Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 807

quinta-feira, 30 de junho de 2016

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│││Ano: VIII│││30 de junho de 2016│││Edição Ordinária nº. 0807│││Caderno 1│││Página: 1│││ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . ➲Portarias nº.: 930, 931 e 932 de 30 de junho de 2016. www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.06.30 15:26:29 -02'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│││ Ano: VIII │││30 de junho de 2016│││Edição Ordinária nº. 0807│││Caderno 1│││ •Página: P PORTARIA Nº 930 De 30 de junho de 2016. Concede Gratificação por PORTARIA Nº 931 De 30 de junho de 2016. Condições Especiais de Trabalho. O Presidente Conceição do da Concede Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. Câmara Coité, 2• no Municipal uso de de suas O Presidente Conceição do da Câmara Coité, no Municipal uso de de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno e Art. Incisos II e XXVII, do Regimento Interno e Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015: junho de 2015: RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I Condições Especiais de Trabalho – CET-I para o servidor BRUNO XAVIER GOMES, para o servidor RAUL ALMEIDA SIMÕES, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar nos termos do Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 de 100% (cem n. 63, de 24 de junho de 2015 de 80% (oitenta por cento) seu vencimento básico. por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 30 de junho de 2016. Conceição do Coité, 30 de junho de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│││ Ano: VIII │││30 de junho de 2016│││Edição Ordinária nº. 0807│││Caderno 1│││ •Página: P 3• PORTARIA Nº 932 De 30 de junho de 2016. Concede Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. O Presidente Conceição do da Câmara Coité, no Municipal uso de de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno e Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015: RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para o servidor MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 de 100% (cem por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Participe das Sessões da Câmara Municipal. Assista ao vivo pela internet, quarta-feira às 19:30hs. www.camaradecoite.com.br Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 30 de junho de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL