Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 956

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0956 Caderno 1 ✦ Página: 1 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »DECRETO Nº. 037/2018, de 21 de novembro de Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: 2018 – Exonera por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora municipal Joana Angélica dos Santos. »REPUBLICAÇÃO / PORTARIA Nº. 070/2018, de Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 21 de novembro de 2018 – Concede abono pecuniário a Servidora Maria Conceição de Jesus Araújo. »3°. TERMO ADITIVO – Contrato n°. 148/2018. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.11.21 18:32:09 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 037/2018 21 DE NOVEMBRO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL JOANA ANGELICA DOS SANTOS. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora municipal JOANA ANGELICA DOS SANTOS, Agente Público, matrícula nº 114, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, onde a mesma se aposentou em 20 de novembro de 2018. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada da servidora da folha de pagamento. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário de 20 de novembro de 2018. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 21 de outubro de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 070/2018 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO, EDIÇÃO DE Nº 0954, DATA 09 DE NOVEMBRO DE 2018 NA PÁGINA 04. Concede Abono Pecuniário a Servidora Maria Conceição de Jesus Araújo, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 017/2013 que Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; RESOLVE: Art. 1º – Fica concedido Abono Pecuniário a servidora MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS ARAÚJO, Agente Público, matrícula n° 205, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO – O período de gozo correspondente a 361 dias, tendo início em 08 de novembro 2018 e término 04 de novembro de 2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, conforme data do parágrafo único a cima. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 21 de novembro de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CNPJ: 13.844.071/0001-12

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador CNPJ: 13.844.071/0001-12 do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, denominado como CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA WD SILVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.220.188/0001-58, estabelecida na Avenida Santa Luzia, Nº 145, Bairro Centro, CEP 48880-000, Município de Santa Luz – Bahia, doravante denominada como CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor, estabelecendo o seguinte: Considerando que houve um considerável atraso para o início da obra, devido a dificuldades de análise de viabilidade e liberações por parte da EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - responsável pelo abastecimento hídrico das comunidades beneficiadas; Considerando que houve uma significativa delonga no andamento da obra, devido a atrasos na liberação de recursos financeiros por parte do Governo Federal; Considerando que de forma imprevista o prazo de vigência originalmente contratado, bem como o prazo do 1º e do 2º Termo Aditivo realizado, não foram suficientes para a conclusão dos serviços, sendo necessário mais um aditamento, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 148/2017, a construção de sistema simplificado de abastecimento de água de três comunidades rurais do município de Ichu-Bahia, conforme o Termo de Compromisso nº 101/2017, por intermédio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DENOCS, de acordo ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 004/2017. II - Fica aditivada a Cláusula Sexta do contrato original de Nº 148/2017, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência, ficando assim ADITIVADO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, declaram haver intenção de ratificar o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor. Ichu-Bahia, 17 de setembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE ____________________________________________ WD SILVA ENGENHARIA LTDA CNPJ 09.220.188/0001-58 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: ____________________________________________________________ RG:________________________________ ____________________________________________________________ RG:________________________________ Setor Jurídico: Opinamos por favorável ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Ichu - BA, 17 de setembro de 2018. Bel. Sóstenes Lima da Silva OAB/BA 32.36

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CNPJ: 13.844.071/0001-12

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