ernandes de Tó - PSD ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/2018 Presidente ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/2018 Secretaria da Mesa

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 102 Ata da Sessão Ordinária 05 de novembro de 2018 Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da ata da sessão Ordinária de 22 de outubro de 2018. AVISOS DA PRESIDÊNCIA. EXPEDIENTE: Ofício Nº 115/2018 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Lei nº857/2018. Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Nº 736 de 03 de junho de 2014”. Projeto de Lei Nº 24/2018, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei 715 de 03 de junho de 2014”. Requerimento Moção de Pesar Nº 47/2018, de autoria do vereador Raimundo. Discutiram: Raimundo, Nego Jai e Gel de Tetê. Em votação, aprovado por todos. Requerimento Nº 48/2018, de autoria do vereador Lindo de Neuza. Discutiram: Nego Jai, Gel de Tetê, Betão, Lindo de Neuza, Ernandes, Analene, Iêdo. O Vereaor Betão solicitou que consttasse em Ata que se trata de um requerimento desnecessário no momento e que a atitude de solicitar as informações antes de feito o levantamento das informações o torna sem fundamento. Em votação, aprovado por todos. Requerimento de Moção de Pesar de autoria do Vereador Danilo. Discutiram: Danilo e Gel de Tetê. Em votação, aprovado por todos. Projeto de Utilidade Pública nº 10/2018, indicada pelos líderes como Relatora a Vereadora Analene. INDICAÇÕES: Indicação Nº 98/2018, de autoria do vereador Raimundo Carneiro. Aprovada por todos. Indicação Nº 99/2018, de autoria do vereador Ernandes de Tó. Aprovada por todos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 20/2018, de autoria do vereador Gel de Tetê que Denomina Praça Waldir Pires, espaço de lazer situado no Povoado de Goiabeira em 1ª discussão. Retirado pelo autor para que sejam acrescentadas algumas informações pendentes. Intervalo de 10 (dez) minutos. Solicitada suspensão do intervalo pelo Vereaor Lindo de Neuza. Aprovado por todos. Uso da palavra pelos inscritos na Tribuna Livre: sem inscritos. Uso da palavra, pelos Lideres: Analene pelo PT saudou o público presente e internautas e falou a respeito do processo encaminhado ao TER que entendeu a necessidade do Prefeito Assis continuar administrando o Município, entendendo que essa foi uma vitória da verdade e

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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 103 da transparência, transparência essa também reconhecida pelo MPF – Ministério Público Federal que apontou o Prefeito Assis como o Nº 01 em transparência na Bahia, comprovando o que vem sendo feito e visto por todos, com transformação visual, saúde melhorando, educação e infraestrutura voltadas para o bem do povo. O Vereador Jai pelo DEM saudou a todos os presentes e internautas e iniciou suas palavras falando da vitória do seu candidato a Presidente Jair Bolsonaro e da importância dessa eleição para que o Brasil entre em um novo tempo, livre das amarras de um partido autoritário e centralizador de poder. O povo demonstrou o cansaço da sigla PT diante das atrocidades cometidas por políticos influentes e da própria base desse partido votando no candidato limpo e que traz uma proposta diferenciada amparada no respeito, segurança e na família como base para a transformação social. Finalizando, afirmou também que contrariando o que foi dito pela Vereaodra Analene, o Prefito Assis só permanece no cargo porque administra através de efeito suspensivo, o que deixa claro a sua condenação e afastamento. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos: O Vereador Iêdo Cirino saudou o público presente e iniciou suas palavras falando a respeito das eleições para Presidente quem que o vencedor foi Bolsonaro, afirmando categoricamente que eeswte é um recado da população brasileira para mudança. Afirmou ainda que o povo necessita de alternância dos cargos tanto no âmbirto Federal quanto no Municipal. Finalizou suas palavras afirmando que a Justiça precisa e deve ser respeitada através das instituições às quais representa e que a voz do povo é a voz de Deus. Vereador Gel de Tetê saudou a todos e iniciou suas palavras dando um viva à Democracia. Afirmou que o que se discutiu nas eleições ultrapassaram o entendimento político apenas e, no seu entender, se tratava mauito mais de uma luta árdua entre democracia e gestão antidemocrática. Dando continuidade no seu discurso, falou também das famosas Feke News que tanto foram comentadas e que, ficou nitidamente constatado que não houve nenhum tipo de fraude nas urnas eletrênicas que muito foram criticadas, principalmente pelos opositores que perderam as utlimas eleições. Citando as três instâncias a nível federal, estadual e municipal, aproveitou para afirmar que sujeira debaixo do tapete nunca mais e que infelizmente o Juiz Sérgio Moro nunca foi profissional do direito e sim, partidário e tendencioso trabalhou esses últimos anos com o lintuito de única e exclusivamente incriminar o PT. O Vereador Betão saudoua todos e iniciou suas palavras

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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 104 enfatizando a necessidade de se fazer uso da máquina da verdade, contudo, chama atenção para a necessidade de cada um ter sua verdade própria consizente com seus interesses e suas aspirações. Citou também que ideologia de projeto político só pode falar ou opinar quem tem. Chamou atenção para o golpe vergonhoso que Temer arquitetou e colocou em prática contra o PT e, na sequência, respondendo ao que foi dito pelo Vereador Nego Jai, afirmou que Assis nunca esteve afastado e, para trazer o entendimento do que ocorreu, citou o fato de o Vereador Nego Jai, quando Presdiente, teve as contas rejeitadas e recorreu da sentença, questionando em seguida se poderámos afirmar que Jai teve as contas rejeitadas de fato, se recorreu e conseguiu efeito suspensivo da ação condenatória. Pois bem, isso aconteceu com Assis e em momento nenhum podemos dizer que Assis foi afastado. Vereador Silvan saudou a todos e iniciou suas palavras citando um trecho bíblico de Lucas 12;2. “Mas nada há encoberto que não haja de ser descoberto; nem oculto, que não haja de ser sabido”. Chamando atenção para a verdade que sempre aparecerá e sempre prevalecerá. Com relação às eleições e seu trágico resultado, afirmou que aguardará apenas 06 meses e muitos serão os clamores de arrependimento, afinal foi uma luta travada não pelo PT mas pela Democracia. Finalizou suas palavras afirmando que o PT tem a maior bancada e solicitou que todos escutassem em claro e bom tom que o PT ressurgirá e com força, com intuito de amenizar e diminuir as situações conflitantes geradas por esse governo despreparado e completamente autoritário. Vereador Ernandes saudou a todos e os internautas e falou a respeito de problemas que vem enfrentendo nas redes sociais, citando principalmente fatos que envolvem um advogado e um professor, quando em suas postagens ferem a sua índole e o seu caráter. Desafiou qualquer cidadão de Coité a provar quem de fato o comprou, como foi postado nas redes sociais e afirmou que acionará a justiça contra esses formadores de opinião. Lindo de Neuza saudou a todos e inicialmente falou que o resultado do processo do Prefeito Assis caberá apenas à Justiça e que isso independe dos questionamentos pessoais que cada um deseja expor e que a justiça tem sim esse papel. Com relação à eleição para Presidente onde Jair Bolsonaro foi eleito pelo povo,a firmou que está claro a rejeição tanto ao PT quanto ao PSDB e que a população defenderá sim o seu Presdiente, com o intuito de que tude dê de fato certo conforme esperado e que não tem bandido de estimação. Afirmou ainda que enfim

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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 105 teremos um Presidente honesto e que o Nordeste só tem que ganhar com ele, afinal perdemos muito com Temer mas posso dizer que não voitei nele. Finalizou suas palavras afirmando que uma honra ter o Juiz Sergio Moro à frente do Ministério da Justiça. Para fazer uso da palavra o Vereador Danilo passou a coordenação dos trabalhos ao Vice Presidente Vereaodr Ernandes. O Vereador Danilo saudou a todos e iniciou suas palavras afirmando que iniciará pelo fim, começando seu discurso falando sobre corrupção. Onix Lorenzonni um réu confesso quando vieram à tona as delações do Grupo JBS emque foi citado por ter recebido dinheiro, este foi convidado para ser Ministro do Presidente Bolsonaro. Outro condenado por estelionato também irá compor a base do governo Bolsonaro, trata-se do vice-presidente nacional do PSL e deputado federal eleito pela Paraíba, Julian Lemos . Alberto Fraga com tornozeleira eletrônica também é indicado pelo futuro Presidente Bolsonaro. Fraga foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por ter cobrado propina em contratos quando era secretário de Transportes. Paulo Guedes é investigado pelo Ministério Público Federal -MPF em Brasília por suspeita de fraude em fundos de pensão. Este com poder e responsabilidade de guiar toda a economia nacional no superministério da economia. Não podemos mais falar de corrupção, final com tantos corruptos no poder, devemos colocar um ponto final nesse assunto. Chamou atenção para o mercado e afirmou que o mercado não trabalha pra pobre, trabalha pra rico. Finalizou questionando quem defenderá os professores que estão sendo recriminados em sala de aula e que sala de aula é um espaço livre e democrático, aproveitou a oportunidade para parabenizar o Ministério público federal de Santa Catarina por enquandrar a Deputada do PSL que informou abertura de um procedimento para apurar possível violação ao direito à educação dos estudantes. Uso da palavra pelo Líder da Oposição: Nego Jai afirmou que o único mal de Bolsonaro foi virar mito. Afirmou que no governo Dilma Roussef 18 Ministros estariam sob investigação. Afirmou ainda que para os petistas Democracia é uma palavra linda mas, se não for provindo de alguém do partido tudo se torna antidemocrático. Com relação aos problemas em sala de aula, afirmou categoricamente que professores e elaunos responderão por atos insanos e finalizou suas palavras afirmando que sim Assis foi cassado e afastado. Uso da palavra pelo Líder do Governo: Gel de Tetê saudou a todos e aproveitou para rebater alguns pontos

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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 106 salientados pelos colegas vereadores. Com relação ao candidato Aécio Neves, muitos diziam fervorosamente que era o melhor para o Brasil, mas hoje não presta. Afirmou que a verdade é uma só e a história vai dizer e afirmou ainda que basta 01 ano para que muito venham a esta tribuna afirmatem que não tem nenhuma responsabilidade sobre esse governo, e que luz, água, cisternas e programas habitacionais que melhoraram a vida do povo foram de responsabilidade do PT e isso é inegável. Questionou o fato de falarem muito em corrupção e que não votam em corruptos, contudo o grupo político de vocês, bancadad e oposição, é um grupo estático e sem renovação. Em 2016 optaram por votar no então candidato condenado Vertinho e não optarm por Assis, mas por que não votaram se são extremamente pregadores do contra corrupção? Fica o questionamento. Finalizou solicitando a presença do povo coiteense nas próximas sessões para discussão e votação do Orçamento, estabelecendo extrema responsabilidade da participação popular na aprovação do referido projeto. Chamou atenção ainda para o posicionamento dos Vereadores Iêdo, Ernandes e Araujo, votos estes que podem ser importantíssimos na aprovação do mesmo e que, colocações adversas ou contrárias à sua aprovação comprometeria a nossa cidade terrivelmente. O Vereaodr Jai afirmou que não há como que se preocupar, afinal, ele mesmo sendo oposição deu parecer favorável e o Vereaor Lindo de Neuza assim também o fez. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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