Câmara de Retirolândia

Texto da edição nº 1.340

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

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PODER LEGISLATIVO RETIROLÂNDIA – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Ano VIII ✦ Edição Ordinária nº. 1340 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PORTARIA Nº. 003/2018, de 30 de novembro de 2018 – Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2018. »PORTARIA Nº. 004/2018, de 30 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2018. »PORTARIA Nº. 005/2018, de 30 de novembro de 2018 – Constitui Comissão de membros para levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício de 2018. »PORTARIA Nº. 006/2018, de 30 de novembro de 2018 – Constitui comissão para proceder a levantamento de Inventario Patrimonial. »PORTARIA Nº. 07/2018, de 30 de novembro de 2018 – Estabelece índices de vida útil e taxa anual de depreciação, e procedimentos para inventário, evidenciação, mensuração e reavaliação de bens do ativo. »PORTARIA Nº. 08/2018, de 30 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a transição de governo, a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito. »PORTARIA Nº. 09/2018, de 30 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a designação da equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente. Presidente: Elisandro Silva Moreira Vice-Presidente: José Egnaldo dos Santos Secretário: Adalberto de Araújo Lima ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Retirolândia-BA. Rua: Joana Angélica nº. 537 Bairro: Centro CEP: 48.750-000 ☎(75) 3202-1210 ✉:camaraderetirolandia@bol.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções Receba o Diário Oficial da Câmara Municipal de Retirolândia–BA, via e-mail. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE: https://domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.12.05 12:06:54 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 PORTARIA Nº 003/2018 “Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2018 da Câmara de Vereadores de Retirolândia - Bahia.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLANDIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63º da Constituição Estadual e Resolução Nº. 1.060/05 com suas posteriores alterações introduzidas pelo TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, Estado da Bahia. R E S O L V E: Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2018, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas nesta Portaria. Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos nesta Portaria, nos casos que indica: I - Até o dia 31.12.2018, para empenhos e emissão respectiva Nota de Empenho; II - Até 31.12.2018, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III – Até 31.12.2018, para autorização de pagamento após regular liquidação; IV - Até 31.01.2018, para incorporação da execução orçamentaria da Câmara. Parágrafo Único - As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização do Presidente. Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2018, serão inscritas em restos a pagar, em conformidade ao que determina a Portaria que dispõe sobre o assunto. Art. 4º - Os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1 - Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2018, a serem pagos no exercício de 2018, serão registrados no Sistema Compensado. § 2 - Os precatórios, de que trata este artigo, será objetos de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação. Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31.12.2018 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes. Parágrafo Único - Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta "Diversos Responsáveis". Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31.12.2018 na Câmara de Vereadores, deverão ser transferidos à conta do Tesouro Municipal, com exceção dos recursos destinados exclusivamente

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Página: 3 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 7º - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Câmara Municipal até 31.12.2018. Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique se, Gabinete do Presidente Retirolândia – BA, 30 de novembro de 2018. ELISANDRO SILVA MOREIRA Presidente

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Página: 4 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 PORTARIA Nº 004/2018 “Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2018 da Câmara de Vereadores de Retirolândia e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES RETIROLANDIA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal ns. 4.320/64 e posteriores legislação. RESOLVE: Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2018 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto no parágrafo deste artigo. §1º - Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar as despesas que tenham sido efetivamente realizadas no exercício e que tenham disponibilidades financeiras suficientes para atendê-las de acordo suas fontes de recursos. §2º - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2018, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo. §3º - As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31.12.2018. Art. 2º - Considera-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa, Bancos e os valores a receber contabilizados no Realizável, em atendimento às determinações das Portarias STN. Art. 3º - As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo §1 do art. 12, terão registro em Sistema Compensado, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e publique se, Gabinete do Presidente Retirolândia – BA, 30 de novembro de 2018. ELISANDRO SILVA MOREIRA Presidente

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Página: 5 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 PORTARIA Nº 005/2018 "Constitui Comissão de membros para levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício de 2018 da Câmara Municipal de RETIROLANDIA." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RETIROLANDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Legislação pertinente; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão para proceder a análise e levantamento de saldos em Caixa e Bancos do exercício de 2018 da Câmara Municipal de Retirolândia, composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro. Presidente: Emilio Almeida Oliveira Membro: Edikécia Oliveira dos Santos Maciel Membro: Valderez Lima dos Santos Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2018. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. Registre e publique se, Gabinete do Presidente Retirolândia – BA, 30 de novembro de 2018. ELISANDRO SILVA MOREIRA Presidente

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Página: 6 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 PORTARIA Nº 006/2018 “Constitui comissão para proceder a levantamento de Inventario Patrimonial da Câmara Municipal e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLANDIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Artigo 1º - Constituir uma COMISSÃO DE INVENTÁRIO, composta dos seguintes membros: Presidente: Tafila Sinara dos Santos Santana Membro: Valderez Lima dos Santos Membro: Rubneia Lima da Silva Para procederem ao inventário patrimonial da Câmara Municipal, existentes em 31 de dezembro de 2018; Artigo 2º – A comissão ora constituída, deverá elaborar e apresentar, RELATÓRIO contendo todos os Bens Móveis e Imóveis do Patrimônio da Câmara Municipal, para os fins pertinentes. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre e publique se, Gabinete do Presidente Retirolândia – BA, 30 de novembro de 2018. ELISANDRO SILVA MOREIRA Presidente

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Página: 7 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 PORTARIA Nº 07/2018 “Estabelece índices de vida útil e taxa anual de depreciação, e procedimentos para inventário, evidenciação, mensuração e reavaliação de bens do ativo da Câmara Municipal.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Portaria nº 162/98, Instrução Normativa nº 130/99 da SRF e Portaria STN nº 634/13, RESOLVE Art. 1º - A Câmara Municipal de Retirolândia deve desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação e a depreciação dos bens do ativo imobilizado sob sua responsabilidade. Art. 2º - Para cumprimento do disposto na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC T 16.9, ficam estabelecidos os índices de vida útil para fins de aplicação de taxa de depreciação que deve incidir sobre os bens permanentes do ativo imobilizado do Município, conforme tabela abaixo: Bem Aparelhos e equipamentos de comunicação Aparelhos e utensílios domésticos Equipamentos de proteção, segurança e socorro Máquinas e equipamentos gráficos Equipamentos para áudio, vídeo e foto Máquinas, utensílios e equipamentos diversos Equipamentos de processamento de dados Máquinas, instalações e utensílios de escritório Equipamentos hidráulicos e elétricos Mobiliário em geral Veículos diversos Instalações Edificações Vida útil 10 anos 10 anos 10 anos 15 anos 10 anos 10 anos 05 anos 10 anos 10 anos 10 anos 15 anos 10 anos 25 anos Taxa de depreciação 10% 10% 10% 6,66% 10% 10% 20% 10% 10% 10% 6,66% 10% 04% Parágrafo Único – Sendo necessária maior especificidade dos bens, deverão ser utilizadas as tabelas constantes nas Instruções Normativas da SRF nº 162/98 e 130/99. Art. 3º - Os bens móveis adquiridos em época superior à sua vida útil não se sujeitam aos procedimentos dispostos no Art. 2º desta Portaria, aplicando-se ao inventário de bens nestas condições o disposto no art. 6º. Art. 4º - A taxa de depreciação constante da tabela do art. 2º é válida para bens novos, enquanto a taxa de depreciação para bens usados deve considerar a fórmula T=100/n, sendo “n” a parcela da vida útil em anos a ser considerada.

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Página: 8 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 Art. 5º - Os índices deverão ser aplicados imediatamente para os bens adquiridos e tombados pela Câmara a partir de janeiro de 2017, como também, para aqueles adquiridos e tombados em anos anteriores, logo após devidamente inventariados, reavaliados, mensurados e evidenciados. Art. 6º - O valor mínimo contábil de um bem do ativo será o valor residual. Fica fixado o índice de 10% como percentual a ser considerado como valor residual do bem, aplicado sobre o valor histórico de aquisição. Art. 7º - A aplicação da depreciação será precedida de inventário dos bens móveis a ser promovido em todos os órgãos da Câmara Municipal. Art. 8º - A Câmara Municipal, através da Divisão de Patrimônio, ficará responsável por estabelecer os critérios para inventário e reavaliação dos bens móveis e imóveis dos ativos. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique se, Gabinete do Presidente Retirolândia – BA, 30 de novembro de 2018. ELISANDRO SILVA MOREIRA Presidente

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Página: 9 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 PORTARIA Nº 08/2018 “Dispõe sobre a transição de governo, a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLANDIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno e Resolução n. 1311/2012 do TCM: Art. 1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando politico de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração, preparando os atos de iniciativa do novo Presidente, a serem editado após o primero dia útil de janeiro de 2019. Art. 2º - A equipe de transição será composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo candidato eleito e 2 (dois) de assessoramento, indicados pelo Presidente da Câmara, de livre escolha de cada um. Parágrafo único – A equipe de transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pelo Presidente eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração da Câmara Municipal. Art. 3º - A Câmara Municipal fica obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. Art. 4º - A Equipe de Transição fará jus à remuneração na forma do símbolo de vencimento, desde que no exercício privativo da equipe de que trata o art. 1º., parágrafo único. Art. 5º - Os cargos a que alude o artigo anterior somente serão providos no último ano de cada mandato municipal e a partir da data da publicação do resultado oficial das eleições, ficando vagos no prazo de até dez dias, contados da posse do candidato eleito. Art. 6º - A nomeação da equipe de transição será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os ditames desta Portaria. Art. 7º - No caso do membro da equipe de transição ser funcionário público municipal poderá o mesmo optar pelo vencimento do cargo que ocupa, ou pelo proposto nesta Portaria, lhe garantido todos os direitos estatutários. Art. 8º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no art. 3º desta Portaria. Art. 9º - As despesas desta Portaria correrão à conta do orçamento em vigor. Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Página: 10 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 Registre e publique se, Gabinete do Presidente Retirolândia – BA, 30 de novembro de 2018. ELISANDRO SILVA MOREIRA Presidente

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Página: 11 CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLÂNDIA A CASA DA DEMOCRACIA Rua Joana Angélica, 537 – Centro – CEP 48.750-000 – Retirolândia/BA CNPJ 63.103.808/0001-14 – Tel.: (75) 3202 1210 PORTARIA Nº 09/2018 “Dispõe sobre a designação da equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da Câmara e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RETIROLANDIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº 08/2018 e nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica e Resolução nº 1311/2012 do TCM: Art. 1º - Os membros da equipe de transição têm por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração da Câmara Municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Presidente, a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2019. Art. 2º - A equipe de transição é composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo candidato eleito e 2 (dois) de assessoramento, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme disposto na Portaria nº 008/2018 e Resolução n. 1311/2012 do TCM. Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, do Regimento Interno, Lei Orgânica e Resolução nº 1311/2012 do TCM: I – Erivaneide Araujo de Oliveira Rios II - Edikécia Oliveira dos Santos Maciel III - Valderez Lima dos Santos IV - Tafila Sinara dos Santos Santana V – Emilio Almeida Oliveira Art. 4º - A Equipe de Transição terá como coordenador a pessoa nomeada no inciso I do artigo anterior, sendo-lhe assegurada a requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre e publique se, Gabinete do Presidente Retirolândia – BA, 30 de novembro de 2018. ELISANDRO SILVA MOREIRA Presidente

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