Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 803
segunda-feira, 13 de junho de 2016
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│││Ano: VIII│││13 de junho de 2016│││Edição Ordinária nº. 0803│││Caderno 1│││Página: 1│││ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . ➲Redação final dos Projetos de Lei nº. 04 e 05/2016; ➲Edital da Comissão de Finanças. www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.06.13 15:23:44 -02'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│││ Ano: VIII │││13 de junho de 2016│││Edição Ordinária nº. 0803│││Caderno 1│││ •Página: P REDAÇÃO FINAL DO PROJETO LEI Nº 04/2016 2• LEI: Art. 1º Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em 1º de janeiro de 2017. Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Art. 3º Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Art. 3º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 9.000.00 (Nove mil reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. Art. 4º Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Art. 5º O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da manutenção do Gabinete de Prefeito. Art. 4º Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 10 de junho de 2016. BETÃO DO PT Presidente da Comissão de Justiça EDITAL Presidente da Comissão de Finanças faz saber aos Edis de Conceição do Coité que, na forma do Art. 7º, § 1º do Decreto Legislativo n. 213, de 13 de novembro de 2014, que receberá pedidos escritos de informação sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo, Exercício de 2014, de responsabilidade do Sr Francisco de Assis Alves dos Santos, no período de 10 (dez) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 10 de junho de 2016. Conceição do Coité, 13 de junho de 2016. BETÃO DO PT Presidente da Comissão de Justiça Elder Santiago Ramos Presidente da Comissão REDAÇÃO FINAL DO PROJETO LEI Nº 05/2016 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL