Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 994
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 0994 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2019 – Avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º. Quadrimestre de 2018. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »LEI Nº. 001/2019, de 21 de fevereiro de PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA 2019 – Fica declarado de utilidade pública, à Associação ACTAMARES. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA ADMINISTRATIVA Brasil DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade LTDA deste documento Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.02.21 23:26:02 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019 O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convocar a comunidade em geral, para participar da Audiência Pública, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade, na Sessão Legislativa do dia 28/02/2019, às 10:00hs, quando, em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal – com o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do Terceiro Quadrimestre de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 21 de fevereiro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI N. 001/2019 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação dos Catadores e demais Trabalhadores em Materiais Recicláveis do Território do Sisal, denominada ACTAMARES. Art. 2. A entidade referida no art. 1º. está inscrita no CNPJ 28.357.247/0001-89 com sede localizada à rua José Cedraz, S/N. Centro, Ichu-Ba. Art. 3º. As finalidades da Associação estão descritas no art. 2º. do seu Estatuto Social.: I – Atuar no campo de proteção e defesa ambiental, no desenvolvimento sustentável do meio ambiente, no combate a poluição nas suas mais diferentes formas, sempre buscando a melhoria da qualidade de vida e a concretização destes ideais, através da pesquisa e do assessoramento técnicocientífico; II – Apoiar e defender os interesses dos seus associados, Catadores de materiais recicláveis, favorecendo a organização do trabalho e a união dos mesmos, defendendo seus direitos; III – Gerenciar resíduos industriais, comerciais, compreendendo os seguintes procedimentos: recepção, classificação, armazenamento, reciclagem, tratamento, reaproveitamento, comercialização e/ou disposição final adequada, nos termos da legislação pertinente; IV – Prestar serviços de remoção e transporte de resíduos industriais, comerciais, bem como respectivo apoio logístico; V – Promover e desenvolver atividades de educação ambiental junto à comunidade principalmente na rede escolar; VI – Proteger o meio ambiente e o patrimônio paisagístico; VII – Contribuir com práticas sustentáveis e orgânicas por meio de produção de compostos orgânicos para o processamento de rações e adubos naturais; VIII - Estabelecer parcerias com agricultores e segmentos que trabalham no desenvolvimento da agricultura familiar: IX – Produzir artigos artesanais com materiais reutilizáveis, para comercialização; X – Promover a qualificação técnica por meio de intercâmbios, cursos, oficinas e outros meios de formação. Art. 4º. Para consecução de seus fins, a Associação usará de todos os meios adequados atuando de forma direta ou mediante acordos, convênios ou contratos com pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 21 de fevereiro de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o
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