Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 966

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0966 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Carlos Santiago de Almeida »PORTARIA Nº. 077/2018, de 27 de dezembro de Vice-Prefeito: 2018 – Concede Licença Maternidade a Servidora Jusce de Jesus. Prefeito Municipal: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA »DECRETO Nº. 041/2018, 27 de dezembro de 2018 – Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.12.27 18:34:57 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº077/2018 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 CNPJ: 13.844.071/0001-12 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA JUSCE DE JESUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida licença maternidade a servidora JUSCE DE JESUS, cargo de gari, com matrícula n° 524, Lotada na Secretaria de Obras, 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 13 de dezembro à 11 de junho de 2019. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 27 de dezembro de 2018 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO N.º 041/2018 27 DE DEZEMBRO DE 2018. CNPJ: 13.844.071/0001-12 Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ichu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a lei municipal n.º 003/1991, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ichu - CMS, criado pela lei municipal n.º 003/1991, cujas normas e atribuições seguem anexas a este decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 27 de dezembro de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o ANEXO I CNPJ: 13.844.071/0001-12 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ICHU – BA Alterado em 26/10/2018, conforme o Decreto n.º 041/2018, de 27 de dezembro de 2018. CAPITULO I DA INSTITUIÇÃO Artigo 1º. O presente Regimento Interno regulamenta as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Ichu, Estado da Bahia, instituído pela lei Municipal nº 003, de 23 de abril de 1991. Artigo 2º. Deliberado sobre assuntos de sua competência, o Conselho Municipal de Saúde goza de plena autonomia nos termos da legislação em vigor. Artigo 3º. O Conselho Municipal de Saúde identifica-se também pela sigla CMS, cabendo aos seus componentes o tratamento de “Conselheiros”. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Artigo 4º. O CMS, órgão colegiado de caráter permanente, possui funções deliberativa, normativa, fiscalizadora e consultiva, constitui instância máxima municipal no que diz respeito ao planejamento, acompanhamento do gerenciamento, avaliação e controle da execução da Política Municipal de Saúde na conformidade da Lei Orgânica do Município e legislação nacional, estadual e municipal em vigor. CAPITULO III

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DA COMPOSIÇÃO Artigo 5º. O CMS será composto 14 (quatorze) membros, em composição tripartite com CNPJ: por 13.844.071/0001-12 representatividade de Usuários, Prestadores e Trabalhadores de serviços de saúde e Representantes do Governo, sendo a representação dos Usuários paritária em relação às demais, na forma seguinte: I- Participação dos Usuários: 01 representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Agricultura Familiar. 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu, exceto prestador de serviço da rede municipal; 01 representante de entidades filantrópicas que assistem pessoas portadoras de necessidades especiais (ou excepcionais); 02 representantes das instituições religiosas; 01 representante das associações comunitárias rurais; e 01 representante das associações e demais instituições civis de perfil urbano. II- Participação dos prestadores e trabalhadores dos serviços de saúde: 01 Representante de prestadores de serviços da rede estadual. 02 Representantes de prestadores de serviços da rede municipal. III- Participação da Administração Publica: Secretário/a Municipal de Saúde; 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 representante da Secretaria de Administração e Finanças; e 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 6º. O CMS tem uma diretoria executiva, composta por seus conselheiros com a seguinte representação: - Secretário Municipal de Saúde; - Representante dos prestadores de serviços da saúde municipal; - Representante dos usuários Artigo 7º. Os representantes dos seguimentos constantes no Artigo 5º são eleitos ou designados pelos pares componentes da Plenária de Entidades de Saúde. § 1º. A Plenária de Entidade de Saúde do CMS é composta por toda sociedade organizada, ligada direta ou indiretamente a área de saúde ou interessada nos assuntos de saúde.

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o I) II) III) As entidades que compõem a Plenária de Saúde, representando os diversos segmentos da sociedade, devem ser cadastradas no CMS, que designará o segmento no qual cada uma será enquadrada, conforme disposto no Artigo 5º, inciso I; Seis meses antes daCNPJ: eleição13.844.071/0001-12 para o CMS, as entidades serão convidadas para, indicar ou confirmar seus Representantes, sendo um Titular e um Suplente; Os Representantes destas entidades serão convocados a candidatar-se, votar, eleger ou designar os Representantes dos seus segmentos para a composição do CMS, sendo um titular e um suplente. § 2º. A Plenária de Entidade de Saúde do CMS tem caráter consultivo em questões Gerais de política de saúde. CAPITULO IV DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES Artigo 8º. Os Responsáveis pelas Entidades ou Órgãos Públicos que compõem a Plenária do CMS deverão indicar seus respectivos Representantes através de correspondência especifica ao CMS. Artigo 9º. A substituição do (s) Conselheiro (s) ou Suplente (s), também se processará nos termos do Artigo 8º. Artigo 10. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos Conselheiros Titulares, o Suplente assumirá automaticamente. Artigo 11. Os Conselheiros Suplentes, quando presentes às reuniões da Plenária do CMS, tem assegurado o direito à voz, mesmo na presença dos Titulares. Artigo 12. Nas reuniões do Conselho Pleno o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas será destituído do cargo. Artigo 13. Nas reuniões da Diretoria Executiva o Conselheiro que faltar a 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas ou a 15 (quinze) alternadas será destituído do cargo. § 1º. São consideradas como faltas as ausências não justificadas. § 2º. Quando o previsto nos Artigos 12 e 13 for referente a faltas justificadas, o conselheiro faltoso será interpelado pela Diretoria Executiva sobre sua disponibilidade para continuar a exercer a função de Conselheiro, cabendo a Diretoria Executiva deliberar pela destituição ou não do Conselheiro. Artigo 14. Entenda-se que a falta computada será aquela em que faltar o Titular e o Suplente respectivo. Quando destituído, o Conselheiro só poderá ser reconduzido após decorrido 1 (um) ano de seu afastamento.

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CAPITULO V CNPJ: 13.844.071/0001-12 DA GESTÃO, DA ELEIÇÃO E DA POSSE DOS MEMBROS DO CMS Artigo 15. A gestão dos Membros do CMS, composto conforme Artigo 5º, é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única uma única recondução. § 1º. As indicações e/ou eleições dos Membros para renovação do CMS ocorrem no primeiro trimestre do ano em que findar o mandato. § 2º. A posse dos conselheiros eleitos e/ou indicados será dada em reunião do Conselho Pleno, com validade após o encerramento do mandato da gestão em vigor. § 3º. No caso de substituição a posse será efetivada da 1ª reunião ordinária do CMS. Artigo 16. Em caso de vacância de qualquer membro da diretoria, a eleição será realizada sob os seguintes critérios: I- Ocorre na primeira reunião ordinária após a posse do CMS e, em caso de vacância do cargo, em data fixada pela diretoria executiva. II- Todos os Membros Titulares são candidatos natos, salvo os que se abstiverem através de oficio enviado ao presidente da Diretoria Executiva do CMS, com a antecedência mínima de 05 (dias) da convocação para a eleição. § 1º. O CMS definirá uma mesa escrituradora que se encarregará de todo processo eleitoral. § 2º. Os candidatos poderão se inscrever até o inicio do processo da eleição. § 3º. No processo da eleição cada candidato terá um tempo determinado pelos Conselheiros presentes para sua apresentação. § 4º. A fiscalização da eleição é exercida por todos os Membros do CMS. § 5º. Os eleitores são todos os Membros do CMS na condição de titulares presentes à reunião. § 6º. A eleição é realizada em 1 (um) turno, com voto secreto, da seguinte forma: a) Caso na primeira votação um dos candidatos obter mais de 50% (cinqüenta por cento) do total de votos válidos estará eleito; b) No caso de empate no segundo turno, será considerado eleito o candidato que obteve maior votação no primeiro turno; c) Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. d) A apuração será realizada logo em seguida à votação, por uma mesa determinada pelo CMS.

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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o e) Os casos omissos serão analisados pelo pleno do CMS. § 7º. O cargo de qualquer membro da Diretoria Executiva será preenchido por processo eleitoral no prazo máximo de 40 (quarenta) dias a partir da vacância do cargo conforme o § 6º do Artigo 16. CNPJ: 13.844.071/0001-12 Artigo 17. Os Membros da Diretoria Executiva são eleitos entre os Componentes do CMS, conforme previsto no Artigo 5º. Artigo 18. A gestão de cada membro da Diretoria Executiva do CMS é de 2 (dois) anos coincidente com a gestão dos Membros do CMS, respeitando-se a sua composição, conforme Artigo 6º, e sendo permitida uma única recondução. CAPITULO VI DA COMPETÊNCIA, DIREITOS E DEVERES: Artigo 19. Compete ao CMS: a) b) Estabelecer, controlar e avaliar a política de saúde do município; Desenvolver propostas e ações que venham em auxilio da implementação e consolidação do Sistema Municipal de Saúde; c) Garantir a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada nas instancias colegiadas gestoras das ações de saúde; d) Deliberar, analisar, fiscalizar e supervisionar, a nível Municipal, o funcionamento do Sistema de Saúde, apreciando e deliberando sobre prestações de contas, sobre a incorporação ou exclusão de serviços privados e/ou pessoa física, de acordo com os objetivos do CMS e da disponibilidade orçamentária; e) Possibilitar amplo conhecimento do Sistema de Saúde à população e as instituições publicas e Entidades Privadas divulgando as funções e competências do CMS, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões; f) Definir as diretrizes de sua Diretoria Executiva; g) Estabelecer instruções e diretrizes gerais para formção das comissões de nível municipal e regional; h) Participar da elaboração, aprovar, acompanhar e controlar a aplicação do Plano de Saúde do Município; i) Exercer ampla fiscalização nas Entidades Prestadoras de Serviços na área da saúde, com acesso integral (mediante solicitação previa escrita) a todas as informações que digam à estruturar e pleno funcionamento de todas as instituições e Entidades vinculadas, por qualquer forma de convênio, ao sistema Municipal de Saúde; j) Fiscalizar a alocação dos recursos econômico, financeiro, operacionais, operacionais e de recursos humanos das instituições Integrantes do Sistema Municipal de Saúde, para que assim, possam melhor exercitar suas atividades e atender eficientemente às necessidades populacionais da área;

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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o k) Manter audiência com Dirigentes das Instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Saúde, sempre que entender necessário, para debater encaminhamento de assuntos de interesse coletivo e relacionado diretamente às suas atividades específicas; l) Reunir e divulgarCNPJ: amplamente dados e estatísticas relacionado com a saúde; 13.844.071/0001-12 m) Promover contatos entre todas as instituições responsáveis pelas ações ligadas às necessidades de saúde da população, visando a soma racionalizada de esforços, objetivando o aumento do grau de resolutividade de cada uma dessas instituições, evitando-se a diluição de recurso e atividade na área da saúde; n) Acompanhar e fiscalizar critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base em parâmetros de cobertura definidos, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade, recomendando mecanismo claramente definidos para correção das distorções; o) Aprovar as alterações que se fizerem necessária no Regimento Interno do CMS; p) Analisar e deliberar sobre questões encaminhadas pelos diversos segmentos do CMS q) Formar Comissões ou Grupos de Trabalho para Assessorias específicas, em área de saúde onde isso se fizer necessário; r) Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; s) Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferencia de Saúde; t) Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos; u) Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde, e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União. v) Analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; w) Fiscalizar e acompanhar o Desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denuncias dos respectivos órgãos, conforme legislação vigente; x) Examinar propostas e denuncias de indícios de irregularidade, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instancias. Artigo 20. O CMS emitirá deliberações normatizando, ou promovendo diligência, conforme suas atribuições regimentais. Artigo 21. Compete a Diretoria Executiva: a) b) c) d) Executar na forma da lei, as deliberações do CMS; Deliberar em questões particulares da política e prestação de serviços de saúde; Apresentar relatório e similares aos demais membros do CMS; Zelar pelo funcionamento do CMS, inclusive quanto a previsão e execução orçamentária anual para seu pleno funcionamento. Artigo 22. Compete ao Presidente a supervisão Geral das ações do CMS e, especificamente: a) Representar o CMS, em juízo ou fora dele;

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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o b) c) d) e) f) Convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões do CMS; Empossar Conselheiros e Suplentes, bem como convocar estes últimos; Resolver questões de ordem surgidas durante os debates; Apor nos processos concluídos o despacho final do CMS; CNPJ: 13.844.071/0001-12 Trabalhar pela integração entre o CMS e os níveis estadual (CES) e federal (CNS) de participação popular da saúde. Artigo 23. É garantido ao Presidente os seguintes direitos: a) b) Participar de debates em Plenários; Deliberar “ad-referendum” do Plenário; Artigo 24. São deveres específicos do Presidente do CMS: a) b) Cumprir e fazer cumprir este Regimento; Superintender os serviços de secretaria do CMS; Artigo 25. Assiste aos Conselheiros os seguintes direitos: a) b) c) d) e) Renunciar ao cargo, comunicando ao CMS por escrito; Solicitar afastamento provisório do cargo, comunicando ao CMS por escrito Requerer, justificando, a convocação de reunião extraordinária, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; Propor ao plenário as providências que julgar conveniente; Apresentar e defender proposições na forma regimental. Artigo 26. Cabem aos Conselheiros, além dos deveres definidos em lei, os seguintes: a) b) Comparecer às reuniões do CMS nos dias e horas fixadas; Elaborar dentro do prazo estabelecido, os pareceres e informações solicitadas; Participar, colaborando ativamente de Comissões ou Grupos de Trabalhos para os quais sejam designados; c) Garantir a presença do suplente, em caso de não comparecimento; d) Justificar o não comparecimento, conforme disposto nos Artigos 12 e13; e) Desincompatibilizar-se obrigatoriamente do cargo de Conselheiro, em caso de candidatura a cargo eletivo, conforme legislação pertinente vigente. CAPITULO VII DAS REUNIÕES Artigo 27. O Conselho Pleno do CMS reunir-se-á mensalmente. As reuniões plenárias serão abertas ao publico. § 1º. As reuniões ordinárias do CMS realizar-se-ão mensalmente com data fixada na reunião de posse.

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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o § 2º. As reuniões extraordinárias do Conselho Pleno do CMS serão convocadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, através de telefone, ofício, ou outra modalidade de comunicação, discriminando o assunto a ser apreciado. CNPJ: 13.844.071/0001-12 § 3º. As reuniões do Conselho Pleno do CMS serão presididas por seu Presidente, e na ausência deste, pelo vice-presidente. Na ausência de ambos, a reunião será coordenada por um dos conselheiros presentes (sugere-se o Conselheiro mais idoso). Artigo 28. As reuniões da Diretoria Executiva ocorrerão com freqüência mínima quinzenal. Parágrafo único. As reuniões da Diretoria Executiva serão coordenadas pelo Presidente e na sua ausência pelo seu substituto legal. Artigo 29. As reuniões do Conselho pleno e da Diretoria Executiva do CMS serão realizadas com um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros e, em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número de presentes; Artigo 30. As deliberações serão feitas por consenso e na falta deste por maioria simples dos presentes (50% mais um). Artigo 31. Diante de qualquer decisão do CMS, cabem recursos apresentados por qualquer cidadão à Diretoria Executiva do CMS. Artigo 32. Todos os temas das reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Pleno ou Plenária de Saúde deverão constar em ata e com a assinatura dos titulares ou suplentes presentes. § 1º. As respectivas atas só serão públicas após aprovadas em reunião pelos Conselheiros. § 2º. Quando nas respectivas reuniões houver lista de presenças paralelas, a mesma só será liberada se houver autorização previa dos signatários e registrado em ata. CAPITULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 33. É vedado aos Conselheiros: a) A utilização de cargos para benefício próprios; b) Apresentar-se em qualquer lugar, com conduta inadequada e/ou inconveniente, que venha a ferir o decoro, sua responsabilidade de conselheiro e o nome do CMS § 1º. Mediante denuncia, o Conselheiro será argüido pela Diretoria Executiva, sendo-lhe dado amplo direito de defesa e explicações. § 2º. Se as denuncias forem julgadas procedentes, o Conselheiro será afastado do cargo até a completa apuração dos fatos.

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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o § 3º. Comprovada a desobediência deste Artigo, o conselheiro será destituído do CMS, e substituído conforme o Artigo 9º. Artigo 34. O presente Regimento Interno13.844.071/0001-12 poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta CNPJ: expressa de qualquer um de seus membros do CMS. Artigo 35. As propostas de alteração total ou parcial deste Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária do plenário, convocada por escrito para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e aprovadas por 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes na reunião. Artigo 36. Este Conselho se regerá pela lei que o criou, pelas Leis que o modificaram, por este Regimento Interno e pela Legislação pertinente. Artigo 37. Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pelo plenário do CMS e aprovados por 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes. Artigo 38. As funções de membro do conselho municipal de saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante. Artigo 39. A nova composição deste CMS entrará em vigor partir do próximo processo eleitoral deste Conselho para o biênio 2019 – 2021. Artigo 40. Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições contrárias. Ichu, 27 de dezembro de 2018. Adailton Conceição Carneiro Presidente do CMS

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