Imodernizar
Texto da edição nº 13
terça-feira, 12 de março de 2019
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▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 12 de março de 2019 Ano II ✦ Edição Ordinária nº. 0013 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ✦Caderno 1 ✦ Página: 1✦ »EDITAL – Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços nº. 001/2019. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar Bairro: Centro CEP: 44.640-000 ☎(75) 3264-3204 »PUBLICAÇÃO – Termo Ratificação Dispensa de Licitação nº 001/2019. ✉:imodernizar@imodernizar.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções Receba o Diário Oficial via email.✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Quem Somos: Uma organização social sem fins lucrativos, fundada em 2013, que atua em parceria com governos estaduais e municipais para o desenvolvimento da Gestão Pública moderna. O Instituto Imodernizar desenvolve gestão, consultoria, qualificação, capacitação, promoção de ações e projetos para garantir a excelência da Gestão Pública. Investimos em tecnologia e sistemas avançados, permitindo mais velocidade e transparência na Administração Pública. Atuamos oferecendo serviços nas diversas esferas da Gestão pública, com expertise nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação, através da Gestão de Profissionais. O Instituto Imodernizar preza pela transparência dos recursos utilizados, conta com especialistas nas áreas específicas em que atua e com uma equipe gestora com larga experiência tanto na área pública quanto na área privada e, constantemente, investe na capacitação da sua equipe. Assinado de forma digital por CDKM www.imodernizar.com.br E CONSULTORIA CDKM SOLUCOES E SOLUCOES ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita CONSULTORIA Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES ADMINISTRATIVA ou=AR E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade documento M:15653533000140 deste Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.03.12 20:06:23 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 001/2019 INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede na rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia representada neste ato, na forma do seu estatuto social, pelo Presidente, o Sr. Jacó da Silva, inscrito sob o CPF n°. 048.641.635-61 e RG n° 20086820-99, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação de habilitação para credenciamento de prestadores de serviços pessoa jurídica, em Marketing Institucional conforme descrito no objeto. O presente edital será regido pelo Regulamento de compras e contratações de Serviços IMODERNIZAR. 1 – DO OBJETO 1.1 – Este Edital tem como objeto a contratação de empresa especializada em Marketing Institucional para prestação de serviços mensais pelo prazo de 12 meses junto ao IMODERNIZAR, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de exclusividade. O credenciamento não gera para as empresas qualquer direito de contratação. 1.2 O objeto do presente edital é do tipo qualificação técnica e preço: a) Lote único - objetiva a contratação de empresa especializada em Marketing Institucional, para prestação de serviço mensal pelo prazo de 12 meses, objetivando a elaboração e execução do planejamento estratégico do marketing do Imodernizar para o ano de 2019. b) Especificação do objeto - propostas deverão ser oferecidas com a apresentação do menor preço e qualificação técnica através de atestado de qualificação técnica comprovando experiencia com Marketing Institucional para a organização de Terceiro Setor ou Administração Pública. c) A prestação de serviço para produção do manual inclui a criação, arte, e acompanhamento de produção de todos os materiais necessários para o dia a dia do Modernizar, como papelaria completa, assinatura digital, layout do site e das redes sociais, comunicação visual da sede, comunicação visual do Imodernizar nos eventos e tudo mais que se fizer necessário as necessidades do Imodernizar. 1
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Página: 3 d) O planejamento estratégico envolve a criação, elaboração e execução da estratégia de marketing a ser adotada para que o Imodernizar atinja diversos objetivos, tais como: o fornecimento da marca Imodernizar, o aumento de participantes em nossos eventos e o fortalecimento a opinião publica. e) Condições e prazos de pagamento e entrega: o pagamento pelos serviços prestados por força do contrato a ser assinado será realizado sempre até o quinto dia útil do mês posterior a prestação do serviço, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de serviço. f) O critério de julgamento: QUALIFICAÇAO TÉCNICA E MENOR PREÇO para a prestação do serviço. g) Prazo para a divulgação da proposta vencedora com a abertura das propostas será realizada às 15 horas do dia 29 de março de 2019 e o resultado dos vencedores deste Edital será divulgado na sequência em diário oficial próprio. h) Não será permitida a participação de empresas cujo dirigentes, gerentes, sócios, representantes legais sejam componentes do quadro técnico ou societário dessa instituição. i) Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone. 1.2.1 – O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, sendo que o período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja interesse do IMODERNIZAR. 1.2.2 – Fazem parte integrante do presente edital os seguintes Anexos: - Anexo I - Ficha Técnica; - Anexo II - Proposta de Preços (modelo); - Anexo III- Minuta de Contrato (desnecessário o preenchimento). 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderá participar desta licitação qualquer empresa/instituição legalmente constituída que atender as condições enumeradas no item “4” deste edital. 2.2 – Não poderão participar da presente licitação empresas que: 2.2.1 – Estejam impedidas de licitar com o IMODERNIZAR. 2
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Página: 4 2.2.2 – Tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do IMODERNIZAR. 3 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1 – Para fins de habilitação e homologação do cadastro, as empresas/instituições interessadas deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta de preços, conforme descritos nos subitens 4 e 5 deste edital, via e-mail: controlodoria@imodernizar.com.br ou física no seguinte endereço: rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 as 12:00 das 14:00 as 17:30. 4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1 – Deverão ser fornecidos os documentos a seguir arrolados, os quais não serão devolvidos, fazendo parte integrante do processo, todos com seu prazo de validade vigente na data de sua apresentação, sob a forma de cópia autenticada ou emissão via Internet, exceto o documento a que se refere o subitem 4.1.6 que deverá ser em original: O envelope de entrega da documentação deverá conter as seguintes identificações: CREDENCIAMENTO CNPJ Empresa EDITAL 001/2019 RAZÃO 4.1.1 - Ato constitutivo, estatuto, regimento, declaração de firma ou contrato social em vigor, com suas respectivas alterações, devidamente registado em órgão competente, podendo este ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa/instituição; 4.1.1.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados, conforme o caso, de todas as alterações contratuais (ou da respectiva consolidação) e/ou prova de eleição da diretoria em exercício. 3
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Página: 5 4.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.1.3 - Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais. 4.1.4 - Prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; 4.1.5 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa. 4.1.6 - Ficha Técnica devidamente preenchida, conforme Anexo I deste edital. 4.2 – Todos os documentos deverão ser no CNPJ da matriz ou da filial que será responsável pelo fornecimento e emissão do documento fiscal de cobrança, exceção para aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente no CNPJ da matriz. 4.3 – O IMODERNIZAR fará a autenticação de documentos, à vista dos originais, as copias dos documentos serão retido e não serão devolvidas qualquer documento apresentado para habilitação no processo. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, em papel contendo a identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada na última folha, devendo ser utilizado o Anexo II do presente edital. 5.2 – A proposta de preços deverá conter: Comprovação do valor dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, incluindo seguro, impostos, taxas e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto do presente edital. 5.2.2 Informar telefone e e-mail 5.2.3 Dados bancários: nome e nº do banco, nº da conta corrente de pessoa jurídica e nome da agência onde deverão ser creditados os pagamentos, sendo que a omissão destes dados não implica na desclassificação da proposta. 5.2.1 4
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Página: 6 6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO 6.1 – Serão cadastradas, exclusivamente, as empresas/instituições que apresentarem toda a documentação para habilitação constante no subitem 4.1, com seus prazos de validade vigentes na data de apresentação da proposta e atenderem todos os requisitos mínimos especificados para cada categoria. 6.2 – Serão inabilitadas as empresas / instituições que não atenderem, no todo ou em parte, as condições exigidas neste edital, sendo facultada a regularização a qualquer tempo. 6.2.1 – É facultado ao Imodernizar, a qualquer tempo, solicitar a regularização à empresa, o qual será informado via meio eletrônico ao responsável pela instituição, concedendo prazo determinado para cada caso. 6.2.2 - A documentação das empresas inabilitadas será inutilizada após transcorridos 30 (trinta) dias, caso a mesma não tenha regularizado a situação nos termos do subitem 6.1. 7 – DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 – A contratação do objeto da presente licitação será através de Contrato de Prestação de Serviços, conforme Minuta – Anexo IV - que faz parte integrante e complementar deste edital, devendo a empresa/instituição assinar o respectivo instrumento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua convocação para fazê-lo. 7.1.1 – A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços não constitui compromisso do IMODERNIZAR em utilizar os serviços, os quais serão requisitados de acordo com a demanda do Instituto. 7.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse do IMODERNIZAR, mediante celebração de termos aditivos. 7.3 – Sempre que houver necessidade de utilização dos serviços o IMODERNIZAR emitirá pedido de agendamento, informando a quantidade de pessoas, devendo a Contratada confirmar a disponibilidade no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar do recebimento do pedido. 5
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Página: 7 8 – DO PAGAMENTO 8.1 – Os valores devidos pela prestação dos serviços somente serão faturados quando solicitados diretamente pelo Imodernizar. 8.2 – Os valores faturados para o IMODERNIZAR serão pagos somente às quintasfeiras, até 15 dias após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) acompanhada(s) das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas abaixo relacionadas: de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; b) Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais. a) Certificado – A(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) deverá(ão) estar em conformidade com a(s) Autorização(ões) de Fornecimento(s), principalmente quanto a quantidade de pessoas, devendo ser emitida uma nota fiscal por Autorização de Fornecimento. 8.2.2 8.2.3 – O IMODERNIZAR poderá cancelar, sem ônus, qualquer agendamento em até 7 dias corridos anterior a data prevista do serviço. 8.2.4 – Em caso de cancelamento após os 7 dias corridos, o IMODERNIZAR pagará ao fornecedor 10% sobre o valor total do serviço agendado. 8.3 – As notas fiscais emitidas contra o IMODERNIZAR deverão corresponder exatamente e rigorosamente aos valores constantes no contrato de prestação de serviços, sendo que qualquer divergência entre o documento fiscal e a autorização acarretará na devolução da nota fiscal para correção. 9 – DAS PENALIDADES 9.1 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, bem como da aplicação de suspensão do direito de contratar com esta Instituição pelo período de até 02 (dois) anos. 9.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas no Contrato e nos seus Termos Aditivos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e implicará no pagamento, pela Contratada, de multa no valor correspondente a 20 (vinte) entradas, ficando a empresa sujeita a perda do direito à contratação, bem 6
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Página: 8 como a aplicação de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Imodernizar pelo período de até 02 (dois) anos. 10– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A apresentação da documentação para habilitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.1 10.2 – As dúvidas na aplicação do presente edital serão dirimidas, através de oficios, que deverão ser encaminhados à rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640000, Riachão do Jacuípe/Bahia, pelo e-mail: controladoria@imodernizar.com.br ou atraves do telefone: (75) 3264-3204 de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:30 horas. Riachão do Jacuipe, 11 de março de 2019. 7
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Página: 9 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 001/2019 ANEXO I - FICHA TÉCNICA Nome(s) do(s) Proprietário(s): Razão Social: Nome fantasia do local: Endereço: Cidade / UF: Telefone: Fax: Site: E-mail: Nome responsável: 8
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Página: 10 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 001/2019 IDENTIFICAÇÃO CATEGORIA SERVIÇOS: -------------------------------------------------------------RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: NOME FANTASIA DO LOCAL: FONE: ( ) ( ) E-MAIL: NOME PARA CONTATO: Endereço do local: ----------------------------------------------------------------Rua Nº Complement Bairro o CEP Cidade Dados Bancários: ----------------------------------------------------------------------------------------Nº DO BANCO: NOME DO BANCO: Nº DA AGÊNCIA: NOME DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº 9
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Página: 11 ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS (modelo) TABELA DE PREÇOS Descrição do Serviço Quantidade Valor unitário Valor Total Marketing Institucional 01 R$2.000,00 R$2.000,00 Total Mensal R$2.000,00 Total 12 Meses R$ 24.000,00 O valor de referência da proposta é de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 1 0
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Página: 12 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 001/2019 ANEXO III CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede na rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, representado representada neste ato, na forma do seu estatuto social, pelo Presidente, o Sr. Jacó da Silva, inscrito sob o CPF n°. 048.641.635-61 e RG n° 20086820-990, e de outro, ........................................., com sede na ............................. nº ....., .........................., .., inscrita no CNPJ sob o nº ........../. , doravante denominado CREDENCIADO, representado por seu .........., Sr , inscrito no CPF sob o nº .............., ajustam o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá em conformidade com o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 001/2019, pelo Regulamento de compras e contratações de Serviços IMODERNIZAR. OBJETO PRIMEIRA: O Credenciamento de Empresas para integrar o Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços Marketing Institucional, junto ao IMODERNIZAR, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de exclusividade ou não exclusividade. O credenciamento não gera para as empresas qualquer direito de contratação: SEGUNDA: Os serviços deverão observar os seguintes requisitos:
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Página: 13 Os serviços serão prestados mediante solicitação, por e-mail, do IMODERNIZAR, indicando a quantidade de ingressos necessários; a) b) O CREDENCIADO deverá confirmar a disponibilidade dos serviços em até dois dias úteis. RESPONSABILIDADE DAS PARTES TERCEIRA: São de responsabilidade do CREDENCIADO: Cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; b) Acatar as exigências do IMODERNIZAR quanto à execução dos serviços; c) Conceder aos beneficiários do IMODERNIZAR os mesmos direitos e vantagens dos demais clientes; d) Comprovar a qualquer momento, quando solicitado pelo IMODERNIZAR, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; e) Responsabilizar-se pelos danos causados ao IMODERNIZAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo IMODERNIZAR; f) Prestar os serviços observando todas as normas técnicas vigentes. a) QUARTA: Compete ao IMODERNIZAR: a) b) Observar os prazos indicados neste contrato. Notificar o CREDENCIADO sobre quaisquer irregularidades que ocorram nos serviços, para que sejam tomadas as providências necessárias para a correção dos problemas. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO QUINTA: Pelos serviços ora contratados o IMODERNIZAR pagará à CONTRATADA os valores abaixo indicados, livres de quaisquer outros encargos, através de depósito bancário na conta corrente nº ..., agência ..., do Banco ......: Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em até 15 dias após a prestação de serviços, observando os critérios abaixo, através de depósito na conta corrente nº ............., agência
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Página: 14 .............. do Banco ............., servindo o comprovante de depósito como prova da quitação da obrigação: I) Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de Nota Fiscal, com antecedência de 05 (cinco) dias da data do pagamento; II) Somente deverão ser faturados os serviços solicitados diretamente pelo IMODERNIZAR, sendo que o IMODERNIZAR não reconhece serviços requisitados por terceiros em seu nome; III) É vedado o faturamento, contra o IMODERNIZAR, de serviços extras ou despesas, não respondendo o IMODERNIZAR por qualquer tipo de indenização nesse sentido IV) As notas fiscais somente poderão ser emitidas após o aceite dos serviços pelo IMODERNIZAR; V) Havendo erro na nota fiscal, o pagamento não será efetuado até que o CREDENCIADO o retifique, período esse em que não haverá incidência de correção monetária ou juros sobre o valor da mesma. Parágrafo segundo: Juntamente com a nota fiscal, o CREDENCIADO deverá apresentar, ao IMODERNIZAR, comprovante de sua regularidade fiscal perante os órgãos que administram receitas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF – CEF) e com a Fazenda Federal (certidão conjunta - RFB e PGFN, abrangendo contribuições previdenciárias e de terceiros, da Dívida Ativa da União e de todos os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), sob pena de não recebimento da nota fiscal, o que se dará somente com o cumprimento da obrigação (apresentação dos documentos), sendo que o pagamento ocorrerá sem qualquer acréscimo nos valores devidos. Parágrafo terceiro: É expressamente vedado dar o presente contrato em garantia a terceiros, bem como realizar qualquer tipo de negociação de faturas ou títulos de crédito em razão dos valores devidos pelo IMODERNIZAR em decorrência do fornecimento ora contratado Parágrafo quarto: O CREDENCIADO se obriga a cobrar, no máximo, os valores indicados no caput.
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Página: 15 Parágrafo quinto: Os valores pagos pelo IMODERNIZAR ao CREDENCIADO são fixos e podendo ser ajustáveis caso haja necessidade comprovada dentro período de 12 (doze) meses, os quais incluem transporte, seguro, taxas, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, administração, treinamento, materiais, equipamentos, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto do presente contrato. Parágrafo sexto: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, se este for prorrogado, os preços poderão ser reajustados, utilizando-se para tanto a variação acumulada do INPC/IBGE no período, ou de outro índice que venha, por disposição legal, a substituí-lo. VIGÊNCIA E RESCISÃO SEXTA: O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, iniciando em 01 de abril de 2019 e se extinguindo de pleno direito em 01 de baril de 2020, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. SÉTIMA: O IMODERNIZAR poderá rescindir o presente contrato, sem que assista ao CREDENCIADO qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos: a) Conveniência administrativa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias da data pretendida para a rescisão; b) Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos estipulados; c) Pela decretação de falência, instauração de insolvência ou pela dissolução da sociedade; d) Pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e) Pela transferência do presente contrato à terceiros sem autorização do IMODERNIZAR;
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Página: 16 f) Pela superveniente incapacidade técnica ou financeira do CREDENCIADO, devidamente comprovada. g) Pela suspensão dos serviços por determinação de autoridades, motivado pelo CREDENCIADO, a qual responderá por perdas e danos que o IMODERNIZAR, por consequência, venha a sofrer. Parágrafo único: Em caso de rescisão do contrato imputável ao CREDENCIADO, ficarão retidos todos os créditos dele decorrentes, até o limite dos prejuízos causados ao IMODERNIZAR. OITAVA: O CREDENCIADO poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante envio de solicitação escrita ao IMODERNIZAR com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data pretendida para a rescisão. Parágrafo único: O pedido de descredenciamento não desincumbe o CREDENCIADO do cumprimento de eventuais compromissos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidades na execução do serviço, a aplicação das sanções definidas neste contrato. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO NONA: O descumprimento de qualquer cláusula ensejará a rescisão do contrato e o pagamento de multa relativa à 10% do valor contratual mensal, além da indenização, pelo CREDENCIADO, dos danos comprovadamente ocasionados pelo descumprimento e da aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar com o IMODERNIZAR por até 02 (dois) anos. DÉCIMA: O pagamento de multas contratuais, bem como o ressarcimento dos danos ocasionados ao IMODERNIZAR conforme disposto neste instrumento, deverão ser efetuados em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação nesse sentido, ficando o CREDENCIADO, após esse prazo, constituída em mora de pleno direito. Parágrafo único: O montante devido em razão de multas poderá, ainda, à critério do IMODERNIZAR, ser descontado dos valores dos
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Página: 17 pagamentos devidos ao CREDENCIADO, ou cobrado por via administrativa ou judicial. DÉCIMA PRIMEIRA: As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados. DISPOSIÇÕES GERAIS DÉCIMA SEGUNDA: Todas as informações sobre os beneficiários do IMODERNIZAR são sigilosas (RG, CPF, telefone e e-mail), sendo expressamente proibida a utilização dessas informações para fins estranhos ao objeto deste contrato. DÉCIMA TERCEIRA: Caberá ao CREDENCIADO arcar e recolher os tributos devidos por disposição legal referentes ao presente contrato, tais como ISS e IR, que será retido na fonte, exceto quando expressa disposição legal transferir para o IMODERNIZAR a responsabilidade do CREDENCIADO como sujeito passivo da obrigação tributária, sendo o valor do tributo descontado desta. DÉCIMA QUARTA: É de responsabilidade do CREDENCIADO o pagamento de qualquer indenização ou contribuição devida em face de legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento. DÉCIMA QUINTA: O CREDENCIADO fica responsável pela indenização de todo e qualquer dano ou prejuízo porventura causado ao IMODERNIZAR ou a terceiros, em decorrência de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos na execução do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo IMODERNIZAR. DÉCIMA SEXTA: O CREDENCIADO deverá manter, durante toda a relação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital à que se refere o presente contrato, que faz parte integrante e complementar do presente instrumento para todos os efeitos legais e/ou convencionais, independente de transcrição.
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Página: 18 DÉCIMA SÉTIMA: As obrigações ora convencionadas deverão ser efetivadas independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando as partes a bem e fielmente cumpri-las, sendo extensivas a seus herdeiros ou sucessores. DÉCIMA OITAVA: Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou, ainda, por acordo entre as partes, mediante a formalização de aditivo contratual. DÉCIMA NONA: As partes elegem Foro Central da Comarca de Riachão do Jacuipe, BA, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Riachão do Jacuípe, 11 de março de 2019. INSTIUTO NACIONAL DE AMPARO A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR Jacó da Silva CREDENCIADO Testemunha 1 Testemunha 2 Ass: ............................................. Ass: ............................................. Nome: CPF: Nome: CPF:
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Página: 19 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ - BA Sexta-feira – 15 de Fevereiro de 2019 – Ano III – Edição n° 29 – Caderno 08 Esta edição encontra-se disponível no site www.diariooficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Ipecaetá publica: TERMO RATIFICAÇÃO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2019 Rua – Vivaldo dos Reis, 02 – Centro, Ipecaetá – BA Tel.: (75) 3685-2113 | Gestor (a): Suéder Santana Silva Santos www.ipecaeta.ba.gov.br I www.pmipecaeta.diariooficialba.com.br
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Página: 20 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ - BA BA Sexta-feira 15 de Fevereiro de 2019 Ano III – N° 29 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 Acolho o Parecer Jurídico da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para autorizar a contratação da empresa abaixo identificada e nos seguintes termos: PROCESSO ADIMINISTRATIVO: 2019.02.01.13/DEL 01/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPECAETÁ - BAHIA CONTRATADO: INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA-IMODERNIZAR CNPJ: 19.531.727/0001-23 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de gerenciamento e operacionalização de profissionais da área de Saúde, para atender as necessidades da Secretária de Saúde do Município de Ipecaetá, Bahia. FUDAMENTO LEGAL – Art. 24, inc.IV da Lei n° 8.666/93. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.011.290,98 (dois milhões e onze mil duzentos e noventa reais e noventa e oito centavos) - Dotação Orçamentária - Órgão/Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Saúde - Projeto Atividade 2.013 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica - Projeto Atividade 2.014 – Manutenção das Ações do Bloco do Mac - Projeto Atividade 2.043 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde - Elemento De Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte De Recurso: 02/ 14/ 15 Ipecaetá BA, 01 de Fevereiro de 2019. Sueder Santana Silva Santos Prefeita Rua – Vivaldo dos Reis, 02 – Centro, Ipecaetá – BA Tel.: (75) 3685-2113 | Gestor (a): Suéder Santana Silva Santos2 Esta edição encontra-se disponível no site www.diariooficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
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