Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 967

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 Ano IX ✦Edição Ordinária nº. 0967 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 40/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 41/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 42/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 48/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 140/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 168/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 181/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 279/2018. »PRIMEIRO TERMO – ADITIVO AO CONTRATO Nº. 305A/2018. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.12.28 21:19:36 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA – ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominado simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o 15.653.533/0001-40, situada à Rua Osvaldo Amâncio, Nº 61, 1º Andar, Bairro Olhos D’Água, CEP 48730-00, Município de Conceição do Coité - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 40/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 01/2018, que passará a vigorar por igual período, com a finalidade da prestação de serviços de locação de sistema de compartilhamento e armazenamento em nuvem; locação de servidor para hospedagem do portal: www.prefeituradeichu.com; gerenciamento de dados e informações do portal; locação de sistema de gerenciamento de informações para o siga/e-TCM no portal; locação de sistema para publicação das contas, informações e atos administrativos no portal da prefeitura municipal; locação de sistema (software) que permita a edição, diagramação, arte-finalização e publicação automática na internet do diário oficial eletrônico do município, com certificação digital instituído através de lei e segue as normas da medida provisória nº. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, que institui a infraestrutura de chave públicas brasileiras – ICP-Brasil; além de disponibilizar o arquivo digital da edição, em servidor, para impressão em impressora laser ou off set. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 40/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser prestados de forma contínua, sob a pena de violação aos princípios da publicidade e da transparência que validam os atos da Administração Pública, bem como ao dever de prestar contas; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 40/2018 fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta do elemento de despesa abaixo especificado, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Unidade Orçamentária: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Programa de Atividade: 04.122.222.2.002 - Gestão das Ações do Gabinete Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 40/2018, do qual este instrumento passa a ser parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ CDKM SOLUÇÕES E CONSULT. ADM. LTDA – ME CNPJ 15.653.533/0001-40 / CONTRATADA TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA NILTON FAGUNDES JÚNIOR - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa NILTON FAGUNDES JÚNIOR - ME, inscrita sob o CNPJ nº 13.927.630/000158, com sede na Avenida Antônio Carlos Magalhães, Nº 2501, Edifício Profissional Center, Sala 1020, Bairro Brotas, CEP 40280-901, Município de Salvador - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 41/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 02/2018, que passará a vigorar por igual período, com a finalidade da prestação de serviços profissionais para implantação, desenvolvimento, atualização, assessoria, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de contabilidade pública, portal da transparência 131, contratos e patrimônio, para atender às necessidades da administração deste município de Ichu-Bahia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 41/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser prestados de forma contínua, sob a pena de violação aos princípios da publicidade e da transparência que validam os atos da Administração Pública, bem como ao dever de prestar contas; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 41/2018 fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta dos elementos de despesa abaixo especificados, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Unidade Orçamentária: 02.02.01 – Secretaria de Administração e Finanças Atividade: 4.122.222.2.004 – Gestão das Ações de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria de Municipal de Saúde Atividade: 10.301.555.2.018 – Gestão das Ações da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.02 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 41/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ NILTON FAGUNDES JÚNIOR – ME CNPJ nº 13.927.630/0001-58 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.543.618/0001-72, com sede na Avenida Luiz Eduardo Magalhães, Nº 129, Sala 101, Bairro Centro, CEP 43700-000, Município de Simões Filho - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 42/2018 – Processo de Licitação na modalidade Carta Convite Nº 03/2018, que passará a vigorar por igual período, com a finalidade da prestação de serviços profissionais para locação e manutenção de Sistema Integrado de Folha de Pagamentos, incluindo orientações e suporte técnico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 42/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser prestados de forma contínua, sob a pena de graves prejuízos ao bom e correto funcionamento da Administração Pública; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 42/2018 fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais), e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta do elemento de despesa abaixo especificado, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Unidade Orçamentária: 02.02.01 – Secretaria de Administração e Finanças Atividade: 4.122.222.2.004 – Gestão das Ações de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 42/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 09.543.618/0001-72 - CONTRATADA TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA TUX NET – MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa TUX NET – MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.652.235/0001-07, com sede na Rua II, Loteamento Residencial Maria Luiza, Nº 49, Bairro Mandacaru, CEP 44640-000, Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 48/2018 – Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 02/2018, que passará a vigorar por igual período, com a finalidade da prestação de serviços de Telecomunicações para acesso à Internet Banda Larga via Rádio com licença de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM, para atender às demandas da Prefeitura Municipal e demais Secretarias. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 48/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser prestados de forma contínua, sob a pena de graves prejuízos ao bom e correto funcionamento da Administração Pública, incluindo todos os seus setores; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 48/2018 fica prorrogado por mais um período de 11 (onze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 14.297,91 (quatorze mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), pagos gradualmente de acordo à execução dos serviços, e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta dos elementos de despesa abaixo especificados, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Unidade Orçamentária: 02.02.01 – Secretaria de Administração e Finanças Atividade: 4.122.222.2.004 – Gestão das Ações de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria de Educação e Cultura Atividade: 12.361.333.2.005 – Gestão das Ações da Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.01 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Atividade: 10.301.555.2.018 – Gestão das Ações da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.02 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Secretaria de Ação Social Atividade: 8.244.777.2.036 – Gestão das Ações de Ação Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 48/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ TUX NET – MAT. E SERV. DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 07.652.235/0001-07 - CONTRATADA TESTEMUNHAS: DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54 NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64

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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2018 DE PRESTAÇÃO CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA GEORGE SANTIAGO CEDRAZ JÚNIOR - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa GEORGE SANTIAGO CEDRAZ JÚNIOR - ME, inscrita no CNPJ nº 15.380.766/0001-16, com sede na Rua Juracy Magalhães, Nº 268-B, Bairro Ponto Central, CEP 44075-115, Município de Feira de Santana - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 140/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 04/2018, que passará a vigorar por igual período, para locação de 08 (oito) Máquinas Copiadoras com devida manutenção e suprimento, além das Recargas dos Toners de todas as máquinas copiadoras do patrimônio da Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia, incluídos todos os órgãos que funcionam dentro da prefeitura e das Secretarias Municipais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que a locação objeto do contrato de nº 140/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser executada de forma contínua, sob a pena de graves prejuízos ao bom e correto funcionamento da Administração Pública, incluindo todos os seus setores; Tendo em vista que a locação contratada é totalmente capaz de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

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Página: 11 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 140/2018 fica prorrogado por mais um período de 11 (onze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 67.925,00 (sessenta e sete mil novecentos e vinte cinco reais), pagos gradualmente de acordo à execução dos serviços, e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta dos elementos de despesa abaixo especificados, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Unidade Orçamentária: 02.02.01 – Secretaria de Administração e Finanças Atividade: 4.122.222.2.004 – Gestão das Ações de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria de Educação e Cultura Atividade: 12.361.333.2.005 – Gestão das Ações da Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.01 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Atividade: 10.301.555.2.018 – Gestão das Ações da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.02 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Secretaria de Ação Social Atividade: 8.244.777.2.036 – Gestão das Ações de Ação Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 140/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ GEORGE SANTIAGO CEDRAZ JÚNIOR – ME CNPJ nº 15.380.766/0001-16 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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Página: 12 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA MM SANTOS ESQUADRIAS DE METAL E SERVIÇOS LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa MM SANTOS ESQUADRIAS DE METAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 19.110.791/0001-30, estabelecida na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, Nº 302, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 168/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 05/2018, que passará a vigorar por igual período, para prestação de serviços de coleta de lixo através de aluguel de um caminhão compactador de lixo, para resíduos urbanos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 168/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser executada de forma contínua, sob a pena de graves prejuízos à limpeza pública, à saúde e bemestar dos cidadãos; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)

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Página: 13 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 168/2018 fica prorrogado por mais um período de 10 (dez) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), pago gradualmente, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 7.950,00, de acordo à execução dos serviços, e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta do elemento de despesa abaixo especificado, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Dotação Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unidade Orçamentaria: 15.452.999.2.049 - Gestão das Ações de Limpeza Publica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 140/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ MM SANTOS ESQ. DE METAL E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 19.110.791/0001-30 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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Página: 14 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA JFS CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa JFS CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 00.357.494/0001-66, estabelecida na Rua Tiburcio Ferreira da Silva, Nº 128, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu - Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 181/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 07/2018, que passará a vigorar por igual período, para prestação de serviços através da locação de um trator de esteira para remoção do lixo no aterro sanitário e escavação de cascalhos a fim de atender às demandas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Ichu-Bahia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 181/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser executada de forma contínua, sob a pena de graves prejuízos à limpeza pública, à saúde e bemestar dos cidadãos, e ao setor de obras e serviços públicos; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)

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Página: 15 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 181/2018 fica prorrogado por mais um período de 10 (dez) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais), pago gradualmente, de acordo à necessidade de execução dos serviços, e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta dos elementos de despesa abaixo especificados, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Dotação Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unidade Orçamentaria: 15.452.999.2.049 - Gestão das Ações de Limpeza Publica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unidade Orçamentaria: 15.452.999.2.048 - Gestão das Ações de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 181/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ JFS CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA CNPJ nº 00.357.494/0001-66 - CONTRATADA TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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Página: 16 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA LUIZ CARLOS CORDEIRO DE OLIVEIRA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa LUIZ CARLOS CORDEIRO DE OLIVEIRA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 13.129.752/0001-07, estabelecida na Rua Elvira Freitas Ferreira, Nº 99998, Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 279/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 12/2018, que passará a vigorar por igual período, para prestação de serviços de Borracharia, visando atender às necessidades de manutenção dos veículos e maquinários das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, atendendo às demandas deste município de Ichu-Bahia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 279/2018 são essenciais para a gestão municipal, devendo ser executada de forma contínua, sob a pena de graves prejuízos ao bom funcionamento da Administração Pública, incluindo todas as Secretarias; Tendo em vista que os serviços contratados são totalmente capazes de atender às demandas administrativas pertinentes até o final do ano de 2019; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

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Página: 17 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 279/2018 fica prorrogado por mais um período de 08 (oito) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo este o valor bruto, pago gradualmente, de acordo à necessidade de execução dos serviços, e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta dos elementos de despesa abaixo especificados, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Unidade Orçamentária: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Atividade: 4.122.222.2.002 – Gestão das Ações do Gabinete Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.02.01 – Secretaria de Administração e Finanças Atividade: 4.122.222.2.004 – Gestão das Ações de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria de Educação e Cultura Atividade: 12.361.333.2.005 – Gestão das Ações da Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.01 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Atividade: 10.301.555.2.018 – Gestão das Ações da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.02 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Secretaria de Ação Social Atividade: 8.244.777.2.036 – Gestão das Ações de Ação Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Atividade: 15.452.999.2.048 – Gestão das Ações de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 279/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ LUIZ CARLOS CORDEIRO DE OLIVEIRA CNPJ nº 13.129.752/0001-07 - CONTRATADO ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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Página: 18 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305 A/2018 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305 A/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICHU E A EMPRESA LIMA SANTANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, e a empresa LIMA SANTANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ nº 26.792.272/0001-65, estabelecida na Rua Roque Carneiro de Oliveira, Nº 189, Centro, CEP 48725-000, IchuBahia, neste ato representada pela Sr.ª Flávia Santos de Lima, portadora do RG nº 0825854318 SSP/BA, inscrita no CPF nº 006.976.415-89, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual as partes se sujeitam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 305 A/2018 – Processo de Licitação na modalidade de Carta Convite Nº 12/2018, que passará a vigorar por igual período, para prestação de serviços de reformas de Prédios públicos sede e município, praças sede e povoados, recuperação de pavimentação em paralelepípedo na sede e povoados, serviços e reformas de canaletas de esgotos sede e povoados, serviços de capinas e limpeza manual em vias e terrenos públicos na sede e em povoados para uso pelas diversas Secretarias do poder Executivo Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que todas as esferas de governo devem zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa; Tendo em vista que os serviços objeto do contrato de nº 305 A/2018 até a presente data não se concluíram por motivos diversos, e principalmente pelas dificuldades econômicas do Município para permitir a conclusão das obras; Tendo em vista que o prazo inicialmente estipulado pelas partes tem natureza moratória podendo ser renegociado ou mesmo imposto pela Administração Pública dentro dos limites legais. Quanto ao tema o grande mestre Hely Lopes Meirelles, em seu livro Licitação e Contratos Administrativos (1999, p. 217), explica que "nos contratos que só se extinguem pela conclusão do seu objeto, a prorrogação independe de previsão e de licitação, porque, embora ultrapassado o prazo, o contrato continua em execução". Ademais, o contrato administrativo firmado com a Contratada só se extingue com a conclusão das obras licitadas, sendo útil o prazo inicial firmado para efeito de verificação de adimplemento ou não e, se necessário, a aplicação de sanções contratuais. O mestre (1999, p. 213) ainda se preocupa em distingue os contratos que se extingue pela conclusão do objeto, daqueles que se extinguem pelo fim do prazo:

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Página: 19 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Necessário é, portanto, distinguir os contratos que se extinguem pela conclusão de seu objeto e os que terminam pela expiração do prazo de sua vigência: nos primeiros, o que se tem em vista é a obtenção de seu objeto concluído, operando o prazo como limite de tempo para a entrega da obra ou do serviço ou da compra sem sanções contratuais; nos segundos, o prazo é de eficácia do negócio jurídico contratado, e assim sendo, expirado o prazo, extingue-se o contrato, qualquer que seja a fase de execução de seu objeto, como ocorre na concessão de serviço público ou na simples locação de coisa por tempo determinado. Há, portanto, prazo de execução e prazo extintivo do contrato. Na situação do presente aditamento, o contrato é de extinção pela conclusão do objeto, sendo perfeitamente possível a prorrogação do prazo. Ademais, o contrato ficou paralisado não por culpa do Contratado, mas por circunstancia alheia a sua vontade. Tendo em vista que tais serviços são essenciais para a gestão municipal, sob a pena de graves prejuízos ao bom funcionamento da Administração Pública, incluindo todas as Secretarias; Tendo em vista que o valor do mesmo se mostra adequado e em conformidade com o preço de mercado, sendo a prorrogação do prazo necessária e vantajosa ao ente público; Justifica-se a necessidade do presente termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O aditamento acima é perfeitamente amparado do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/95, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) I - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Desse modo, todos os requisitos estão preenchidos para a prorrogação do contrato em questão, ante a necessidade de continuidade dos serviços constantes em seu objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato nº 305 A/2018 fica prorrogado por mais um período de 07 (sete) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo estão estimadas no valor total de R$ 146.550,00 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custo previdenciário, impostos e taxas de qualquer natureza, e correrão por conta do orçamento da prefeitura CONTRATANTE, à conta dos elementos de despesa abaixo especificados, nos moldes das normas utilizadas, atinentes a esta espécie: Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Programa de Atividade: 15.452.999.1.006 – Pavimentação/Urbanização de Logradouros Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Programa de Atividade: 15.452.999.1.007 – Reforma/Amp/Rec. de Bens Públicos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

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Página: 20 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Programa de Atividade: 15.452.999.2.048 – Gestão das Ações de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.06.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Programa de Atividade: 15.452.999.2.049 – Gestão das Ações de Limpeza Pública Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria de Educação e Cultura Programa de Atividade: 12.361.333.2.005 – Gestão das Ações da Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.01 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria de Educação e Cultura Programa de Atividade: 12.361.333.2.009 – Gestão das Ações do QSE - Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.04 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria de Educação e Cultura Programa de Atividade: 12.361.333.2.011 – Gestão das Ações do Fundeb 40% - Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.19 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.03.01 – Secretaria de Educação e Cultura Programa de Atividade: 12.365.333.2.013 – Gestão das Ações do Fundeb 40% - Educação Infantil Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.19 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.02 – Fundo Municipal de Saúde Programa de Atividade: 10.301.555.2.020 – Gestão das Ações de Saúde da Família Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.14 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.02 – Fundo Municipal de Saúde Programa de Atividade: 10.301.555.2.023 – Gestão das Ações de Atenção Básica de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.14 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.02 – Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.301.555.2.031 – Ações do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.14 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.02 – Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.302.555.2.034 – Gestão das Ações dos Ser. Hosp./Ambulatoriais (AIH/SIA/SUS) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.14 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Programa de Atividade: 10.301.555.2.018 – Gestão das Ações da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.02 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Secretaria de Ação Social Programa de Atividade: 8.244.777.2.036 – Gestão das Ações de Ação Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 8.244.777.2.037 – Gestão das Ações de Atenção Integral à Família CRAS/PAIF Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.28 / 3.3.90.39.00.29 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 8.244.777.2.038 – Gestão das Ações do SCFV Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.28 / 3.3.90.39.00.29 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

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Página: 21 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br No que não contrariar este TERMO ADITIVO, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 305 A/2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e indissolúvel, para todos os efeitos legais. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando de comum acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Ichu - Bahia, 28 de dezembro de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal - CONTRATANTE ____________________________________________ LIMA SANTANA COM. E SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ nº 26.792.272/0001-65 - CONTRATADA TESTEMUNHAS: NERISVALDO MENDONÇA RG: 06813457-64 DURVAL CEDRAZ CARNEIRO RG: 01347938-54

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