Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 808
sábado, 2 de julho de 2016
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│││Ano: VIII││2 de julho de 2016││Edição Extraordinária nº. 0808││Caderno 1││Página: 1│││ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . ➲Lei Complementar nº. 65/2016 – Altera vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo por Revisão Geral Anual. www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.07.02 11:45:24 -03'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité - BA. Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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│││ Ano: VIII │││2 de julho de 2016│││Edição Extraordinária nº. 0808│││Caderno 1│││ •Página: P 2• LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2016 De 02 de julho de 2016. Altera vencimento dos servidores Legislativo por Revisão Geral anual. do Poder O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e com sansão tácita do Prefeito Municipal eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de revisão geral anual fixado em 3,584% (três inteiros e quinhentos e oitenta e quatro milésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício. Art. 3º O menor vencimento pago aos servidores municipais do quadro do poder Legislativo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), equivalente ao salário mínimo nacional. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. Participe das Sessões da Câmara Municipal. Assista ao vivo pela internet, quarta-feira às 19:30hs. www.camaradecoite.com.br Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 02 de julho de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL