Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.149

quinta-feira, 14 de março de 2019

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 14 de março de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1149 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »EDITAL – Pauta da Ordem do dia, Presidente: Sessão Ordinária de 18 de março de 2019. Ernandes Lopes da Silva »REDAÇÃO Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité FINAL/Projeto de Lei Complementar nº 01/2019 – Aplica Índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:132 27228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.03.14 21:49:01 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 18/03/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 73, § 1º da Resolução Nº 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: I – Projeto de Lei Nº 05/2019, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta ampliação ou redução de jornada no âmbito da administração pública municipal e revoga a Lei n. 808, de 11 de abril de 2017. Discussão e votação. II – Projeto de Lei Nº 01/2019, de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano que “Estabelece atendimento prioritário para pessoas portadoras de TEA. “ Em 1ª Discussão. III – Projeto de Lei Nº 02/2019, de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano que “Torna obrigatória capacitação em noções básicas primeiros socorros” Em 1ª Discussão. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 14 de março de 2019. Ernandes Lopes da Silva Presidente

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Relator Ad Hoc REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 Aplica Índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes de cargos do quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, de todas as categorias e carreiras do Poder Executivo de Conceição do Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os Art. 29 e 31, da Lei Complementar n. 01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento). § 1º A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual – IRGA será a partir de 1º de janeiro de 2019, nos termos do Art. 47, da Lei Complementar n. 001/1999, de 15 de julho de 1999. § 2º A alteração de que trata o Art. 1º será aplicado sobre os valores dos vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor I e Professor II, com jornada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 º seja inferior a R$ 1.278,87 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.278,87 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), proporcional a jornada de trabalho. Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor I e Professor II, com jornada de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 º seja inferior a R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Relator Ad Hoc forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), proporcional a jornada de trabalho. Art. 4º A aplicação dos Art. 2º e 3º para os ocupantes dos cargos de professor I e professor II será retroativa a 1º de fevereiro de 2019, data base da categoria na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. Art. 5º O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei Complementar serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de março de 2019. Jeronimo Mendes de Oliveira Relator Ad Hoc

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