Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 104

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

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PODER LEGISLATIVO NOVA FÁTIMA - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Ano IV ✦ Edição Ordinária nº. 0104 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »HOMOLOGAÇÃO – Inexigibilidade nº. 001/2019. »HOMOLOGAÇÃO – Inexigibilidade nº. 002/2019. »RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade nº. 001/2019. »RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade nº. 002/2019. Câmara Municipal de Nova Fátima Avenida Landulfo Alves S/N Bairro: Centro CEP 44.642-000 ☎ (75) 3234-1117 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES E EM:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA SENHA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.01.10 19:21:51 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima- Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei no 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, na referida Lei, homologa o objeto do processo administrativo nº 001/2019 e Inexigibilidade 001/2019, objetivando a prestação de serviços Técnicos Judiciais e Advocatícios no acompanhamento judicial, Assessoria Jurídica a Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo, Acompanhamento às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, acompanhamento junto ao TCM e TCE e emissão de Pareceres Jurídicos, bem como elaboração de relatório e demandas judiciais, com vista a dar garantias jurídicas aos atos a serem praticados no exercício corrente, conforme fundamentação na legislação vigente, para o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual da empresa abaixo relacionado: ANTONIO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.917.098/0001-65, com sede na Rua José Calixto, 259, Centro, Valente – Bahia, cujo valor mensal da proposta será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) perfazendo o valor anual de R$ 42.000,00 (quarenta e dois reais) para o prazo de 12 (doze) meses. Nova Fátima, 10 de janeiro de 2019. JOSENALDO DE OLIVEIRA PORTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 3 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 002/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei no 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, na referida Lei, homologa o objeto do Processo Administrativo nº 002/2019 e Inexigibilidade 002/2019, objetivando a Contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil, orçamentária e financeira; inserção de dados contábeis no SIGA; Revisão e escrituração de todos os atos e fatos contábeis; Análise da classificação dos fatos para fins de registro contábil Revisão das prestações de contas mensal e anual e emissão de parecer, conforme fundamentação na legislação vigente, para o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual do profissional empresa abaixo relacionado: A empresa T&R CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.505.548/0001-00, estabelecida no Caminho 12, 12 Conjunto Jomafa – Feira de Santana – Ba, CEP 44.089-066, cujo valor mensal da proposta será de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) perfazendo o valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) para o prazo de 12 (doze) meses. Nova Fátima, 10 de janeiro de 2019. JOSENALDO DE OLIVEIRA PORTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 4 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.443.822/0001-87 AVISO DE RATIFICAÇÃO DO ATO O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima Autoridade Competente ratifica o processo administrativo nº 001/2019 de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 001/2019, que tem por objeto assessoria parlamentar, jurídico e administrativo de acordo com o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93. Nova Fátima, 10 de janeiro de 2019. JOSENALDO DE OLIVEIRA PORTO Presidente Câmara Municipal de Nova Fátima Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 5 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.443.822/0001-87 AVISO DE RATIFICAÇÃO DO ATO O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima Autoridade Competente ratifica o processo administrativo nº 002/2019 de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 002/2019, que tem por objeto assessoria e consultoria contábil, orçamentária e financeira de acordo com o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93. Nova Fátima, 10 de janeiro de 2019. JOSENALDO DE OLIVEIRA PORTO Presidente Câmara Municipal de Nova Fátima Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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