Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.002

sexta-feira, 15 de março de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 15 de março de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1002 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA »PORTARIA Nº. 019/2019, de 15 de março de 2019 – Concede Licença-Prêmio a servidora Ana Maria Anunciação da Silva. »ADITIVO - 4° Termo Aditivo ao Contrato n°. 148/2017. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com Assinado de forma digital por CDKM E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA CDKM SOLUCOES E SOLUCOES LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal CONSULTORIA do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA SENHA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade documento M:15653533000140 deste Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.03.15 18:27:21 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 019/2019 15 DE MARÇO DE 2019 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ANA MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade a servidora ANA MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA, Professora,, matrícula nº 400, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, onde teve início em 11 de março de 2019 à 08 de junho de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu/Bahia 15 de março de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, denominado como CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA WD SILVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.220.188/0001-58, estabelecida na Avenida Santa Luzia, Nº 145, Bairro Centro, CEP 48880-000, Município de Santa Luz – Bahia, doravante denominada como CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor, estabelecendo o seguinte: Considerando que houve um considerável atraso para o início da obra, devido a dificuldades de análise de viabilidade e liberações por parte da EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - responsável pelo abastecimento hídrico das comunidades beneficiadas; Considerando que houve uma significativa delonga no andamento da obra, devido a atrasos na liberação de recursos financeiros por parte do Governo Federal; Considerando que de forma imprevista o prazo de vigência originalmente contratado, bem como o prazo do 1º, do 2º e do 3º Termos Aditivos realizados, não foram suficientes para a conclusão dos serviços, sendo necessário mais um aditamento, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 148/2017, a construção de sistema simplificado de abastecimento de água de três comunidades rurais do município de Ichu-Bahia, conforme o Termo de Compromisso nº 101/2017, por intermédio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DENOCS, de acordo ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 004/2017. II - Fica aditivada a Cláusula Sexta do contrato original de Nº 148/2017, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência, ficando assim ADITIVADO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, declaram haver intenção de ratificar o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor. Ichu-Bahia, 14 de março de 2019. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE ____________________________________________ WD SILVA ENGENHARIA LTDA CNPJ 09.220.188/0001-58 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: ____________________________________________________________ RG:________________________________ ____________________________________________________________ RG:________________________________ Setor Jurídico: Opinamos por favorável ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Ichu - BA, 14 de março de 2019. Bel. Sóstenes Lima da Silva OAB/BA 32.36

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