Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 971

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Ano X ✦Edição Ordinária nº. 0971 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida »DECRETO Nº. 002/2019, de 14 janeiro de Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida 2019 – Exonera por motivo de aposentadoria a servidora Maria Inez de Araújo. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA »REGULAMENTO – Concurso de Máscaras, Alegorias e Desfile de Baianas – Ano 2019. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Assinado de forma digital por CDKM Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com E CONSULTORIA CDKM SOLUCOES E SOLUCOES ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita CONSULTORIA Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM ADMINISTRATIVA SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.01.14 19:22:46 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 002/2019 14 DE JANEIRO DE 2019 REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO, EDIÇÃO DE Nº 0970, DATA 08 DE JANEIRO DE 2019 NA PÁGINA 02. EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL - MARIA INEZ ALMEIDA DE ARAUJO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora municipal - MARIA INEZ ALMEIDA DE ARAUJO, Agente Público, matrícula nº 221, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada da servidora da folha de pagamento. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 14 de janeiro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br REGULAMENTO CONCURSO DE MÁSCARAS E ALEGORIAS E DESFILE DE BAIANAS – ANO 2019. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, juntamente com o DIRETOR DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Máscaras e Alegorias e Desfile de Baianas, que ocorre anualmente durante os festejos do Padroeiro do Município - Sagrado Coração de Jesus, o qual se regerá pelas disposições que fazem parte integrante deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O concurso visa premiar os participantes ou grupos devidamente inscritos, que mais se destacarem durante a tradicional Lavagem da Igreja da festa em louvor ao Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro do Município, de acordo à avaliação dos jurados. 1.1 Categorias: O concurso será disposto em 03 (três) categorias: MÁSCARAS, ALEGORIAS e CARROS ALEGÓRICOS. I – A categoria de MÁSCARAS será subdividida em três grupos: INFANTIL (até 11 anos de idade), JUVENIL (de 12 a 17 anos de idade) e ADULTO (a partir de 18 anos de idade). II – As categorias ALEGORIAS e CARROS ALEGÓRICOS concorrerão sem faixa etária de idade que a subdivida. 1.2 Critérios de avaliação: Os participantes ou grupos serão avaliados de acordo à categoria as quais foram inscritos, observando-se os seguintes quesitos: CRIATIVIDADE, ORIGINALIDADE E ANIMAÇÃO. I - Nas categorias Alegorias e Carros Alegóricos o quesito ANIMAÇÃO se refere ao movimento e a expressão, abrangendo itens como mobilidade, efeitos especiais, emissões sonoras, e outros. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 Estão aptos a concorrer todos os participantes devidamente inscritos no concurso, sem ressalvas ao que tange à nacionalidade, idade, etnia ou religião. 2.2 A inscrição será totalmente gratuita e não adicionará nenhum tipo de ônus ao inscrito. 2.3 As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro a 05 de fevereiro de 2019, das 8h. às 12h. e das 14h. às 17h., de segunda a sexta-feira, no Departamento de Cultura e Eventos, estabelecido na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, Município de Ichu-Bahia. 2.4 Os participantes deverão apresentar documento de identificação no ato de inscrição; 2.5 Os candidatos menores de idade deverão comparecer ao local designado para realização das inscrições (conforme item 2.3) acompanhado pelos pais ou responsáveis (maiores de idade) a fim de tornar apta sua participação no concurso, sendo de total responsabilidade destes, quaisquer possíveis danos físicos, morais ou éticos ocorridos ao menor inscrito. 2.6 Os grupos que irão concorrer na categoria CARROS ALEGÓRICOS deverão apresentar no ato da inscrição os nomes completos dos seus respectivos componentes, nomeando um líder, que deverá apresentar seus documentos pessoais para devida efetivação da inscrição. 2.7 Os participantes não poderão omitir a idade, e deverão concorrer em sua respectiva categoria. 2.8 Poderão ser realizadas inscrições de candidatos através de um representante legal, devidamente habilitado com uma procuração destinada especificamente para este fim, acompanhada da cópia de documento pessoal do participante e de seu representante. 2.9 Nos casos em que o participante efetivar sua inscrição, e por motivos superiores não puder estar presente no evento, deverá informar previamente à Comissão Organizadora, protocolando sua substituição com devida comprovação. 2.10 Se o participante efetivar sua inscrição e colocar outra pessoa para concorrer em seu lugar, desobedecendo ao item 2.9, será eliminado automaticamente do concurso. 2.11 No ato da inscrição o participante ou grupo receberá seu crachá de identificação devidamente numerado, cuja cor será correspondente à categoria a que concorrerá no dia do evento, sendo sua responsabilidade zelar por seu crachá, pois não haverá substituição em caso de perda ou extravio. 2.12 No dia do concurso as fichas de inscrição estarão no local do evento, sob poder da Comissão Organizadora, em caso de necessidade de conferências de dados. 3. DAS REGRAS: Os participantes se comprometem a seguir os critérios estabelecidos neste regulamento, sendo eliminado aquele que desobedecer quaisquer dos critérios descritos. 3.1 MÁSCARAS

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br 3.1.1 A avaliação das máscaras irá considerar principalmente a parte superior, ou seja, a parte da cabeça. Porém, também será avaliado o restante do corpo, considerando a harmonia do conjunto como um todo. 3.1.2 A confecção das máscaras deverá ser feita exclusivamente de forma artesanal, podendo ser utilizado na estrutura da parte superior materiais como: arame, papéis, papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa (artesanal ou industrial). Também serão observados os materiais utilizados para o acabamento das máscaras, que deverão ser preferencialmente recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, glitter, purpurina, etc. 3.1.3 O restante do corpo (tronco, membros superiores e inferiores) não poderá ser confeccionado com vergalhão, arame, madeira ou outros materiais do tipo. 3.2 ALEGORIAS 3.2.1 Compreende-se por alegoria todo o conjunto da arte confeccionada, abrangendo a cabeça e o corpo de forma unificada. A avaliação da alegoria irá considerar a harmonia do conjunto como um todo. 3.2.2 A alegoria deverá ser confeccionada exclusivamente de forma artesanal. Para confecção de sua estrutura, poderão ser utilizados materiais como madeira, ferro, arame, papéis, papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa (artesanal ou industrial). No acabamento deverão ser utilizados preferencialmente materiais recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, glitter, purpurina, etc., como também possuir efeitos especiais: luzes, fumaça, emissão sonora, entre outros. 3.2.3 Para sua locomoção, não poderá ser utilizado rodas ou equipamentos de propulsão/tração motora. 3.2.4 Dentro da alegoria poderá ficar apenas um componente que poderá ser auxiliado durante sua condução de forma verbal, a fim de viabilizar o trajeto. 3.3 CARROS ALEGÓRICOS 3.3.1 Compreende-se por carro alegórico, uma grande estrutura elaborada para apresentação de fantasias, enfeites, figuras ou motivos simbólicos, a fim retratar um tema ou enredo específico, cujo tamanho não poderá ser maior do que 10 (dez) metros de comprimento e 03 (três) metros de largura. 3.3.2 O carro alegórico deverá ser confeccionado de forma artesanal. Em sua estrutura poderão ser utilizados materiais como madeira, ferro, arames, papéis, papelão, plástico, tecido, couro, espumas, gesso ou massa (artesanal ou industrial), parafusos e afins. Poderá utilizar solda e possuir rodas. Para o acabamento deverão ser utilizados preferencialmente materiais recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, glitter, purpurina, etc., como também possuir efeitos especiais: luzes, fumaça, emissão sonora, entre outros. 3.3.3 Para sua locomoção, não poderá ser utilizado equipamento de propulsão ou tração motora. 3.3.4 Dentro do carro alegórico poderão ficar até três componentes para promover a locomoção. Tais componentes poderão ser auxiliados durante a condução do carro alegórico de forma verbal. Em situações de obstáculos como curvas, quebra-molas, buracos, levadas e outros, será permitido o auxílio físico de outros componentes devidamente inscritos em seu respectivo grupo, a fim de viabilizar o trajeto. 3.3.5 Se houver algum problema técnico que impossibilite a continuidade de locomoção do carro alegórico, deverá ser realizada sua remoção pelos componentes devidamente inscritos em seu respectivo grupo, para liberar o acesso aos demais concorrentes. Neste caso, o grupo perderá 10 (dez) pontos sobre o total geral avaliado pelos jurados. 3.3.6 Caso seja descumprido o estabelecido no item 3.3.5 (não ocorrendo a remoção), causando situação de engavetamento ou engarrafamento na via, o carro alegórico não será eliminado, mas perderá 20 (vinte) pontos sobre o total geral avaliado pelos jurados. 3.3.7 Após a devida exposição (a critério do grupo), todos os carros alegóricos deverão se posicionar na Praça da Matriz, especificamente na rua em frente ao palco, onde se localiza a Loja Opção Calçados, a sorveteria Ôba Sorvetes e a Pousada Cordeiro. 4. DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 Todo o evento será acompanhado e fiscalizado por uma equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Comissão Organizadora, levando em consideração todos os critérios estabelecidos neste regulamento. 5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO: 5.1 A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o julgamento e emissão de notas. Esta atribuição compete exclusivamente ao corpo de jurados. 5.2 A competência da Comissão Organizadora neste concurso se restringe às questões de planejamento, organização, fiscalização, apuração de votos e exposição de resultados, com devida entrega das premiações. 5.3 Ao efetivar sua inscrição para participação neste concurso, o candidato automaticamente se submete às especificações contidas neste regulamento, bem como à avaliação e julgamento pelo corpo de jurados. 5.4 O corpo de jurados será designado pela Comissão Organizadora juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no dia do evento, estará devidamente identificado através de camisa padronizada.

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. E-mail: smecichu@yahoo.com.br 5.5 A designação quantitativa dos jurados corresponde a 03 (três) jurados por categoria. 5.6 Cada jurado deverá avaliar especificamente a categoria para qual foi designado. 5.7 Os jurados estarão no meio da festa, circulando entre os participantes, e se instalando da forma que achar conveniente, para realizar suas respectivas avaliações. 5.8 A apuração das notas será realizada no palco localizado na Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus, pela Comissão Organizadora juntamente com o corpo de jurados. 5.9 Somente poderão apresentar eventuais questionamentos junto à Comissão Organizadora, os participantes devidamente inscritos ou os líderes (no caso dos grupos), que estarão identificados através de crachá fornecido no ato da inscrição. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 6.1 A exposição dos resultados finais e entrega de premiações serão realizadas no palco localizado na Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus, na presença da Guarda Municipal e Polícia Militar. 7. DA PREMIAÇÃO DOS CANDIDATOS: 7.1 Os candidatos serão premiados de 1º a 3º lugar, de acordo a cada categoria/grupo ao qual se inscreveu, com exceção das Baianas, que serão premiadas através de brindes, cujo sorteio será realizado no decorrer da avalição das máscaras, alegorias e carros alegóricos pelos jurados. 7.2 Em caso de EMPATE, será considerado primeiramente o candidato que obtiver maior nota no quesito ORIGINALIDADE. Caso persista o empate, será considerado o candidato que apresentar a maior idade. 8. DAS PENALIDADES: 8.1 Havendo descumprimento do item 5.9 o participante/grupo perderá 20 (vinte) pontos sobre o total geral avaliado pelos jurados. 8.2 Em caso de desacato aos membros da Comissão Organizadora, ao corpo de jurados ou à equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, envolvendo situações como agressões verbais (xingamentos), desrespeito, atentado à honra e a moral, entre outros, o participante ou grupo será automaticamente eliminado do concurso. 8.3 Em caso de tentativa ou consumação de agressão física, aos membros da Comissão Organizadora, ao corpo de jurados ou à equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o participante ou grupo será automaticamente eliminado do concurso e responderá judicialmente por seus atos. 8.4 Uma vez que ocorra o descrito no item 8.3, o participante ou grupo também receberá a suspensão temporária no referido concurso, tornando-se inapto para concorrer no ano seguinte. 9. DOS CASOS OMISSOS: 9.1 Os casos omissos ou excepcionais, não previstos expressamente neste regulamento, serão submetidos à apreciação da Comissão Organizadora e equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, às quais competirá a apresentação da respectiva resolução. Ichu-Bahia, 14 de janeiro de 2019. CARLOS HERIVELTON COELHO SANTOS Secretário Municipal de Educação e Cultura

Página 6

Página: 6 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)