Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 962
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0962 Caderno 1 ✦ Página: 1 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida »PRIMEIRO TERMO ADITIVO – Contrato n°. 288/2018. »DECRETO Nº. 038/2018, de 12 de dezembro de Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA 2018 – Exonera por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor Missias Carneiro. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.12.12 21:06:39 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 288/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, CNPJ: na Praça 13.844.071/0001-12 Município de Ichu-Bahia, denominado como CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA ULTRATEC EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.686.207/0001-15, estabelecida na Rua Doutor Joaquim Laranjeiras, Nº 226, Andar 01, Sala 03, Bairro Jardim Cruzeiro, CEP 44024-312, Município de Feira de SantanaBahia, doravante denominada como CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor, estabelecendo o seguinte: Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que a administração pública municipal, deve zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Considerando que de forma inesperada houve um aumento na demanda dos alunos que necessitam do transporte escolar, com a necessidade de disponibilizar novas linhas/roteiros; Considerando que o Município não pode interromper a prestação de tais serviços para alunos e professores, sob a pena de grave prejuízo ao calendário escolar; Considerando que um novo procedimento licitatório para a habilitação de tais serviços somente poderá ser realizado no ano seguinte, para o exercício de 2019. Considerando que com o aumento de linhas/roteiros, o valor originalmente contratado foi insuficiente para a garantia da continuidade de tais serviços, sendo necessário realizar um aditamento, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 288/2018, a prestação de serviços de Transporte Escolar pela CONTRATADA, para atender aos alunos das Redes Municipal e Estadual de Educação, suprindo as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município de Ichu-Bahia, conforme Pregão Presencial Nº 13/2018, Processo Administrativo Nº 40/2018, LOTE I. II - Fica aditivada a Cláusula Terceira do contrato Nº 288/2018, com o objetivo de acrescer o valor de R$ 33.217,55 (trinta e três mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado, a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, declaram haver intenção de ratificar o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor. Ichu-Bahia, 01 de novembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE _________________________________________________ ULTRATEC EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ sob o nº 10.686.207/0001-15 TESTEMUNHAS: _________________________________________________________ RG:_______________________________ _________________________________________________________ RG:_______________________________ Setor Jurídico: Opinamos por favorável ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Ichu - BA, 01 de novembro de 2018. Bel. Sóstenes Lima da Silva OAB/BA 32.36
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CNPJ: 13.844.071/0001-12
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 038/2018 12 DE DEZEMBRO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O SERVIDOR MUNICIPAL MISSIAS CARNEIRO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerado por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor municipal MISSIAS CARNEIRO, Agente Público, matrícula nº 187, lotado na Secretaria de Educação e Cultura. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada da servidora da folha de pagamento. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário de 12 de dezembro de 2018. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 12 de dezembro de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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