Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.143
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1143 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »EDITAL – Sessão Solene. »PROJETO DE LEI Nº. 01/2019 – Estabelece Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 atendimento prioritário para as pessoas portadoras do TEA. »PROJETO DE LEI Nº. 02/2019 – Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros. »ATA – Sessão Ordinária de 18 de fevereiro de 2019. »INDICAÇÕES. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1 3227228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.02.19 20:36:15 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento Interno, convoca Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição do Coité, a realizar-se dia 08 de março de 2019, às 19h30, na Sede do Poder Legislativo, para entrega do Troféu Idalice Mascarenhas, honraria criada pela Lei Municipal Nº 643/2013, que faz parte das comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher. Conceição do Coité, 18 fevereiro 2019 Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 01/2019 Estabelece atendimento prioritário para as pessoas portadoras do TEA no Munícipio de Conceição do Coité. A Câmara Municipal Decreta: Art. 1º- Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Conceição do Coité, Bahia, ficam obrigados a atenderem como prioridade as pessoas portadoras do TEA – Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º - Os estabelecimentos fixarão em suas dependências com visibilidade placas de atendimento prioritário com o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. Art. 2º Os infratores desta lei, nos ambientes privados, estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão: I – Advertência por escrito através da Secretaria Municipal de Administração. II – Multa de R$ 100,00 III - Suspensão do alvará de funcionamento Art. 3º- A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o desrespeito ao artigo 1º, da presente norma.
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Parágrafo Único - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta lei, deverá ser comunicada por qualquer cidadão por escrito a Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º - A multa será aplicada quando o infrator não sanar a irregularidade 08 dias após a aplicação da advertência. Parágrafo Único - Em caso de reincidência, será cobrado o valor da multa em dobro. Art. 5º - Mantendo o infrator o desrespeito às normas desta lei, depois de aplicadas as penalidades descritas nos incisos I e II do artigo 2º, será aplicado o inciso III desta lei. Art. 6º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a presente lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, 10 de Janeiro de 2019 Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA A proposta visa o atendimento preferencial de pessoas portadoras do TEA, ou seja, os autistas e seus respectivos responsáveis, que em muitas situações a família, se exigir o atendimento prioritário, não será compreendida, pois ainda é um transtorno pouco conhecido pelas pessoas, e ao mesmo tempo, continuar na fila pode trazer um constrangimento e um incômodo ainda maior para a criança. A propositura, por sua vez, tem o objetivo de oferecer maior qualidade de vida para pessoas que convivem com o distúrbio. Por seu conteúdo, fará com que estabelecimentos comerciais tipo: supermercados, bancos, correspondentes bancários, farmácias, unidades de saúde, apliquem a marca em placas de identificação, que consiste em um laço feito de peças de quebracabeças coloridas, identificando então que aquele estabelecimento oferece atendimento preferencial aos autistas. Plenário Armando Ramos, 10 de Janeiro de 2019 Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 02/2019 Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros no Município de Conceição do Coité. Faço saber que a Câmara Municipal aprova: Art. 1º Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. § 1º - A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida por regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. § 2º - A capacitação também será obrigatória para os motoristas dos transportes escolar que fazem o transporte dos alunos dos estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Art. 2º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO § 1º - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias, assim como para os motoristas dos transportes escolar que fazem o transporte dos alunos. § 2º – Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 3º - Cabe ao Poder Público Municipal definir critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a lei 581/2011. Plenário Armando Ramos, 29 de Janeiro de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial. A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes. Plenário Armando Ramos, 29 de Janeiro de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 012 Ata da Sessão Ordinária de 18 de fevereiro de 2019. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Ausente a vereadora Elizane e Analene. Em Discussão a ata da Sessão Ordinária do dia 04 de fevereiro de 2019. Em votação. Aprovada. Em Discussão a ata da Sessão Ordinária do dia 11 de fevereiro de 2019. Em votação Aprovada. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente iniciou relatando sua ida ao município de Retirolândia, para acompanhar o apossamento do Padre da Paroquia, ao mesmo tempo relatou sua participação na conferência da criança e do Adolescente. Comunicou a publicação do Edital da Audiência Publica que será realizada dia 22 de fevereiro de 2019 para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo terceiro quadrimestre; Indicação da liderança do PT para compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Vereador Betão; Indicação da liderança do PHS para compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Vereador Silvan. EXPEDIENTE: DO PREFEITO: Oficio n. 23/2019, de autoria do Executivo Municipal, que encaminha Leis nºs. 863 a 867/2018. DOS VEREADORES: Projeto de Lei n. 01/2019, de autoria do vereador Betão que estabelece atendimento prioritário para pessoas portadores do TEA, no Município de Conceição do Coité; Projeto de Lei n. 02/2019, de autoria do Vereador Betão que torna obrigatória capacitação em noções básicas de primeiros socorros no município de Conceição do Coité. Presente a vereadora Elizane. Projeto de Lei n. 04/2019, de autoria do vereador Betão que torna de utilidade publica a associação de Karatê de Conceição do Coité. Em discussão o requerimento tramitação especial do Projeto de Lei n. 04/2019, Nego Jai e Danilo. Em votação. Aprovado. Requerimento n.03/2019, de autoria do vereador Nego Jai, que requer a secretaria de educação informação se está sendo cumprido neste município o que preconiza o art. 136 da Lei n. 950/97, do código
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 013 de transito brasileiro. Em discussão: Nego Jai, Danilo, Lindo de Neuza, Pedrinho, Silvan, Araújo, Betão, Iêdo. Em votação. Aprovado. DIVERSOS: Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Grupo de Mulheres de Juazeirinho, foi indicado como relator o Vereador Lindo de Neuza. DELIBERAÇÃO SOBRE AS INDICAÇÕES: Indicação N. 02/2019, de autoria do vereador Gel de Tetê, indica a reforma da Praça Porcina Rosa de Araújo. Em discussão: Gel de Tetê, Danilo, Juçara e Silvan. Em votação. Aprovada. Indicação N. 05/2019, de autoria do vereador Raimundo Carneiro, indica a reforma da praça do povoado de Onça. Em discussão: Raimundo, Pedrinho, Lindo de Neuza, Silvan e Danilo. Em votação. Aprovada. Indicação N. 08/2019, de autoria do vereador Lindo de Neuza, que indica a Embasa a implantação do sistema de abastecimento de agua encanada no Povoado de Queimada do Cedro região de Juazeirinho. Em discussão: Lindo de Neuza, Raimundo e Betão. Em votação. Aprovada. Indicação N. 11/2019, de autoria do vereador Nego Jai, indica que seja encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei de reposição salarial aos servidores públicos municipais. Discutida pelo autor. Questão de Ordem solicitada pelo vereador Betão sobre as dotações que devem existir nas indicações. O Presidente fez a devida explicação. Em votação. Aprovada. Indicação N. 12/2019, de autoria do Vereador Silvan, que indica construção de uma quadra poliesportiva para a comunidade do Sossego. Em discussão o autor. Em votação. Aprovada. Indicação n. 13/2019, de autoria do vereador Iêdo Cirino, indica a extensão de agua para fazenda Mandasaia próximo as casas populares e o povoado de Santa Rosa. Em discussão: Iêdo Cirino, Danilo e Betão. Em votação. Aprovada. O Presidente passou a presidência para o vereador Araújo. Indicação n. 14/2019, de autoria do vereador Ernandes, indica a reforma da Praça da Fonte Luminosa localizada no centro da cidade. Em discussão: Ernandes e Danilo Em votação. Aprovada. O Vereador Ernandes retornou a presidência. Indicação n. 15/2019, de autoria do vereador Pedrinho da Sambaíba que indica recuperação da Avenida Luiz Eduardo Magalhães. Em discussão: Pedrinho, Danilo. Em votação. Aprovada. ORDEM DO DIA. Projeto de Lei N 04/2019, que Utilidade Publica
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 014 da Associação de Karatê de Conceição do Coité. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovada. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo regimental pelo Vereador Lindo de Neuza. Aprovado por todos. TRIBUNA LIVRE: Sr. Reinaldo Lopes de Santana parabenizou a nova mesa diretora independente. Parabenizou o vereador Iêdo pela inexistência na cobrança da reforma da praça de Santa Rosa, enfatizou a necessidade dessa reforma por causa de diversos acidente. Solicitou dos vereadores que cobrasse sempre que possível. Sr Jose Roberto de Jesus Silva, agradeceu o papel da imprensa existente nossa cidade. Referiu-se sobre a decadência que a educação está no nosso estado sendo o pior do Brasil aonde sua preocupação é com os nossos jovens. Registrou a decadência que está a saúde do estado, solicitando do governo do estado uma policlínica ou hospital regional. Sra. Yasmin Pastor Marques se referiu sobre a situação anteriormente mencionada sobre o relacionado ao parlamentar. Mesmo não sendo o local propicio nem do lado do agressor e da agredida veio apenas justificar o fato e relatou os passos que tomou diante das agressões. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES. O Vereador Pedrinho, líder do PRB, passou a palavra para o vereador Lindo de Neuza, parabenizou a coordenação da festa da cavalgada lagoa do meio. Falou sobre a indicação do vereador Jai sobre a reposição dos funcionário públicos e relatou que outros gestores não utilizam o quinquênio de juntar com o vencimento para chegar ao salário mínimo, o qual todos sofrem. Solicitou ao executivo esse reajuste e enfatizou que o mesmo ocorre no governo do estado. Registou sua posição sobre o assunto que se refere ao parlamentar que quem decidira será a justiça e que pague que tiver errado. Vereador Cesar do DEM passou a palavra para o vereador Nego Jai enfatizou sobre a reposição dos servidores assim como a dos professores e afirmou sobre a situação do município que retira os direitos dos servidores. Quanto a indicação do vereador Pedrinho sobre a praça principal, aonde o município tem uma usina asfáltica, entretanto ninguém vê. Registrou a forma ilegal da concessão da CET para os comissionados, e os servidores efetivos não são reconhecidos como deveria. Não regulamentou a lei da guarda municipal. USO DA PALAVRA PELOS
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 015 VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS. Vereador Gel de Tetê salientou a importância das últimas ações da câmara de suas indicações que foi de inteira importância no município de Conceição do Coité. Registrou a decisão do Ministério Público Federal a favor do prefeito. Não irá se pronunciar sobre o fato ocorrido e ficará à disposição da justiça e só lá terá seu direito de defesa. Vereador Silvan relatou sobre a educação e saúde no nosso município que é a vitrine da região sisaleira, porque nada que o governo faça servirá para a oposição, só que nossa cidade é referência na região, não concordando com as palavras da tribuna que não foi com olhar de cidadão e sim político pediu reconhecimento do que se tem feito pelo município. Vereador Pedrinho, acredito que temos que ficar do lado da população porque se o governo é bom e não paga os devidos salários, a saúde então, precária deixando um paciente para outro carro pegar entre outras situações que vem passando a saúde do município. Vereadora Elizane, ficou indignada em relação das dificuldades enfrentadas pelos pacientes que vão para a capital atrás de tratamento, principalmente as pessoa com câncer. Deixando os pacientes na sede e não levar para os povoados. Relatou sobre os salários dos servidores municipais que não está sendo pago como deveria. Vereador Iêdo repudiou qualquer tipo de violência e deixará o caso ocorrido com a justiça. Vereador Danilo que toda denuncia que a oposição trouxer irá averiguar. Discussão sobre a responsabilidade do pagamento dos servidores públicos e mesmo com dificuldades ele convocou novos professores por concurso público. A educação do município deu um salto no IDEB, cumprindo a meta estabelecida, parabenizando o prefeito. Quanto a saúde iremos convocar audiência pública e não admite o que foi narrado pela oposição e vai levar essas situações ao prefeito principalmente aos paciente com câncer. Vereadora Juçara não teve som. USO DA PALAVRA PELO LIDER DO GOVERNO: Não houve. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Gel de Tetê INDICAÇÃO Nº02/2019 “Indica a reforma Praça Procina Rosa Araújo.” da de A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Considerando que a praça Porcina Rosa de Araújo é um lugar muito frequentado pelos coiteenses; Considerando que os coiteenses necessitam de novas praças de lazer; Considerando que a praça Porcina Rosa de Araújo se tornou um lugar de condições precárias e está subutilizada; Considerando 1014. a existência INDICA ao Prefeito Porcina Rosa de Araújo. de Dotação Municipal Orçamentária reforma Dê-se conhecimento ao Prefeito Secretários de Viação e Obras Públicas. da praça Municipal, aos Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de Janeiro de 2019. Jerônimo Mendes de Oliveira Gel de Tetê Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretaria da Mesa
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO INDICAÇÃO Nº 05/2019 INDICA: A reforma da praça, do povoado de Onça. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria 4.4.90.51 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que a localidade já possui uma praça, porém inacabada, onde moradores reclamam. Considerando que tal povoado mencionado, necessita de uma nova área de lazer para os moradores e visitantes da comunidade. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura, a reforma da praça do povoado de Onça. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité,29 de janeiro de 2019. Raimundo Carneiro Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / Presidente /2019 ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM / /2019 Secretario da Mesa e a
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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO Nº 08/2019 INDICA a EMBASA a implantação do Sistema de Abastecimento D’Água encanada no povoado de Queimada do Cedro na região de Juazeirinho neste município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, Considerando que a comunidade supracitada dispõe de significante número de moradores, que sofrem com a falta de água encanada, cujo abastecimento vem sendo realizado por intermédio de carros-pipa, não sendo o suficiente para atender à demanda da população que ali reside. Isto posto, na condição de representante desta comunidade, não poderia deixar de expor grande preocupação com esta situação, principalmente por saber que água é um bem imprescindível a uma qualidade de vida digna, motivo pelo qual, aguardamos desde já, uma resposta positiva acolhida a esta solicitação. INDICA a EMBASA a implantação do Sistema de Abastecimento D’Água encanada no povoado de Queimada do Cedro neste município. Dê-se conhecimento desta indicação a Empresa Baiana de Saneamento e Água do Estado da Bahia – EMBASA Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2019. Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza Vereador- PRB ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretário da Mesa
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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA
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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI INDICAÇÃO Nº 11/2019 INDICA: ao prefeito Municipal, que seja encaminhado ao poder Legislativo um projeto de Lei de reposição salarial aos servidores publico Municipal. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando que a reposição salarial dos servidores público se enquadra em duas classes, para a área dos funcionários do quadro do magistério será fixado até o ultimo dia do mês de fevereiro, inconformidade com o Art. 38 da Lei complementar 040/11, e os demais servidores a partir de 1° de janeiro do ano em curso. INDICA: ao Prefeito Municipal, que seja encaminhado ao poder Legislativo um projeto de Lei de reposição salarial aos servidores público municipal. Dê-se conhecimento desta indicação ao sindicato dos servidores público municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2019. José Jailmo pereira Gomes Vereador Nego jai, Líder da oposição. ACEITO A PROPOSIÇÃO ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ EM ___/____/____ Presidente Secretaria da Mesa
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Página: 19 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN INDICAÇÃO Nº 12 /2019 INDICA: A construção de uma Quadra Poliesportiva para a Comunidade do Sossego. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria desportivos municipais. 1.028 Construção e ampliação de espaços Considerando que a localidade é muito importante para o município. Considerando que na localidade, existem inúmeras crianças e adolescentes que praticam esportes, como Futebol, Vôlei, Handebol , entre outros. Considerando que a referida comunidade, vem tendo destaques com atletas nas modalidades esportivas, porém sem um espaço físico para a pratica do mesmo. Considerando que a construção da Quadra trará inúmeros benefícios para aquela localidade, bem como para os povoados adjacentes . INDICA: A construção de uma Quadra Poliesportiva para a Comunidade do Sossego. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de fevereiro de 2019 Silvan Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ( ( ( ( EM Presidente ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA / / Secretario da Mesa e a
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Página: 20 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iedo Cirino INDICAÇÃO 13/2019 “Indica ao Prefeito Municipal e a EMBASA, a extensão de água para a fazenda Mandasaia, próximo as Casas Populares e o povoado de Santa Rosa .” A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno. Dotação Orçamentaria 1.057 Implant. De sistemas de abast. De aguas nas comunidades Considerando a importância da Fazenda Manda saia para a região do Povoado de Santa Rosa e para o município; Considerando que a Fazenda Manda saia fica entre Povoado de Santa Rosa o as Casas Populares e ainda não possui água encanada; Considerando a necessidade daquela localidade para aquisição de água encanada; Considerando que a referida localidade mora muitas crianças, adultos e idosos, os quais são carentes desse benefício. INDICA: ao Prefeito Municipal e a EMBASA, a extensão de água encanada para a Fazenda Mandas saia, próximo as Casas Populares e o Povoado de Santa Rosa. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Viação e Obras Públicas. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2019 ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa Iêdo Cirino Vereador
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Página: 21 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR PEDRINHO DA SAMBAIBA INDICAÇÃO Nº 15/2019 INDICA. Recuperação da Avenida Luiz Eduardo Magalhães, na sede do Município de Conceição do Coité. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de RECURSOS Unidade Orçamentária nº 20.73 – Secretaria Municipal de Infraestrutura; Considerando que é uma via de extrema necessidade para todos os moradores do município de Conceição do Coité; Considerando que infraestrutura é necessária para o engrandecimento e o bem estar de qualquer localidade; Considerando que essa via é de responsabilidade do Município; INDICA ao Poder Executivo, a Recuperação da Avenida Luiz Eduardo na sede do Município de Conceição do Coité. Dê-se conhecimento desta indicação a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infreaestrutura. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 18 de Setembro de 2019. Pedro de Jesus Almeida Pedrinho da Sambaíba Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ EM ___/____/____ Presidente Secretaria da Mesa
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Página: 22 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ INDICAÇÃO Nº /2019 INDICA: A reforma da Praça da Fonte Luminosa, localizada no centro da cidade, sede deste município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentária – 1.014 - 4.4.90.51 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que foi indicada no exercício de 2017; Considerando que a realização desta obra trará mais opção de lazer para a população além de melhorar a imagem e por conseqüência o comercio daquela região. INDICA: A reforma da Praça da Fonte Luminosa, localizada no centro da cidade, sede deste município. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 18 de Fevereiro 2019. Ernandes de Tó Vereador - PSD ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / /2019 ( ( ( ( EM Presidente ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA / /2019 Secretario da Mesa
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