Câmara de Candeal
Texto da edição extraordinária nº 447
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CANDEAL BAHIA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 3 de janeiro de 2019 Ano VIII ✦ Edição Extraordinária nº. 0447 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva »EDITAL – Processo de Licitação 01/2019, Carta Convite nº. 01/2019. nº. »EDITAL nº. – Processo de Licitação 02/2019, Carta Convite nº. 02/2019. Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho 2º. Secretário: Romário da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.01.03 21:16:34 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 AVISO DE LICITAÇÃO PP ADM 01/2019 A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria 09/2019, torna público a quem interessar possa o processo de licitação CARTA CONVITE n.º 01/2019, fazer contratação de uma empresa para publicação dos atos oficiais, contratar de uma empresa para Transparências Pública em cumprimento a Lei Complementar n º131 e a contratação de uma empresa para o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Mantendo cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Câmara Municipal de Candeal-Ba. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede da Secretária de Câmara Municipal de Candeal – Setor de Licitação, no horário das 8h00min às 12h00min, de a partir da publicação do Aviso, Edital e Carta Convite situada na Praça Dr. João Campos, s/nº Candeal – Bahia, exceto dia 10/01/2019 até as 10h00min. As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até às 10h00min do dia 10 de janeiro de 2019, em envelopes lacrados, não conter rasuras. As propostas serão julgadas, no dia 10 de Janeiro de 2019, às 10h30min, após o recebimento e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE I, LOTE II E LOTE III. CANDEAL, em 03 de Janeiro de 2019 Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 . EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO 01/2019 CARTA CONVITE Nº. 01/2019. O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, torna público para o conhecimento de todos os interessados que fará realizar no próximo dia 10 de Janeiro de 2019 as 10h00min, na sala de reunião do Prédio situado na Praça Dr. João Campos s/n, Centro, Candeal – BA. (Prédio da Sede do Poder Legislativo Municipal) modalidade CARTA CONVITE Nº. 01/2019, com a finalidade de Publicação do Diário, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar nº. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal – Ba, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Nº. 8.666/93 e atualizada pela Lei Nº. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas neste; Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados 1.OBJETIVOS: Contratação de uma empresa para Publicação do Diário Oficial, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar nº. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal – Ba Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 4 2. PROPOSTAS, LOCAL, DIA E HORA: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até as 10h00min do dia 10 de janeiro de 2019 em envelopes lacrados e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações: Envelope nº. 01 – Documento de habilitação 1.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS; 2.Certidão Trabalhista; 3.Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal 4.Certidão Negativa de Débitos Tributários – Sefaz – BA; 5.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros – Envelope nº. 02 – Proposta Comercial deverá ser apresentada da seguinte forma: Carta Convite preenchida em todos os seus Itens- Lotes contendo preços unitários e condições de pagamento, critérios de reajustes de preços, endereços e horários de funcionamento da empresa; 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, no dia 10 de Janeiro de 2019, às 10h30min, após o recebimento e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE I, LOTE II E LOTE III;. 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS: O preço dos materiais solicitados será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 5 6. OUTROS: A administração da Câmara Municipal, na pessoa do Senhor Presidente e da Comissão Permanente de Licitação, reserva-se no direito de anular a presente licitação em qualquer estágio, sem que caiba qualquer direito de indenização ou reclamação aos licitantes. Candeal, 03 de Janeiro de 2019. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Membro1. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 6 CARTA CONVITE Nº. 01/2019 Prezados Senhores: A Câmara municipal de Candeal, solicita a V.Sas., nos fornecer sua cotação para fornecimento de materiais ou serviços conforme especificações e condições a seguir: 1.OBJETO: Contratação de uma empresa para Publicação do Diário Oficial, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar nº. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal – Ba Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados; 2. PROPOSTAS, LOCAL, DIA E HORA: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até as 10h00min horas do dia 10 de janeiro de 2019, em envelopes lacrados, não conter rasuras e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações: Envelope nº. 01 – Documento de habilitação 1.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS 2.Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal 3.Certidão Negativa de Débitos Tributários – Sefaz – BA; 4.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros – 5. Certidão Trabalhista; Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 7 Envelope nº. 02 – Proposta Comercial deverá ser apresentada da seguinte forma: Carta Convite preenchida em todos os seus itens contendo preços unitários e condições de pagamento, critérios de reajustes de preços, endereços e horários de funcionamento da empresa; 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, no dia 10 de Janeiro de 2019, às 10h30min, após o recebimento pela comissão abrirão o s envelopes na data e horário citado e fará analise observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE: LOTE I, LOTE II E LOTE III. 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS: O preço dos materiais solicitados será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Nenhuma proposta deverá ser recusada por formalismo que não implique na essência do procedimento licitatório. 6.2. O licitante deverá considerar diluído nos preços unitário e, portanto, global, todas as despesas com serviços auxiliares ou provisórios, mobilização de maquinas, equipamentos, materiais, transporte, pessoal, obrigações tributárias e encargos sociais e trabalhistas, tudo o que for necessário para plena realização do objeto licitado. 6.3. Os serviços a serem adquiridos pela presente Carta Convite deverão ser de boa qualidade e com os devidos registros e cumprimentos das Normas Legais. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 8 6.4. Aplicam-se ao presente processo, os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93 e Normas Pertinentes. 6.5. Maiores esclarecimentos através do telefone (075) – 3235-2183. Candeal, 03 de Janeiro de 2019 Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 9 AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 02/2019 MODALIDADE: Cartas Convite nº. 02/2019– A Câmara Municipal de Candeal do Estado da Bahia, por sua Comissão de Licitações, torna público e convida os interessados apresentarem Propostas de Preços e documentos de Habilitação para licitação no período de 03/01/2019 a 10/01/2019 até as 11h00min, com abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 10/01/2019 ás 11h30min, na Sede da Câmara Municipal de Candeal -Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal –Bahia. Objetivo: Aquisição de combustível para uso dos veículos do Poder Legislativo Municipal de Candeal. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Poder Legislativo das 08h00min às 12h00min horas dos dias citados acima, exceto o dia 10/01/2019, o horário é até as 11h00min horas, sem nenhum custo pelo mesmo. Sala da Comissão Permanente de Licitações, Candeal, 03 de Janeiro de 2019 Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 10 EDITAL DE LICITAÇÃO 02/2019 CARTA CONVITE Nº. 02/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, torna público para conhecimento de todos os interessados que foi realizado no dia 03 de janeiro de 2019 às 11h00min, na sede do Poder Legislativo do Município de Candeal – Bahia, conforme Processo Administrativo nº. 02/2019, com a finalidade de aquisição de combustível gasolina ou álcool, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e atualizada pela Lei nº. 8.883/94 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas neste EDITAL: 1. OBJETIVOS: 1.1. Aquisição de combustível (gasolina ou álcool) para o abastecimento dos veículos próprio da Câmara Municipal de Candeal. 2.PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até às 11h30min do dia 10 de janeiro de 2019, em envelopes lacrados e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações: preços por litro e condições de pagamentos prazos de critérios de reajustamento de preços, endereços, e horários de funcionamento do posto de combustível e as seguintes certidões da empresa: 1.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS; 2. Certidão Trabalhista 3.Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal 4.Certidão Negativa de Débitos Tributários – Sefaz – BA; 5.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros – 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramo de serviços e comercio, descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 11 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, com as abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 10/01/2019 ás 11h30min, na Sede da Câmara Municipal de Candeal-Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal-Bahia, e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO. 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS: O preço do combustível solicitado será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. 6. OUTROS: A administração da Câmara Municipal, na pessoa do Senhor Presidente e da Comissão Permanente de Licitação, reserva-se no direito de anular a presente licitação em qualquer estágio, sem que caiba qualquer direito de indenização ou reclamação aos licitantes. Candeal, 03 de Janeiro de 2019. Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 12 CARTA CONVITE Nº. 02/2019 A Câmara Municipal de Candeal solicita a V.Sas., nos fornecer sua cotação para o fornecimento de materiais especificados conforme condições a seguir: 1. Objeto: Objetivo: Aquisição de combustível (gasolina ou álcool) para uso do veículo próprio, pertencente ao Poder Legislativo Municipal de Candeal-Ba. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Poder Legislativo das 08h00min às 12h00min dos dias citados acima, exceto o dia 10/01/2019 o horário é até as 11h00min sem nenhum custo pelo mesmo. 1.1. MODALIDADE: Cartas Convite nº. 02/2019 – A Câmara Municipal de Candeal do Estado da Bahia, por sua Comissão de Licitações, torna pública e convida os interessados apresentarem Propostas de Preços e documentos de Habilitação para licitação no período de 03/01/2019 a 10/01/2019 até as 11h00min, com abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 10/01/2019 ás 11h30min, na Sede da Câmara Municipal de CandealBahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal-Bahia. 1. Da proposta: As propostas contemplaram os preços, em moeda corrente nacional, deverão ser entregues no horário e endereço, acima citados em envelopes fechado, e lacrado, datado, assinado, e não conter rasuras e endereçado à C.P.L. 2. Critério de Julgamento: Os membros da Comissão de Licitação abrirão os envelopes na data e horário estabelecido no item 1.e fará as analises sobre as propostas considerando o critério de MENOR PREÇO. 3. Disposições finais: a. Nenhuma proposta deverá ser recusada por formalismo que não implique na essência do procedimento licitatório. b. O licitante deverá considerar diluídos os preços unitários, portanto global, todas as despesas com serviços auxiliares ou provisórios, mobilização de maquinas equipamentos, materiais, transporte, tudo o que for necessário para a plena realização do objeto licitado. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 13 c. Os serviços e materiais a serem adquiridos pela presente Carta Convite deverão ser de boa qualidade e com os devidos registros e cumprimento das Normas Legais. d. Aplicam-se ao presente processo, os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93 e normas pertinentes. Candeal, 03 de Janeiro de 2019. Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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