Câmara de Nova Fátima
Texto da edição nº 103
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
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PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Ano IV ✦ Edição Ordinária nº. 0103 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 PORTARIA Nº. 001/2018 – Designa a Comissão permanente de Licitação. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Nova Fátima Avenida Landulfo Alves S/N Bairro: Centro CEP 44.642-000 ☎ (75) 3234-1117 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES E EM:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Dados: 2019.01.09 20:52:45 -03'00' ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA- BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 001 /2019 Designa a Comissão de licitação de compras, obras e serviços de engenharia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso da suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e do Regimento Interno. RESOLVE: Art.1 º- Designar a Comissão permanente de Licitação do Poder Legislativo de Nova Fátima, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros cadastrais desta Edilidade, composta com os seguintes servidores: PRESIDENTE - STEFFANE OLIVEIRA DA VISITAÇÃO 1 ° MEMBRO - LEIDE MAIA DE OLIVEIRA 2° MEMBRO - ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA Art. 2º- O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando a ordem de designação. Art. 3° - As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, é mediante voto singular de cada um deles. Art. 4º - No caso de licitação na modalidade "convite", a Comissão de Licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída, por servidor formalmente designada pela autoridade competente. Gabinete da Presidência, 09/0l/2019 JOS � OLIVEIRA PORTO PRESIDEN�iÂMARA EM EXERCÍCIO Avenida Landulfo Alves S/Nº.- Centro- Nova Fãtima- Bahia-CEP: 44.642-000 E-mail: camaranf.vereadores@bol.com.br
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