Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 973
sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 0973 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ RESULTADO do Julgamento das Propostas da TP 02/2019. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com Assinado de forma digital por CDKM E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA CDKM SOLUCOES E SOLUCOES LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal CONSULTORIA do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA SENHA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade documento M:15653533000140 deste Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.01.18 22:01:45 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da SIiva, 43 - Bairro Cruzeiro CNPJ - 13,906.151/0001-SS - CEP - 48,725.000 e-mall:prereltura.lchu@yahoo.com.br � -- � RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TP 02/2019 De acordo com a ata da sessão de continuação da Tomada de Preços 02/2019, realizada em 10 de janeiro de 2019, foram abertas as propostas das empresas habilitadas, aqui postas em ordem crescente de preços: ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI, com uma proposta de R$ 614.607,90 (seiscentos e catorze mil, seiscentos e sete reais e noventa centavos) ; CONSTRUTORA VERA CRUZ E SERVIÇOS EIRELI, com uma proposta de R$ 705.965,56 (setecentos e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) ; SANTANA SILVA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com uma proposta de R$ 722.603,63 (setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e três reais e sessenta e três centavos); JR - EMPREENDIMENTOS LTDA, com uma proposta de R$ 746.763,67 (setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) e 5M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com uma proposta de R$ 772. 423,15 (setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos). Analisadas as propostas, verificou-se que a proposta da empresa SANTANA SILVA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI descumpre o edital em seu item 8.3.22.d, na medida em que não apresenta a carta proposta nem as informações que nela deveriam constar, de acordo com o Anexo III. Verificou-se ainda que a empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI apresentou proposta em desconformidade com o edital, uma vez que na planilha apresentada, os valores unitários são os mesmos da planilha de referência , enquanto que o valor total é muito diferente desta. Assim, numa multiplicação simples do valor unitário pela quantidade de cada item para se achar o valor final, percebe-se que o valor da proposta da referida empresa apresenta divergência em todos os itens. As demais propostas estão em conformidade com as exigências editalícias. Deste modo, ficam desclassificadas as propostas das empresas SANTANA SILVA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI. As demais empresas são declaradas classificadas. Fica declarada vencedora do certame a CONSTRUTORA VERA CRUZ E SERVIÇOS EIRELI, com uma proposta de R$ 705.965,56 (setecentos e cinco
Página 3
Página: 3 Prefeitura Municipal de Içhu LÍ' Rua Roque Ferreira da Silva, 43 - Bairro Cruzeiro CNP3 - 13.906.151/0001-55 - CEP - 48.725.000 e-mail:prereitura.ichu@yahoo.com.br mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) Abre-se na presente data o prazo recursal de 5(cinco) dias úteis e logo em seguida o prazo de apresentação de contrarrazões recursais. Ichu, 17 de janeiro de 2019. DURVJ ARNEIRO President/da Comissão de Licitação
Página 4
Página: 4 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)