Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.131
sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1131 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »REDAÇÃO FINAL – Projeto de Lei nº. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva 19/2018, Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual. » ATA – Primeira Sessão Extraordinária, 28 de dezembro de 2018. »ATA – Segunda Sessão Extraordinária, Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 28 de dezembro de 2018. »ATA – Sessão Especial de Eleição da Mesa Diretora. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.12.28 22:00:57 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 19/2018 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2019, e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2019 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Seção I Da Estimativa da Receita Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Art. 2° A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 103.970.600,00 (cento e três milhões, novecentos e setenta mil e seiscentos reais). Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento: OUTRAS FONTES TESOURO R$ DISCRIM INAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (Administração Indireta) 114.318.700,00 R$ - 6.192.100,00 1.160.000,00 1.655.900,00 180.000,00 104.015.600,00 1.115.100,00 RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITA TOTAL TOTAL R$ 114.318.700,00 - 6.192.100,00 1.160.000,00 1.655.900,00 180.000,00 104.015.600,00 1.115.100,00 - - - (10.348.100,00) - (10.348.100,00) 103.970.600,00 - 103.970.600,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3° A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 103.970.600,00 (cento e três milhões, novecentos e setenta mil e seiscentos reais), observada a programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: I – POR ÓRGÃOS DISCRIMINAÇÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sec. Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Sec. Municipal de Infraestrutura Sec. Mun. de Comunicação e Relação Institucional Sec. Mun. de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL FISCAL R$ 3.883.898,01 SEGURIDADE SOCIAL R$ - TOTAL R$ 3.883.898,01 3.883.898,01 75.127.750,99 2.128.294,00 5.775.100,00 4.414.500,00 43.988.945,01 - 23.919.245,00 18.364.045,00 5.555.200,00 3.883.898,01 99.046.995,99 2.128.294,00 5.775.100,00 4.414.500,00 18.364.045,00 43.988.945,01 5.555.200,00 2.678.900,00 - 2.678.900,00 14.791.111,98 498.000,00 852.900,00 - 14.791.111,98 498.000,00 852.900,00 1.039.706,00 - 1.039.706,00 80.051.355,00 23.919.245,00 103.970.600,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito II - POR FUNÇÃO DISCRIMINAÇÃO Legislativa Judiciária Administração Segurança Pública Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência FISCAL R$ SEGURIDADE SOCIAL R$ 3.883.898,01 693.300,00 8.041.494,00 107.500,00 5.555.200,00 18.364.045,00 68.100,00 43.482.445,01 328.500,00 15.284.511,98 499.300,00 103.400,00 1.914.700,00 150.700,00 673.100,00 581.100,00 178.000,00 3.021.600,00 1.039.706,00 DESPESA TOTAL TOTAL R$ 3.883.898,01 693.300,00 8.041.494,00 107.500,00 5.555.200,00 18.364.045,00 68.100,00 43.482.445,01 328.500,00 15.284.511,98 499.300,00 103.400,00 1.914.700,00 150.700,00 673.100,00 581.100,00 178.000,00 3.021.600,00 1.039.706,00 80.051.355,00 23.919.245,00 103.970.600,00 FISCAL R$ SEGURIDADE SOCIAL R$ TOTAL R$ III - POR CATEGORIA ECONÔMICAS GRUPO DE DESPESA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL 45.604.336,50 2.000,00 24.798.039,01 6.879.073,49 1.728.200,00 1.039.706,00 11.809.945,00 10.626.300,00 1.483.000,00 - 57.414.281,50 2.000,00 35.424.339,01 8.362.073,49 1.728.200,00 1.039.706,00 80.051.355,00 23.919.245,00 103.970.600,00 Seção III Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 II. Outros Demonstrativos Consolidados; III. Anexos Complementares e Explicativos. Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2019 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei. Seção IV Das Autorizações Art. 5° Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: a)decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64; b)provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64; c)decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 60 % (sesssenta por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64; d)decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea c deste inciso; e)provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo único. Os créditos suplementares autorizados nesta Lei deverão respeitar as fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6° Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de agosto de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Cumprindo prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal/Constituição Federal, tenho a satisfação de encaminhar ao exame dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2019. Elaborado em conformidade com a legislação pertinente em vigor – Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal n° 4.320/64 – a Proposta Orçamentária ora encaminhada apresenta a seguinte estrutura e conteúdo: I - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA a) Projeto de Lei b) Demonstrativos Consolidados dos Orçamentos (Anexo I ) c) Orçamento Fiscal (Anexo II ) d) Orçamento da Seguridade (Anexo III ) e) Documentação Informativa Complementar (Anexo IV) Ressalte-se que entre os Demonstrativos integrantes do Anexo I, além dos quadros identificando os valores consolidados da Proposta Orçamentária (Anexos da Lei Federal nº 4.320/64, despesa por órgão, por função, por programas e outras Consolidações) inclui-se, também, o Demonstrativo do cumprimento de obrigações legais e constitucionais (gastos com pessoal, com a educação e com a saúde, dentre outros), bem como a Revisão e Adequação das Metas Fiscais definidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. O conteúdo dos Anexos II e III são os Orçamentos propriamente ditos – Fiscal e da Seguridade Social – apresentados sob a forma de Programas de Trabalho, refletindo as ações e metas de cada Secretaria ou Entidade da Administração Municipal. A Documentação Informativa Complementar, constante do Anexo IV, não é parte integrante da Lei Orçamentária, constituindo-se, contudo, como a própria denominação indica, de documentos e informações necessários ao seu melhor entendimento e análise. Como instrumento de execução anual do PPA, o Orçamento / 2019 guarda coerência com o mesmo, refletindo, as prioridades programáticas de nossa Administração, identificadas junto à população de nossa terra, durante a última Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito campanha eleitoral, e junto à própria comunidade local durante o processo de elaboração do PPA 2018/2021. Na certeza de que essa Câmara dispensará ao exame da Proposta que ora submeto á sua apreciação o melhor de sua atenção e cuidado, quero aproveitar o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares as expressões do meu maior apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de agosto de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 128 Ata da Sessão Extraordinária 28 de Dezembro de 2018 Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 18h30, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal, o Presidente declara aberta a sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Itinerante de 17/12/2018, aprovada por todos. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 20/12/2018, aprovada por todos. Conforme Edital publicado no Diário do Legislativo, em 26/12/2018. I - Projeto de Lei Nº 31/2018, De autoria do Poder Executivo, (REFIS), Institui o Programa de Incentivo a Regularização Fiscal de Crédito da Fazenda Municipal. Em discussão e votação. Em discussão, fez uso da palavra o Vereador Jai. Em votação, aprovado por todos. II – Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Poder Executivo. Altera a Lei nº 736, de 03 de junho de 2014. Em 2ª discussão e votação. Não houve discussão. Em votação, aprovado por todos. III – Projeto de Lei Nº 25/2018, de autoria do Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira. Denomina Praça Meckson dos Santos Azevedo. Em 2ª discussão e votação. Não houve manifestação. Aprovado por todos. IV – Projeto de Lei Nº 26/2018, de autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira. Denomina Praça Guiomar Oliveira Lima, no Povoado de Quebradinha. Em 2ª discussão e votação. Não houve manifestação. Aprovado por todos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 129 Ata da Sessão Extraordinária 28 de Dezembro de 2018 Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal, o Presidente declara aberta a sessão. Discussão e votação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 28/12/2018. Aprovada por todos. Conforme Edital publicado no Diário do Legislativo em 26/12/2018. Em discussão e votação o Projeto de Lei Nº 19/2018 – LOA, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité, para o Exercício Financeiro de 2019 e determina outras providências”. Com uma Emenda modificativa. Em discussão e votação a emenda. Em votação, aprovada a emenda por 08 votos favoráveis e seis contrários. Em discussão o Projeto de Lei na íntegra, fizeram uso da palavra: Gel de Tetê. Convidado para compor a Mesa o Ex Deputado e Ex Vereador desta Casa, Emério Resedá. Também discutiram: Nego Jai, Betão, Lindo de Neuza, Silvan, Ernandes, Gel de Tetê. Em votação, aprovado por unanimidade. O Presidente afirmou ter a sua missão cumprida e que esse biênio foi marcado pela celeridade de aprovações nesta Casa, de projetos que visavam única e exclusivamente beneficiar todos os Munícipes, haja vista que o biênio marca uma devolução de mais de R$ 500.000,00 (Meio milhão de reais) que serão reconduzidos aos cofres públicos para conclusão de obras que estão por vir. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Ata da Sessão Especial de Eleição da Mesa Diretora Biênio 2019/2020 Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, devidamente convocados, reuniram-se em Sessão Especial de Eleição da Mesa Diretora Biênio 2019/2020, às 19h30, os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal o Presidente declarou aberta a Sessão Especial. O Presidente esclareceu os objetivos da Sessão para Eleição da Mesa Diretora, biênio de 2019/2020, a qual foi convocada pela Mesa Diretora, nos termos do Decreto Legislativo 212/2014, cujo Edital foi publicado no Diário do Legislativo em 01 de agosto de 2018. O Presidente solicitou a leitura de 03 (três) ofícios do PSD – Partido Social Democrático. Um ofício encaminhado ao Vereador Ernandes Lopes da Silva, outro ofício encaminhado ao Vereador Iêdo Tanajura Cirino, notificando a decisão e o posicionamento do PSD com relação ao processo de eleição da Mesa Diretora, bem como especificando o que dispõe o artigo 78 b e d e art. 80 do Estatuto do Partido, bem como suas consequências disciplinares a exemplo de advertência, suspensão das atividades partidárias ou a própria expulsão da legenda. Interpelado pelo Vereador Jai sobre a impossibilidade ou não de os Vereadores se lançarem candidatos e o Presidente informou desconhecer as penalidades aos vereadores em decorrência da desobediência à orientação do partido, informando ainda que seu papel é apenas oficializar o ato. O Vereador Ernandes, com relação à questão regimental, questionou se os referidos ofícios poderiam ser encaminhados a esta Casa. O Presidente informou que sim, a qualquer momento, tudo que se refira a eleição da Mesa Diretora, após informar que foi oficiado e, na sequencia, também foi lido o ofício encaminhado ao Presidente desta Casa, Danilo José Ramos de Oliveira, informando que tentaram notificar pessoalmente os Vereadores do PSD, Ernandes Lopes e Iêdo Cirino, sobre determinação desta Comissão à luz do Estatuto Partidário, a respeito do posicionamento do partido com relação à eleição da Mesa Diretora desta Casa e esclarecendo que em virtude de os Edis se negarem a receber os documentos exarados, solicitou a leitura dos respectivos ofícios para conhecimento
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO do conteúdo e tidos, aqueles, como notificados. O Presidente solicitou educação ao Vereador Lindo de Neuza, afirmando que o mesmo está tentando acelerar o processo e o atrapalhando nos trabalhos. O Vereador Jai afirmou que o Vereador Lindo de Neuza estava assustado com o regime de ditadura e o Presidente respondendo ao comentário, afirmou que não há nenhum ato de ditadura aqui e, caso o Vereador ache necessário, entre com Ato contra o Presidente, afinal não cometeu nenhum ato ditatorial e solicitou respeito. O Vereador Jai questionou a competência do PSD, com relação à leitura dos ofícios em plenário, por se tratar de documentos de competência aos Vereadores Iêdo e Ernandes. O Presidente informou que compete ao PSD e do ponto de vista democrático tem que ler todos os ofícios de partidos encaminhados a esta Casa. Afirmou ainda que o Vereador Jai pode ser contra o que ele quiser, o que não pode é questionar quando a Presidência desta Casa está cumprindo as determinações. Em seguida, solicitou ao Secretário a Leitura do Edital de convocação e Certidão emitida pela Controladoria do Legislativo, com relação a documentos pessoais e declarações de bens atualizadas até agosto de 2018, dos vereadores que se encontram no exercício do mandato: Adalberto Neres Pinto Gordiano, Danilo José Ramos de Oliveira, Elizane de Pinho Cana Brasil, Eriberto Antônio Almeida Filho, Ernandes Lopes da Silva, Ernandes Lopes da Silva, Francisco Cesar Braz Silva, Iê do Tanajura Cirino, Ivaldo Araujo Almeida, Jerônimo Mendes de Oliveira, José Jailmo Pereira Gomes, Juçara Silveira Oliveira, Pedro de Jesus Almeida, Raimundo Carneiro de Oliveira, Renivaldo dos Santos Lima e Silvan Batista da Silva. Nos termos do Art. 8º, § 1º, do Decreto Legislativo n. 212/2014, os trabalhos foram suspensos por 15 (quinze) minutos para o registro das candidaturas aos cargos da Mesa Diretora. Declarada reiniciada a Sessão Especial de Eleição da Mesa. O Presidente solicitou ao Secretario que proceda a leitura dos requerimentos de registro de candidatura, sendo deferido todos os registros requeridos: Para Presidente: Danilo, Ernandes; Para VicePresidente Araujo, Juçara; Para Secretário Silvan, Eriberto. O Presidente requereu a suspensão da sessão por mais 15 (quinze) minutos, para que o setor parlamentar providencie a documentação necessária. O Presidente solicitou a distribuição do material com a relação dos candidatos a concorrerem e solicitou que a funcionária Karina auxiliasse no sorteio da sequência de votação. Na forma do Art. 8º, § 3º, do Decreto Legislativo n. 212/2018, efetuado o sorteio da sequência de votação dos cargos, ficou assim distribuída: 1º Vice-Presidente, 2º Presidente e 3º Secretário. Devido a um erro de digitação na relação de votação distribuída
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO para os Edis, foi solicitada a correção da mesma, o que ocasionou um pouco mais de atraso em virtude do ocorrido. O Presidente esclareceu a todos que a votação será aberta e individual para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. À medida que o Vereador foi chamado ele deverá declinar o nome do candidato em que vota. Foram convocados a Srª Analene e Sr. Valderio para serem escrutinadores. O Vereador Betão fez questionamento com relação à sequência da votação e que, no seu entendimento, a votação seria por ordem alfabética. O Presidente confirmou que sim e, mais uma vez interpelado pelo Vereador Betão, que solicitou que pudesse proceder a votação nos três cargos respectivamente, já que necessitava se ausentar e aguardava apenas a votação. O Presidente informou que infelizmente não seria possível e que o Vereador Betão não poderia assim o fazer. Os vereadores permaneceram aguardando o material do setor parlamentar para que se procedesse a votação. Retomados os trabalhos, o Presidente procedeu a leitura dos nomes que concorriam aos cargos da Mesa Diretora, sendo: Para Presidente: Danilo, Ernandes; Para Vice-Presidente: Araujo, Juçara; Para Secretário: Silvan, Eriberto. Na sequência informou mais uma vez, que a votação será inicialmente para Vice-Presidente, em seguida Presidente e por fim para secretário. O Vereador Iêdo requereu a suspensão dos trabalhos por mais 10 (dez) minutos, em votação foi acatado por 13 votos favoráveis e 01 contrário. Retomados os trabalhos, o Presidente informou que será iniciada a votação aberta para o Vice-Presidente e solicitou ao Secretário da Mesa que proferisse a chamada nominal: Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, afirmou que iria se abster do voto. O Presidente informou que o mesmo não poderia assim proceder e o Vereador Betão afirmou que sim, poderia em conformidade como Regimento Interno da Casa. O presidente informou em conformidade com o Art. 8º, §2º do Decreto Legislativo 212/2014, onde se lê: “A votação será por cargo, com chamada em ordem alfabética dos nomes dos vereadores, cujo Vereador chamado deverá declinar o nome do candidato escolhido para receber seu voto”. O Vereador Betão chama atenção para o art. 106 do Regimento Interno onde se lê: “Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal, permitida a abstenção do voto, que deverá ser anunciada de forma individual”. O Presidente, Vereador Danilo, informou que em conformidade com o Decreto Legislativo 212/2014, o Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano é obrigado a declinar seu voto. Mais uma vez, citando o Art. 106 do Regimento Interno, o Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano solicitou a leitura do mesmo em
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO plenário. O Presidente informou que o Art. 106 do Regimento Interno está submetido ao Decreto Legislativo 212/2014. O Vereador Betão afirmou manter sua abstenção. O Presidente informou que não pode haver abstenção, e questionou se terá que suspender a sessão a fim de se resolver essa questão. O Presidente informou que terá que suspender a sessão em virtude de o Vereador não poder se abster de votar conforme consta no Decreto Legislativo 212/2014. A discussão se tornou acirrada, dificultando assim o andamento dos trabalhos e, na oportunidade, o Presidente Vereador Danilo José Ramos de Oliveira, determinou estar suspensa a sessão por tempo indeterminado, até que o motivo da celeuma seja devidamente solucionado. Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, os trabalhos foram retomados e, dando continuidade, Havendo número legal (5 vereadores), declaro reaberta a Sessão Especial para Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, iniciada em 17 de agosto, a qual foi interrompida em face de consulta à Assessoria Jurídica da Casa, devido a Questão de Ordem formulada pelo Vereador Adalberto Gordiano, quanto ao direito do Vereador se abster do voto para cargos da Mesa. O Presidente solicitou ao Secretário a Leitura do Parecer da Assessoria Jurídica sobre a Questão de Ordem suscitada. Solicitou a leitura do despacho decisão desta Presidência. Esclarecemos a todos que a votação será aberta e individual para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e como decidido pela Presidência, o Vereador ao ser chamado a votar pode se abster do voto, deverá pronunciar o nome do candidato na forma do Art. 8º, § 2º. À medida que o Vereador for chamado ele deverá declinar o nome do candidato em que vota. o Presidente procedeu mais uma vez à leitura dos nomes que concorriam aos cargos da Mesa Diretora, sendo: Para Presidente: Danilo, Ernandes; Para Vice-Presidente: Araujo, Juçara; Para Secretário: Silvan, Eriberto. Na sequência informou que a votação será inicialmente para Vice-Presidente, em seguida Presidente e por fim para secretário. Efetuada verificação de quórum: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO, DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL, ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO, ERNANDES LOPES DA SILVA, FRANCISCO CESAR BRAZ SILVA, IÊDO TANAJURA CIRINO, IVALDO ARAUJO ALMEIDA, JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA, JOSE JAILMO PEREIRA GOMES, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA, PEDRO DE JESUS ALMEIDA, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA , RENIVALDO DOS SANTOS LIMA, SILVAN BATISTA DA SILVA. Dando continuidade à votação para Vice-Presidente, convido os Escrutinadores já
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO designados para efetuarem a contagem dos votos. Por 08 (oito) votos a 07 (sete) votos, fica Ivaldo Araujo de Almeida como VICE-PRESIDENTE. Solicito ao Secretário que faça a chamada nominal dos Vereadores em ordem alfabética para votação do cargo de Presidente. Convido os Escrutinadores já designados: para efetuarem a contagem dos votos. Por 08 (oito) votos a 07 (sete) votos, fica Ernandes Lopes da Silva eleito para PRESIDENTE. Solicito ao Secretário que faça a chamada nominal dos Vereadores em ordem alfabética para votação do cargo de Secretário. Convido os escrutinadores para apresentarem o resultado da contagem dos votos. Por 08 (oito) votos a 07 (sete) votos, fica eleito ERIBERTO ANTONIO DE ALMEIDA FILHO para o cargo de SECRETÁRIO. Na forma da legislação vigente, Proclamo o resultado da eleição da Mesa para o biênio 2019 / 2020: PRESIDENTE: Ernandes Lopes da Silva. VICE-PRESIDENTE: Ivaldo Araujo de Almeida e SECRETÁRIO: Eriberto Antônio Almeida Filho. Os membros da Mesa Eleitos nesta data tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2019 às 9 horas em Sessão Especial de posse, para o mandato de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020. Finalizando os trabalhos o Presidente, Vereador Danilo José Ramos de Oliveira decretou recesso parlamentar. Nada mais havendo foi a presente Ata lida, discutida e aprovada por todos. Segue a presente Ata assinada pelo Presidente, pelo Secretário e todos os Edis presentes.
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