Câmara de Candeal

Texto da edição nº 443

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

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PODER LEGISLATIVO CANDEAL BAHIA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Ano VII ✦ Edição Ordinária nº. 0443 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »EDITAL – Convocação para Eleições da Mesa Diretora. »DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03/2018, de 07 de dezembro Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva de 2018 – Dispõe sobre a reprovação das contas da Prefeitura Municipal de Candeal. »ATA – Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2018. Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Jovenal Robério Vieira dos Santos 2º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.12.10 20:08:28 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal - Bahia EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA O PRESIDENTE DA Ct-\MARA MUNICIPAL DE CANDEAL faz saber aos Vereadores e • ao povo Candealense que, na última sessão ordinána do presente período legislativo, designada • • para o dia 14/12/2018 (sexta-feira). ocorrerão as eleições para renovação dos membros da Mesa Diretora, com mandato para o biênio 2019-2020. • O registro da candidatura deve ser feito por meio de requerimento escrito à Presidência, � indi\idua]mente e indicando o cargo para o qual o Vereador interessado deseja concorrer 1 (Presidente, V1ce-Pres1dente, l º Secretário ou 2º Secretario) O requerimento deverá ser entTegue ' pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do mício da sessão. Não havendo mscnção de candidatura para wn dos cargos, será marcada nova sessão ordinána para a votação, ainda no presente ano, garantindo que todos os componentes da Mesa para o próximo biênio sejam eleitos na última sessão ordmária deste período legislativo. A votação será realizada por voto secreto e em turno único. Havendo empate para determinado I cargo, será feito novo escrutínio e, caso permaneça o empate, será empossado o parlamentar que 1 1 tiver obtido o maior número de votos nas eleições municipais de 2016 Importante lembrar que, nas eleições de renovação da Mesa Diretora, para os dois últimos anos de cada Legislatura, de acordo com o art. 18 do Regimento Interno, é permitida a reeleição para o mesmo cargo antes ocupado na Mesa. Constam em anexo ao presente edital os dispositivos da Seção do Regimento Interno que regulam a fonnação da Mesa Diretora. 1I 1 Candeal, BA, 1 O de Dezembro de 2018. ---Jo-sé�eiro da Silv;;-- Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA (20 I 7-20 t 8) L__ -,1_, C-enlrn,Candeal Bahw CEP: 48.7/0.000 • fe/efia: (l5) 3235-2/83- CNP.!. 0/.691.366. 0001-17 _o_ãc-,C-an 11, 1_ 11_ro_ _ P-,t-rç_o Do r.Ji 'fXJ-\_ , ...... ..e ,._ .. , • • 1

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Página: 5 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Candeal – BA reprovou as contas da Prefeitura Municipal de Candeal - BA, relativas ao exercício financeiro de 2016, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação ultimou a redação final, e eu, José Risonaldo Ribeiro da Silva, Presidente desta Casa, nos termos do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO nº 03/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a reprovação das contas da Prefeitura Municipal de Candeal - BA, relativas ao exercício financeiro de 2016. A Câmara Municipal de Candeal: Considerando que a Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo da Câmara Municipal de Candeal emitiu parecer pela rejeição das contas do Município de Candeal do exercício financeiro de 2016, concordando com o parecer opinativo apresentado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o qual recomendava a rejeição das contas; Considerando que, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 30 de novembro de 2018, houve cinco votos favoráveis ao parecer e três contrários ao respectivo parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, não alcançando, assim, o quórum estabelecido no art. 31, §2º da Constituição Federal, que requer o voto de dois terços dos vereadores para a suplantação do entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas; A Câmara Municipal de Candeal decreta: Artigo 1º. Ficam reprovadas, as contas da Prefeitura Municipal de Candeal - BA, relativas ao exercício financeiro de 2016, conforme deliberação da Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 30 de novembro de 2018. Artigo 2º. Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Candeal, em 07 de Dezembro de 2018. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 6 JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Bahia ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Candeal, BA, em 07 de Dezembro de 2018. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, sexta-feira, às nove horas e vinte minutos, reuniu-se a Sessão Plenária da Câmara de Vereadores Municipais na sede da Câmara Municipal, sob a Presidência do Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva. O 2ª Secretário, Aguinaldo Santana de Carvalho, fez a leitura do livro de presença. O Sr. Presidente declarou sob a proteção de Deus e em nome da comunidade de Candeal, aberta a presente sessão plenária do segundo período legislativo do ano de 2018. O 1º Secretário da Mesa fez a chamada dos Vereadores presentes ao plenário, que constou: José Risonaldo Ribeiro da Silva – Presidente, Joseval Robério Vieira dos Santos – 1º Secretário, Aguinaldo Santana de Carvalho – 2ª Secretário, José Luiz Cordeiro de Brito – Vice-Presidente, Antonio Marcos de Jesus Bispo, Romário da Silva, Milton Cedraz Carneiro Júnior, João Braz Lima e Ronaldo Adriano Ferreira Nere. Presente os nove Vereadores. O Presidente convidou Primeiro Secretário Joseval Robério Vieira dos Santos para fazer a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada por unanimidade. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE: O Presidente, Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva, ao iniciar à Sessão, apresentou um Oficio recebido em vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito, onde o Senhor Fernando Nere, gestor das contas do Exercício Financeiro de 2016, encaminha à esta Casa, normativas do TCMBA 02/2018 e 03/2018, assim como, um pedido de Revisão das Contas protocolado no egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, onde aproveitou para destacar que este oficio foi encaminhado a todos Vereadores, e juntado ao Processo. Porém, salienta que no mesmo Oficio, o Senhor Fernando Nere pede o adiamento da Sessão de Julgamento, em virtude dos recursos protocolados, aproveitando assim, o Presidente justifica que em cumprimento ao Prazo e não havendo nenhuma notificação do TCM BA, manteve a Sessão e fez as seguintes comunicações: 1) No dia vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito, a Presidência da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo encaminhou a este Plenário a análise do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia no processo nº 11074e17, que analisa as contas da Prefeitura Municipal no exercício de 2016, tendo ainda comprovado a respectiva intimação do Prefeito Municipal, Fernando Nere. 2) Encontra-se com o 1° Secretário a Lista para inscrições dos parlamentares que desejem discutir o Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 8 dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo a ser apresentado pelo Relator José Luiz Cordeiro de Brito. 3) Tendo em conta a matéria em pauta na Ordem do Dia, ante a disposição do Art. 176, § 5º do Regimento Interno, o Vereador Ronaldo Adriano Ferreira Nere encontra-se impossibilitado de votar, onde o mesmo foi notificado através do Oficio 77/2018 em 21 de Novembro de dois mil e dezoito. O Vereador Ronaldo Adriano Ferreira Nere pediu permissão ao Presidente, e justificou que estaria se retirando do Plenário, cumprindo assim o que determina a Legislação e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, conforme solicitação do Presidente através de Oficio. ORDEM DO DIA: ITEM ÚNICO - Discussão e Votação do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, relatado pelo Vereador José Luiz Cordeiro de Brito, referente à análise do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sob o nº 11074e17 que analisa as contas da Prefeitura Municipal no exercício de 2016. Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente anunciou a Presença do Advogado, representante do Prefeito, Doutor Sostenes Lima e o Jurídico da Câmara Municipal de Candeal, representada pelo Doutor Kaick Oliveira, seguindo, informou os procedimentos que seriam adotados durante a Sessão. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Vereador José Luiz Cordeiro de Brito para que procedesse, enquanto Relator, às suas justificativas do parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, que recomenda a rejeição das contas do Prefeito Municipal referente ao exercício de 2016 ante a inobservância pelo gestor dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, utilizando o tempo a ele reservado para discussão da matéria. Na seqüência, o Presidente deu início à discussão do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, seguindo a lista de inscritos elaborada pela 1° Secretário a partir da solicitação direta dos parlamentares, a qual permaneceu aberta para inscrições desde o início desta sessão ordinária. Discutiram a matéria os Vereadores Antônio Marcos de Jesus Bispo, Milton Cedraz Carneiro Júnior e Romário da Silva, onde apresentaram suas justificativas em votos favoráveis e ou contra. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Vereador José Luiz Cordeiro de Brito, Relator da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, o qual analisou os aspectos ressaltados durante a discussão do Parecer, que recomendava a rejeição das contas referente ao exercício financeiro de 2016. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra ao Representante do Ex Prefeito, Doutor Sostenes Lima concedendo a soma do tempo disponibilizado para Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 9 discussão da matéria pelos parlamentares com o tempo disponibilizado para o Vereador José Luiz Cordeiro de Brito enquanto Relator da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, onde apresentou as justificativas e esclarecimentos referente às contas do Ex Gestor Fernando Nere. Na seqüência, o Presidente convidou o Jurídico da Casa, Doutor Kaick Oliveira, que saudou a todos e fez alguns esclarecimentos, sanando as duvidas dos vereadores. Dando seguimento, excelentíssimo Senhor Presidente apresentou a urna de Votação e fez a leitura da cédula de Votação para os Vereadores Presentes, em seguida foi iniciada a votação. Votaram em apreciação as contas da Prefeitura Municipal de Candeal referente ao exercício financeiro de 2016 nos termos do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas do Poder Executivo e Legislativo com a qualificação jurídica oferecida. Os Vereadores José Risonaldo Ribeiro da Silva, José Luiz Cordeiro de Brito, Joseval Robério Vieira dos Santos, Aguinaldo Santana de Carvalho, Milton Cedraz Carneiro Júnior, João Braz Lima, Antonio Marcos de Jesus Bispo e Romário da Silva. Na seqüência, o Presidente convidou os Vereadores Romário da Silva e Milton Cedraz Carneiro Júnior para acompanharem a apuração juntamente com a mesa diretiva, e assim, proclamou o resultado da votação, declarando rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Candeal referente ao exercício financeiro de 2016, por cinco votos favoráveis ao parecer da Comissão e três votos contrários, nos termos do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo. Em seguida, o Presidente esclareceu que, após esta sessão ordinária, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação torna-se responsável por elaborar o respectivo Decreto Legislativo e notificou a todos os presentes da decisão do Colegiado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Vereador José Risonaldo Ribeiro da Silva, encerrou os trabalhos às onze horas e trinta minutos. O teor do Parecer da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Atos e Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, relatado pelo José Luiz Cordeiro de Brito, lido em sessão pelo Vereador Joseval Robério Vieira dos Santos farão parte desta ata. E, para constar, eu, Joseval Robério Vieira dos Santos, 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, segue assinada pelo Presidente, e demais vereadores. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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