Câmara de Candeal
Texto da edição nº 455
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CANDEAL - BAHIA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Ano VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0455 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 PARTARIAS Nº. 10/2019 – Amplia licençamaternidade de 120 (cento e vinte dias) para 180 (cento e oitenta dias) da senhora Carla Naitira Pereira da Silva e da outras providências. Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho 2º. Secretário: Romário da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 r�. í '\ �1i1 tmi t�@i�iíruHi t)f4< j: 11 J l��tlillitriJ IWJtruo©B�i� �® �iíru©l®i� = rmifillQ1 / � _ �� L�'�,� PORTARIA Nº . 10/2019 "Amplia Licença-maternidade de 120 (cento e vinte dias) para 180 (cento e oitenta dias) da Sr ª Carla Naitira Pereira da Silva e da outras providências". O PRESIDENTE DA CÂJVIARA MUNICIPAL DE CANDEAL ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1 °. - Concede o beneficio contido no Artigo 5 º da Lei Municipal nº 251/2017, a Sra. Carla Naiara Pereira da Silva, portadora do CPF: 032. 759.445-41 e do RG: 1289434247 no Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno, qual seja, a ampliação do período de Licença Maternidade para 180 (cento e oitenta dias), observado o prazo já concedido na Portaria lü/20 l 8 de 09 de Outubro de 2018. Artigo 2°. - A funcionária em questão que voltaria a desempenhar suas atividades normais na data 07 de Fevereiro de 2019, terá o período ampliado, retornando ao trabalho a partir de 08 de abril de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Càmara de Vereadores Candeal, 06 de fevereiro de 2019. A1,>uinaldo Santana de Carvalho 1 º. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Cân1ara Municipal de Candeal - BA Praça.DoutorJoâo Campos n/n, Centro, Candea! lkthiaCEP: -18.7!(),t){){)- J'e!tfax: (75) 3235-2183 -C/VPJ: 0(6!H 366'[J0()J..)7 Deus é Fiel e Jusrol
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