Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 964

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0964 Caderno 1 ✦ Página: 1 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »PORTARIA Nº. 071, de 18 de dezembro de 2018 – Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 Constitui Comissão para proceder ao inventário dos bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio. »PORTARIA Nº. 072, de 18 de dezembro de 2018 – Nomeia Comissão para proceder levantamento dos valores existentes no Caixa e Bancos. »PORTARIA Nº. 073, de 18 de dezembro de 2018 – Nomeia Comissão para apurar Dívida Ativa. »PORTARIA Nº. 074, de 18 de dezembro de 2018 – Constitui Comissão para proceder análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo e Passivo. »REPUBLICAÇÃO/DECRETO Nº. 039/2018, de 14 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a Estruturação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.12.19 17:31:56 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA N º 071 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Constitui comissão para proceder ao Inventário dos bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio do Município de Ichu e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 9º, item 18 da Resolução n º 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. R E S O L V E: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores: Sra. Larissa Cardoso Santana, matrícula nº 104955, Sr. José Jeovan Carneiro, matrícula nº 104609, e Sr. Gutemberg de Oliveira Carneiro, matrícula nº 381, para sob a presidência do primeiro, elaborar o Inventário Geral dos Bens Móveis e Imóveis, pertencentes ao Município até 31 de Dezembro de 2018, de acordo ao art. 69 da Lei 4.320/64 e art. 9º, item 18, da Resolução TCM/BA nº 1.060/05. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para a apresentação do Inventário nos moldes citados, discriminando os já existentes e os adquiridos no exercício de 2018, bem como a alocação dos Bens, número de Tombamento, com os respectivos valores e indicação dos responsáveis pela guarda e administração dos bens. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 18 de dezembro de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 072 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 “Nomeia a Comissão para proceder ao levantamento dos valores existentes no Caixa e Bancos da Prefeitura Municipal de Ichu e demais Fundos Municipais, em 31/12/2018, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Constituição Federativa do Brasil de 1988, Art. 164, § 3º e Art. 43 da L.C 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do TCM/BA 1.060/2005, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão para proceder ao levantamento dos valores existentes em Caixa e Bancos, no dia 31 de dezembro de 2018, composta pelos membros abaixo relacionados: I – Elenaide Brito Araújo - Presidente II – Nilmara Mota Gomes Carneiro - Membro III – Nerisvaldo Mendonça – Membro Art. 2º - A Comissão designada deverá apresentar até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício financeiro de 2018, o Termo de Conferência de Caixa e Bancos, demonstrando a disponibilidade financeira existente em 31 de dezembro de 2018, para fins de Prestação de Contas anual do exercício (art. 9º, item 20 da Resolução TCM 1.060/05). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 18 de dezembro de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 073 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Nomeia Comissão para apurar Dívida Ativa do Município de Ichu e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 e a necessidade de apuração de créditos fiscais, CONSIDERANDO, finalmente, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, exige que o Gestor Municipal proceda a cobrança da Dívida Ativa, desde que seja viável, sob pena de renúncia de receita, RESOLVE: Art. 1º - Nomear uma Comissão composta dos Servidores: Sr. Durval Cedraz Carneiro, Matrícula nº104679, Sra. Josilene Souza Carneiro Oliveira, Matrícula nº 323 e Sr. José Idemário dos Santos, Matrícula nº 125, para sob a presidência do primeiro, apurar a Dívida Ativa Tributária e Não Tributária deste Município, atualizada até 31/12/2018, fornecendo relatório ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 18 de dezembro de 2018. ______________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA N º 074 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Constitui Comissão para proceder análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial do exercício de 2018.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 4.320/64, e na Resolução n º 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes Servidores: Sr. Nerisvaldo Mendonça, Matrícula nº 270, Sr. Gutemberg Oliveira Carneiro, Matrícula nº 381 e Sra. Andreia Mota de Almeida, Matrícula nº 10389, para sob a presidência do primeiro, proceder à análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo e Passivo pertencentes ao Balanço Patrimonial do exercício de 2018, procedendo, se necessário, acerto e/ou a baixa e cancelamento de valores inexistentes das contas. Art. 2º A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta dias), a contar do encerramento do exercício, para apresentação do relatório (art. 9º, item 19, Resolução TCM n º 1060/05). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, em 18 de dezembro de 2018. ______________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CERTIDÃO O Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Encarregado do Controle de Patrimônio, certificam para os devidos fins que o total dos bens patrimoniais do Município de Ichu, até 31/12/2018, corresponde a R$ 0,00 (XXXXX), sendo: Total dos bens de Móveis, no valor de R$ xxxx e Imóveis, no valor de R$ xxxxxxxxxxx até o exercício de 2017 Com Depreciação, no valor de R$ Com Exaustão, no valor de R$ Com Amortização, no valor de R$ Atestamos, ademais, que todos os bens do município (ativo não circulante) encontram-se registrados e submetidos ao controle apropriado, estando, ainda, identificados por plaquetas, conforme determina o item 18, do art. 9, da Resolução TCM/BA nº 1.060/05. Ichu – Bahia, em 31 de Dezembro de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL GUSTAVO LUZ REUTER SECRETÁRIO DE FINANÇAS JOSÉ JEOVAN CARNEIRO ENCARREGADO DO CONTROLE DO PATRIMÔNIO

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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº. 39 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1° Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, conforme abaixo especificado: - Secretaria Municipal de Assistência Social: Nome: Lays Carvalho Cerqueira Cargo: Técnica de Nível Superior da Gestão - Cadastro Único e Programa Bolsa Família: Nome: Tarcisio Santiago de Oliveira Cargo: Gestor Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família - Secretaria Municipal de Saúde: Nome: Maria Ivanete Vicente Mota Cargo: Auxiliar de Administração - Secretaria Municipal de Educação: Nome: Marivânia Souza Gomes Silva Cargo: Diretora da Escola Municipal Marcolino Santana Lima - Departamento de Esporte e Lazer: Nome: Vercelêncio de Oliveira Cargo: Diretor de Eventos Educacionais e Esportivos - Departamento de Cultura: Nome: Antonio Marion Oliveira Lima Cargo: Diretor de Arte e Cultura

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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 2° A coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, poderá ser exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 3° A coordenação Técnica do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, deverá ser exercida pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 4º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Ichu, 14 de dezembro de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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