Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.145
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1146 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »EXTRATO – Dispensa de Licitação nº. 0005/2019/Processo Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 Administrativo nº. 0008/2019. »DECRETO LEGISLATIVO Nº. 246/2019, de 25 de fevereiro de 2019 – Concede o Troféu Idalice Mascarenhas 2019. »PROJETO DE LEI Nº. 03/2019 – Denomina Academia de Saúde do Bairro do Açudinho. »PROJETO DE LEI Nº. 05/2019, de 18 de fevereiro de 2019 – Regulamenta a ampliação ou redução de jornada no âmbito da administração pública municipal e revoga a Lei n. 808, de 11 de abril de 2017. »PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2019 – Aplica Índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. »EDITAL – Suspensão da Sessão Ordinária do dia 04 de março de 2019. »INDICAÇÕES – 16, 19, 20, 22 e S/N. »ATA – Audiência Pública de 22 de fevereiro de 2019. »ATA – Sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2019. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - FB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.02.26 14:57:37 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.277.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0008/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0005/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo Administrativo nº. 0008/2019 e Processo de Dispensa de Licitação nº. 0005/2019, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018, relativo à Contratação de empresa especializada na realização do 22º. Fórum de Capacitação Municipal de Agentes Públicos nos dias 26 de fevereiro a 02 de março de 2019, com a participação de 10 (dez) Vereadores do Município de Conceição do Coité em ARACAJU/SE. CONTRATADO: LEMAIS 23.156.958/0001-71 CONSULTORIA & PROJETOS LTDA - EPP, CNPJ: FUNCIONAL:01.031.0012.001 – Manutenção Adm. Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ERNANDES LOPES DA SILVA Valor: 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) Vigência: 26 de fevereiro a 04 de março de 2019 Data Assinatura: 26 de fevereiro de 2019. Marcos Franklin Mota Lima – Presidente CPL Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 246/2019 De 25 de fevereiro de 2019 Concede o Troféu Idalice Mascarenhas 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Coité decretou. Considerando a deliberação plenária ocorrida na Sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2019 DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º O Troféu Idalice Mascarenhas, instituído pela Lei n. 643, de 21 de fevereiro de 2013, conforme deliberação Plenária da Câmara Municipal é concedido as seguintes homenageadas: Ana Lucia da Silva Carneiro Dione Cedraz Araújo Freitas Genilda Mota Ramos D’Araújo Gislaine Silva Santos Coelho Izabel da Silva Gomes Iracilda Matos da Silva Josefa Arlete Nascimento Silva Luzia Oliveira da Silveira Maria Quitéria Costa Lima Marinalva Cordeiro de Almeida Nancy Ramos Araújo Paula Lima de Castro Papa Silvana Pio Carneiro Taise Carneiro Pastor Tereza Ina Pinto Santana
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Art. 2º As homenageadas receberão a honraria municipal em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição do Coité, a qual será realizada no dia 08 de março de 2019, às 19h:30., na sede do Poder Legislativo. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2019 Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antonio Almeida Filho Secretário
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 03/2019 Denomina Academia de Saúde do Bairro do Açudinho. Faço saber que a Câmara Municipal aprova: Art. 1º Fica Denominada de Deralda Silva Carneiro, a academia de Saúde construída no Bairro do Açudinho ao lado do CAIC. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, 13 de Fevereiro de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA O projeto visa homenagear uma pessoa querida da comunidade do Bairro do Açudinho. Plenário Armando Ramos, 13 de Fevereiro de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 05/2019 De 18 de fevereiro de 2019. Regulamenta a ampliação ou redução de jornada no âmbito da administração pública municipal e revoga a Lei n. 808, de 11 de abril de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º O Art. 25 e seu parágrafo único da Lei n. 133, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 25. A jornada normal do Servidor Público Municipal será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes dos Cargos de Professor, de 40 (quarenta) para os demais cargos, não podendo ultrapassar 08 (oito) horas diárias, excetuado os caos de regime de turnos, facultada a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo individual, acordo ou negociação coletiva, observada a jornada dos profissionais cujas profissões são regulamentadas por Lei.” “Parágrafo Único. Além do cumprimento da jornada trabalho normal ou reduzida mediante acordo individual, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança exigirá do seu ocupante, dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, sem direito a pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinários, facultada a compensação de horário.” Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores municipais de que trata o Art. 25, da Lei n. 133/1996, poderá ser ampliada ou reduzida nos termos desta Lei, observado o interesse público. Art. 3º A jornada de trabalho poderá ser ampliada por necessidade do serviço ou motivo de força maior, observados os Art. 90, 91 e 92, da Lei n. 133/1996 e inciso I, § 1º, do Art. 4º, da Lei Complementar n. 46, de 21 de janeiro de 2013. Art. 4º A jornada de trabalho poderá ser reduzida mediante Acordo Individual de Redução de Jornada - AIRJ. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 1º O AIRJ poderá ser celebrado entre o Chefe de Poder Executivo e o servidor municipal mediante requerimento deste, por prazo determinado, indeterminado ou em definitivo. § 2º O AIRJ quando celebrado por prazo determinado será limitado, no máximo, à duração do mandato vigente do Chefe do Poder Executivo e quando celebrado por prazo indeterminado somente será levado a termo quando houver interesse público caracterizado em decisão fundamentada do Chefe do Poder. § 3º Na vigência do AIRJ haverá redução do número de horas da jornada mensal e proporcionalmente será reduzido o valor do vencimento base do servidor, bem em como das parcelas sobre este calculadas e além de outras parcelas que componham a remuneração mensal, com repercussão, na mesma proporção, sobre o terço das férias e décimo terceiro salário. § 4º O AIRJ será subscrito pelas partes, por duas testemunhas e terá seu extrato publicado no Diário Oficial. § 5º Quando o AIRJ for celebrado em definitivo, o servidor não poderá retornar a carga horária anterior, independentemente da vontade do Chefe do Poder Executivo e do servidor. Art. 4º Revoga a Lei .n 808 de 11 de abril de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Regulamenta a ampliação ou redução de jornada no âmbito da administração publica municipal e revoga a Lei n. 808, de 11 de abril de 2017”, para o qual solicitamos aprovação. A proposta visa corrigir lacuna da Lei n. 808, de 11 de abril de 2017, quanto a redação relativa ao prazo de validade do Acordo Individual de Redução de Jornada – AIRJ que passa a vigorar em três categorias: "determinado, indeterminado ou em definitivo". Do exposto, entendo que resta demonstrado o interesse público na alteração da Lei Municipal por conta de uma procura grande por parte de servidores aprovados em concursos justificado, nestes termos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa nobre Casa Legislativa em caráter de urgência. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 10 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2019 Aplica Índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes de cargos do quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder Executivo de Conceição do Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os Art. 29 e 31, da Lei Complementar n. 01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento). § 1º A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual – IRGA será a partir da vigência da presente Lei Complementar. § 2º A alteração de que trata o Art. 1º será aplicado sobre os valores dos vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor I e Professor II, com jornada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 º seja inferior a R$ 1.278,87 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.278,87 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), proporcional a jornada de trabalho. Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor I e Professor II, com jornada de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 º seja inferior a R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), proporcional a jornada de trabalho. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 11 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Art. 4º A aplicação dos Art. 2º e 3º para os ocupantes dos cargos de professor I e professor II será retroativa a 1º de fevereiro de 2019, data base da categoria na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. Art. 5º O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei Complementar serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 12 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que “Aplica Índice de Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” para apreciação do Poder Legislativo. A anexa proposição visa cumprir a determinação constitucional de assegurar aos servidores públicos a recomposição das perdas financeiras no exercício de 2018, com base na variação anual do INPC. Oportunamente, assegura-se o pagamento do piso nacional do magistério, retroativo a 1º de fevereiro de 2019, em face do mês de fevereiro ser a data base da categoria na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador Ernandes Lopes da Silva, no uso de suas atribuições, em face do ponto facultativo estabelecido na Portaria 1.107/2019, de 08 de janeiro de 2019, faz saber a suspensão da Sessão Ordinária do dia 04 de março de 2019. Conceição do Coité, Bahia, 26 de fevereiro de 2019 Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO INDICAÇÃO Nº 16/2019 INDICA: A Pavimentação e o saneamento da rua Walter Ramos Guimarães, no distrito de Juazeirinho. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria 4.4.90.51 Pavimentação e Drenagem de ruas na sede, distrito e povoados. Considerando que a rua indicada possui famílias e principalmente moradores idosos. Considerando que irá beneficiar não só os moradores, como também visitantes, principalmente ao acesso com veículos. INDICA: ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura, a pavimentação e o saneamento da Rua Walter Ramos Guimarães, no distrito de Juazeirinho. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de Fevereiro de 2019. Raimundo Carneiro Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / Presidente /2019 ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM / /2019 Secretario da Mesa e a
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iedo Cirino INDICAÇÃO 19/2019 “Indica A Construção de um posto de saúde no assentamento Nova palmares” A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno. Dotação Orçamentaria 1.010 construção e ampliação de unidade de saúde. Considerando a importância da localidade para o município. Considerando que a comunidade vem ao longo dos anos se desenvolvendo e aumentando sua população. Considerando que a população daquela localidade tem um elevado numero de idosos e crianças que necessitam de cuidados médicos e tem que se deslocarem para outras localidades e ate mesmo para a sede do município ; INDICA: “Indica A Construção de um posto de saúde no assentamento Nova Palmares.” Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2019 ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa Iêdo Cirino Vereador
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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN INDICAÇÃO Nº 20 /2019 INDICA: “Reforma de pavimentação asfáltica com sinalização para estacionamento da Rua Senhora Santana” A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria: 1.013 pavimentação e drenagem de ruas na sede dist. E povoados. Considerando que a referida rua e um espaço de grande fluxo de veículos e pessoas. Considerando o desejo dos moradores da referida rua em contar com mais segurança e conforto. . Considerando a necessidade devido ao grande fluxo de veículos. INDICA: “reforma de pavimentação asfáltica com sinalização para estacionamento da Rua Senhora Santana na sede do municipio ” Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2019. Vereador SILVAN ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ( ( ( ( EM Presidente ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA / / Secretario da Mesa e a
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Página: 17 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ INDICAÇÃO Nº 22 /2019 INDICA: Construção de Praça no conjunto habitacional Cidade Jardim. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentária 1014 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins. Considerando que é um clamor da população local, que anseia por melhores condições de vida. Considerando a necessidade de laser para a população daquela localidade, INDICA: Construção de Praça no Conjunto Habitacional Cidade Jardim, sede do município. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infra Estrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 25 de fevereiro 2019. Ernandes de Tó Vereador - PSD ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / / 2019 ( ) APROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM Presidente / /2019 Secretario da Mesa
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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR PEDRINHO DA SAMBAIBA INDICAÇÃO Nº ____/2018 Indica ao executivo as pavimentação das Ruas José Laudelino de Oliveira, Rua Sizenando Ferreira e a Rua Evangelho Quadrangular, no Açude Itarandir, neste Município, neste município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Considerando pedido dos moradores; Considerando que a dotação orçamentária de nº 10.13; Considerando a impossibilidade de tráfego nas referidas localidades quando no período de chuvas; Considerando os anseios dos moradores na melhoria destas Ruas. INDICA ao Prefeito Municipal a pavimentação das Ruas Laudelino de Oliveira, Rua Sizenando Ferreira e a Rua Evangelho Quadrangular, No Açude Itarandir, neste Município. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2019. Pedrinho da Simbaíba Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretário da Mesa
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Página: 19 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Ata da Audiência Pública de 22 de Fevereiro de 2019 Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, às dez horas, reuniram-se os Membros da Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Presentes os Vereadores: Nego Jai, Analene, Lindo de Neuza, Pedrinho, Betão, Gel de Tetê, Silvan Juçara, Ernandes e Raimundo. Para realização de Audiência Pública a fim de se apresentar e discutir o relatório de gestão fiscal referente ao 3º (terceiro) quadrimestre do Exercício Financeiro de 2018. O Presidente da Comissão, Vereador Jai, convocou para compor a mesa os representantes do Poder Executivo: Secretario de Administração e Finanças o Sr.Paulo Marcos, a Secretaria de Assistência Social e a Vice Prefeita Sra. Genivalda Pinto da Silva, Secretario de Comercio, o Sr. Fagner Ramos Ferreira e o Secretario de Infraestrutura o Sr. Kleuber Cedraz. Srª Adeilma da Silva Reis, Controladora do Município, o Srº Antônio Carlos Santana, representante da EI. O Presidente declarou aberta a presente Audiência Pública e explanou sobre o objetivo da Audiência respaldada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu Art. 9º, § 4º, “Até o final dos meses de junho, julho e agosto, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas ficais de cada quadrimestre em audiência publica na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente na Casa Legislativa Estadual e Municípios”, tendo como foco à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município relativas ao 3º (terceiro) Quadrimestre de 2018. Em seguida o Presidente passou a palavra para a Srª Adeilma da Silva Reis, Controladora do Município que apresentou o representante da Empresa de Contabilidade o Sr. Antônio Carlos Santana que fez a exposição do Relatório da Gestão Fiscal do governo municipal para avaliação do cumprimento das metas fiscais nos termo Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma do seu Art. 9º, no seu §4º. Ficou demonstrado que até o 3º Quadrimestre foi arrecadado R$ 93.311.736,79 e gastou R$ 100.133.029,23 evidenciando um déficit orçamentário de R$ 3.404.298,69, resultado primário de R$ 1.863.326,22 resultado nominal R$ 258.000,00, índices de gasto de pessoal ficaram no patamar de R$ 53,87%; a despesas com educação foi de R$ 27,74% o percentual do FUNDEB exigido de 60% foi atingindo 67,85%; as despesas com saúde alcançaram o percentual de 17,48%, superior aos 15% exigido. Participaram da discussão: Controladora do Município. Os vereadores: Nego Jai, Ernandes, Lindo de Neuza, Gel de Tetê, Juçara, Analene e Pedrinho e os Secretários: Paulo Marcos, Genivalda, Fagner, Kleuber. Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Audiência Pública, sendo esta Ata digitada e impressa em duas vias, subscrita pelo presidente da Comissão de Finanças e demais integrante da Mesa que assim o desejarem.
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Página: 20 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 016 Ata da Sessão Ordinária de 25 de fevereiro de 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Em Discussão a ata da Sessão Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2019. Em votação. Aprovada. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: áudio com problema; Edital da Sessão Solene Troféu Idalice Mascarenhas que será dia 08 de março de 2019. EXPEDIENTE: DO PREFEITO: Projeto de Lei nº 05, de autoria do Poder Executivo que Regulamenta a ampliação ou redução de jornada no âmbito da administração pública municipal e revoga a Lei n. 808, de 11 de abril de 2017. Requerimento de Urgência Especial em discussão: Nego Jai, Betão, Analene, Danilo, Lindo de Neuza. Foi indicado pelos líderes dos partidos relator ad hoc o vereador Lindo de Neuza; Projeto Complementar N. 01/2019, de autoria do Poder Executivo, que aplica o índice de revisão geral aos vencimentos dos servidores municipais Em discussão requerimento de tramitação especial. Em discussão. Em votação. Aprovado. Foi indicado pelos líderes dos partidos relator ad hoc o vereador Gel de Tetê; Oficio n. 28/2019, de autoria do Executivo Municipal, que encaminha Lei nº. 868/2019, que reconhece como utilidade pública a associação de karatê de Conceição do Coite. DOS VEREADORES: Projeto de Lei n. 03/2019, de autoria do vereador Betão que denomina academia de saúde do Bairro do Açudinho; Projeto de Lei n. 07/2019, de autoria do vereador Lindo de Neuza que reconhece de utilidade pública a Associação Grupo das Mulheres de Juazeirinho. Requerimento de Tramitação Especial. Em discussão. Aprovado o requerimento tramitação especial do Projeto de Lei n. 07/2019; Requerimento n.05/2019, de autoria do vereador Lindo de Neuza requer do Poder Executivo que requer da secretaria municipal de infraestrutura copias contendo informação do laudo pericial que relata a causa do acidente pelo órgão competente com o processo administro que está apurando ou apurou que causou o incêndio da patrol no dia 30 de agosto de 2018.Participaram da discussão: Lindo de Neuza, Danilo, Nego Jai, Gel de Tetê, Betão, Iêdo, Silvan, Pedrinho, Araújo. Em votação. Houve empate e o presidente desempatou aprovando o requerimento. O vereador Nego Jai solicitou voto nominal. Os vereadores Danilo
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Página: 21 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 017 e Lindo de Neuza solicitou declaração de voto. Vereador Danilo deixou claro que poderá informar qualquer informação e sua preocupação é com a integridade das pessoas envolvidas no acidente; Lindo de Neuza relatou a defesa dos servidores e agradeceu aos vereadores que votou a favor e confirmou que a maioria ganha da minoria. Requerimento n.06/2019, de autoria do vereador Nego Jai, via a secretaria municipal de educação cópias contendo informações se foi feito a perícia técnica do ônibus escolar que pegou fogo no dia 18 de fevereiro de 2019, na estrada que liga a sede do Município ao Povoado de Goiabeira e o número do processo administrativo que vai apurar a causa do incêndio Participaram da discussão: Nego Jai, Danilo, Pedrinho, Lindo de Neuza, Gel de Tetê. Em votação. Aprovado. Deliberação das indicações para o Troféu Idalice Mascarenhas: De autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, homenageada: Dione Cedraz Araújo Freitas. Aprovada. De autoria da Vereadora Analene Ferreira da Silva, homenageada: Gislaine Silva Santos Coelho. Aprovada. De autoria do vereador Danilo José Ramos de Oliveira, homenageada Josefa Arlete Nascimento Silva. Aprovada. De autoria do vereador Eriberto Antonio Almeida Filho, homenageada, Ana Lucia da Silva Carneiro. Aprovada. De autoria do vereador Ernandes Lopes da Silva, homenageada Taise Carneiro Pastor. Aprovada. De autoria do vereador Iêdo Tanajura Cirino, homenageada, Maria Quitéria Costa Lima. Aprovada. De autoria do vereador Ivaldo Araújo de Almeida, homenageada, Nancy Ramos Araújo. Aprovada. De autoria do vereador Jerônimo Mendes de Oliveira, homenageada: Marinalva Cordeiro de Almeida. De autoria do vereador José Jailmo Pereira Gomes, homenageada, Silvana Pio Carneiro. Aprovada. De autoria do vereadora Juçara Silveira Oliveira, homenageada, Tereza Iná Pinto Santana. Aprovada. De autoria do vereador Pedro de Jesus Almeida, homenageada Luzia Oliveira da Silveira. Aprovada. De autoria do vereador Raimundo Carneiro de Oliveira, homenageada, Paula Lima de Castro Papa. Aprovada. De autoria da vereadora Elizane, homenageada, Iracilda Matos da Silva. Aprovada. Da Enquete, homenageada Izabel da Silva Gomes. Aprovada. Homenageada, Genilda Mota Ramos D’Araújo. Aprovada. Na oportunidade o Presidente informou que o Prefeito Municipal não apresentou as indicações para o Troféu Idalice Mascarenhas 2019. No tempo, que solicitou aos vereadores que entreguem as respectivas homenageadas os ofícios e convites para a
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Página: 22 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 018 solenidade de entrega do Troféu Idalice Mascarenhas 2019. DELIBERAÇÃO SOBRE AS INDICAÇÕES: Indicação N. 03/2019, de autoria do vereador Gel de Tetê, indica a reforma da Praça Meckson dos Santos Azevedo. O autor solicitou a retirada da Indicação. O Vereador Betão solicitou que a família de Dona Idalice fosse comunicada da sessão. Em votação. Aprovada. Indicação N. 16/2019, de autoria do vereador Raimundo Carneiro, indica a pavimentação da Rua Walter Ramos, no Povoado de Juazeirinho. Em discussão: Raimundo e Lindo de Neuza. Em votação. Aprovada. O Presidente comunicou que a Câmara disponibiliza nas sessões café e biscoito a todos. Municipal Indicação N. 19/2019, de autoria do vereador Iêdo Cirino, que indica a construção de um posto de saúde em nova palmares. Em discussão: Iêdo, Danilo, Lindo de Neuza, Nego Jai, Silvan, Pedrinho, Gel de Tetê, Elizane, Araújo, Raimundo e Betão. Em votação. Aprovada. Declaração do voto do vereador Silvan justificou que não defendeu o governo pedindo que todos parassem de politizar as indicações e parabenizou a indicação do vereador. Indicação N. 20/2019, de autoria do vereador Silvan, indica reforma da pavimentação com sinalização da Rua Senhora Santana. Participaram da discussão: Silvan, Nego Jai, Iêdo, Lindo de Neuza, Betão, e Danilo. Em votação Aprovada. Indicação N. 21/2019, de autoria do vereador Pedrinho da Sambaíba que indica pavimentações das ruas José Laudelino, Sizenando Ferreira, Igreja Quadrangular no Açude de Itarandi. Em discussão: Pedrinho, Danilo, Nego Jai, Gel de Tetê, Silvan, Analene e Lindo de Neuza. Em votação. Aprovada. Passou a Presidência ao vereador Araújo. Indicação Nº 22/2019, de autoria do vereador Ernandes que indica a construção de praça no conjunto habitacional Cidade Jardim. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovada. Para concluir a matéria em discursão se pede a prorrogação. ORDEM DO DIA. Projeto de Lei N 07/2019, que Reconhece de Utilidade Pública a Associação Grupo de Mulheres de Juazeirinho, por força do requerimento de acordo de tramitação especial. Participou da discussão: Danilo. Em votação. Aprovada. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo regimental pelo Vereador Lindo de Neuza. Aprovado por todos. TRIBUNA LIVRE: Não houve inscrição. Não houve as demais sequência da ata pelo tempo já ter ultrapassado. Comunicou o Edital do ponto facultativo do carnaval. O Presidente do sindicato usou a palavra para solicitar mais valorização dos servidores
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Página: 23 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 019 em relação ao salaria que o atual prefeito paga aos professores e servidores. Esclareceu a valorização de acordo com os cursos de aperfeiçoamento que os professore fazem e não são valorizados. Não tem apoio do Prefeito Municipal. Informou que o salário está congelado desde 2015. O Vereador Ivaldo parabenizou a ação da guarnição. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS. USO DA PALAVRA PELO LIDER DO GOVERNO: Não houve. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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