Imodernizar
Texto da edição nº 16
terça-feira, 19 de março de 2019
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▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 19 de março de 2019 Ano II ✦ Edição Ordinária nº. 0016 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ✦Caderno 1 ✦ Página: 1✦ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »EDITAL – Credenciamento nº. 004/2019. »EDITAL – Credenciamento nº. 005/2019. Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar Bairro: Centro CEP: 44.640-000 ☎(75) 3264-3204 ✉:imodernizar@imodernizar.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções Receba o Diário Oficial via email.✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Quem Somos: Uma organização social sem fins lucrativos, fundada em 2013, que atua em parceria com governos estaduais e municipais para o desenvolvimento da Gestão Pública moderna. O Instituto Imodernizar desenvolve gestão, consultoria, qualificação, capacitação, promoção de ações e projetos para garantir a excelência da Gestão Pública. Investimos em tecnologia e sistemas avançados, permitindo mais velocidade e transparência na Administração Pública. Atuamos oferecendo serviços nas diversas esferas da Gestão pública, com expertise nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação, através da Gestão de Profissionais. O Instituto Imodernizar preza pela transparência dos recursos utilizados, conta com especialistas nas áreas específicas em que atua e com uma equipe gestora com larga experiência tanto na área pública quanto na área privada e, constantemente, investe na capacitação da sua equipe. Assinado de forma digital por CDKM www.imodernizar.com.br E CONSULTORIA CDKM SOLUCOES E SOLUCOES ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita CONSULTORIA Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA cn=CDKM SOLUCOES ADMINISTRATIVA E CONSULTORIADIGITAL, ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2019.03.19 21:52:14 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2019 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM DESCONTOS PREDEFINIDOS INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede na rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia representada neste ato, na forma do seu estatuto social, pelo Presidente, o Sr. Jacó da Silva, inscrito sob o CPF n°. 048.641.635-61 e RG n° 20086820-99, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação de habilitação e cotações de preço para ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM DESCONTOS PREDEFINIDOS ao núcleo de assistência social IMODERNIZAR. O presente edital será regido pelo Regulamento de compras do IMODERNIZAR. 1 – DO OBJETO 1.1 - A presente processo tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) ( farmácias ou distribuidoras) para fornecimento de medicamentos ao nucleo de assistência social – IMODERNIZAR que serão destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, de baixa renda, com problemas de saúde grave ou de urgência. 1.2 .Os interessados poderão solicitar o seu CREDENCIAMENTO a qualquer tempo, desde que vigente o presente credenciamento. 1.3 Considerando a necessidade de atender demanda imediata do IMODERNIZAR, haverá uma homologação inicial de interessados que apresentarem documentos de credenciamento no período de 19.03 a 15.04.2019 e que sejam julgados habilitados. 2. DA DOCUMENTAÇÃO: O interessado que desejar participar do processo de credenciamento deverá inscreverse entregando toda a documentação abaixo exigida na sede do IMODERNIZAR, entre os dias 19.03 a 15.04 de 2019, no horário das 09 às 12 horas de 14 às 17 horas. 2.1 Qualificação Técnica: a) Fotocópia da Carteira de Registro no CRF do Farmacêutico Responsável; b) Comprovação de Vínculo empregatício do Farmacêutico através da cópia da CTPS ou Contrato particular com a proponente registrado em Cartório. (Na 1
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Página: 3 hipótese do Farmacêutico ser Sócio da empresa, não haverá a necessidade de tal documento). c) Cópia da Licença sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor; d) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.2. Habilitação Jurídica: 2.2.1) Registro comercial, no caso de empresa individual; 2.2.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 2.2.3) Alvará de Funcionamento; 2.2.4) Cartão de CNPJ. 2.3) Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.3.1) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante; 2.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 2.3.3) Certidão Negativa de Tributos Federais; 2.3.4) Certidão Negativa do INSS; 2.3.5) Certidão Negativa do FGTS. 2.4) Regularidade Trabalhista: 2.4.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 2.5) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor de onde se localiza o interessado, não sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data desta Chamada Pública. 2.6) REQUERIMENTO (Modelo Anexo II): 2.6.1) Apresentar o REQUERIMENTO carimbado, datado e assinado juntamente com o envelope protocolado da documentação para o credenciamento. 3. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 3.1) O Credenciamento será feito durante o prazo de validade do presente Chamamento Público e terá início para o interessado com o recebimento do Requerimento e o exame da documentação exigida. 3.2) O IMODERNIZAR irá receber analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou rejeitar o Credenciamento. 2
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Página: 4 3.3) Caberá ao IMODERNIZAR, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas. 4. DA CONVOCAÇÃO 4.1 As empresas consideradas HABILITADAS, segundo a necessidade do IMODERNIZAR, serão convocadas para firmarem contrato. 5. DO ACOMPANHAMENTO 5.1) O IMODERNIZAR realizará o acompanhamento dos fornecimentos através dos cupons fiscais ou relatórios gerenciais que deverão vir assinados pelos beneficiários, com a respectiva autorização e anexados a nota fiscal de venda. 5.2) No cupom fiscal ou relatório gerencial deverá constar o preço constante na Revista Guia da Farmácia (versão atualizada), disponível para os consumidores e profissionais de saúde (conforme resolução da ANVISA nº 2 do dia 03 de abril de 2013, art. 8º) e o desconto conforme o tipo de medicamento (Anexo II). Mesmo procedimento deverá ser adotado para a emissão da nota fiscal. 6. DA VIGÊNCIA 6.1 O período de vigência do contrato de credenciamento é de até 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado por até mais 24 meses, caso seja do nteresse do IMODERNIZAR. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória. 7.2 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento. 7.3 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem 3
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Página: 5 administrativas, cível ou criminal. 7.4 Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pelo IMODERNIZAR. 7.5 O prazo para a entrega dos medicamentos deverá ser imediata ou em caso de estabelecimentos situados fora do Município em até uma hora após a referida solicitação diretamente pelo IMODERNIZAR, com todos os custos de transporte arcados pela empresa credenciada. 8. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 8.1 Todos os que forem declarados habilitados, após a publicação do ato de credenciamento, poderão ser convocados, segundo necessidade do IMODERNIZAR, a assinar Contrato, colocando-se à disposição do mesmo para o Fornecimento de Medicamentos. 8.2 Todas as empresas que comparecerem ao presente Chamamento Público para credenciamento e forem declaradas habilitadas serão, de acordo com as necessidades do núcleo de assistência social do IMODERNIZAR, convocadas para firmar Contrato para o fornecimento de Medicamentos. 8.3 Farmácias não situadas no Município poderão se credenciar, porém devem disponibilizar serviços de entrega de medicamentos na sede do Município diretamente ao IMODERNIZAR. 9. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA 9.1 Cada licitante deverá entregar toda a documentaçao solicitada exclusivamente no local, data e horários abaixo determinados. DATA DO RECEBIMENTO: das 8h às 9h do dia 19/03/2019. LOCAL: Instituto IMODERNIZAR - rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia. 9.2. Por ocasião da entrega dos documentos será realizado o credenciamento do representante legal da empresa proponente, mediante apresentação de toda a documentação (documentos e credenciamento) deste Edital. 9.2 A sessão de abertura dos envelopes será no local, data e horários abaixo determinados: DATA DA ABERTURA: 15/04/2019. HORÁRIO: 10h. LOCAL: Instituto IMODERNIZAR - rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia. 4
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Página: 6 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado será publicado em diário oficial próprio no dia 19 de abril de 2019, a partir das 10 horas. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória. 11.2 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento. 11.3 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal. 11.4 Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis. 11.5 Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pelo IMODERNIZAR. 11.6 O prazo para a entrega dos medicamentos deverá ser imediata ou em caso de estabelecimentos situados fora do Município em até uma hora após a referida solicitação diretamente no IMODERNIZAR, com todos os custos de transporte arcados pela empresa credenciada. 11.7 A apresentação da documentação para habilitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 11.8 As dúvidas na aplicação do presente edital serão dirimidas, através de oficios, que deverão ser encaminhados à rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, pelo e-mail: controladoria@imodernizar.com.br ou através do telefone: (75) 3264-3204 de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:30 horas. 5
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Página: 7 11.9 Os documentos para habilitação deverão ser fornecidos todos os documentos, os quais não serão devolvidos, fazendo parte integrante do processo, todos com seu prazo de validade vigente na data de sua apresentação, sob a forma de cópia autenticada ou emissão via Internet. 11.10 O envelope de entrega da documentação deverá conter as seguintes identificações: CREDENCIAMENTO CNPJ Empresa EDITAL 004/2019 RAZÃO SOCIAL Riachão do Jacuípe, 18 de março de 2019. 6
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Página: 8 EDITAL DE COTAÇÕES DE PREÇOS PARA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM DESCONTOS PREDEFINIDOS AO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMODERNIZAR - Nº 004/2019 Anexo I – FICHA DE CREDENCIAMENTO Nome(s) do(s) Proprietário(s): Razão Social: Nome fantasia do local: Endereço: Cidade / UF: Telefone: Fax: Site: E-mail: Nome responsável: IDENTIFICAÇÃO CATEGORIA SERVIÇOS: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: NOME FANTASIA DO LOCAL: FONE: ( ) CEL: ( ) E-MAIL: NOME PARA CONTATO: Endereço do local: Rua: Complemento: CEP: Dados Bancários: Nº DO BANCO: Nº DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº Nº Bairro: Cidade: NOME DO BANCO: NOME DA AGÊNCIA:
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Página: 9 ANEXO II - MODELO REQUERIMENTO (fora do envelope) Ao Instituto IMODERNIZAR: O interessado abaixo qualificado requer seu Credenciamento através do Chamamento de Credenciamento n° 004/2019, que tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares com descontos predefinidos sobre os preços da REVISTA GUIA DA FARMÁCIA (VERSÃO ATUALIZADA), DISPONÍVEL PARA OS CONSUMIDORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº 2 DO DIA 03 DE ABRIL DE 2013, através de requisições/autorizações emitidas pelo instituto IMODERNIZAR, para entrega de medicamentos na sede do município. RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO COMERCIAL CNPJ REPRESENTANTE LEGAL O interessado afirma que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame, que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza e se compromete a fornecer todos os Medicamentos solicitados a preços da REVISTA GUIA DA FARMÁCIA (VERSÃO ATUALIZADA), DISPONÍVEL PARA OS CONSUMIDORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº 2 DO DIA 03 DE ABRIL DE 2013º e descontos conforme segue: TIPO DE MEDICAMENTOS DESCONTO ÉTICOS/REFERÊNCIA 10% GENÉRICOS 25% SIMILARES 30% (inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano). (carimbo, nome, RG, CPF e assinatura).
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Página: 10 EDITAL DE COMPRA ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE SUPERMERCADOS OU DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - Nº 005/2019 INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede na rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação de habilitação e cotações de preço para aquisição cestas básicas, visando atender demanda do núcleo de assistência social IMODERNIZAR. O presente edital será regido pelo Regulamento de compras do IMODERNIZAR. 1 – DO OBJETO 1.1 - A presente processo tem por objeto a COMPRA ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE SUPERMERCADOS OU DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender a demanda do núcleo de assistência social – IMODERNIZAR, que serão destinadas ás familias de baixa renda. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor unitário por item. HORÁRIO DE INÍCIO: 10horas – horário de Brasília (início do credenciamento). 2 - CREDENCIAMENTO 2.1. Cada licitante deverá entregar toda documentaçao exigida neste credenciamento, contendo os documentos de habilitação e os de classificação (de preço), exclusivamente no local, data e horários abaixo determinados, vedada qualquer outra forma de apresentação, inclusive via postal: DATA DO RECEBIMENTO: das 8h às 9h do dia 20/03/2019. LOCAL: Instituto IMODERNIZAR - rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia. 2.1.1. Por ocasião da entrega dos envelopes será realizado o credenciamento do representante legal da empresa proponente, mediante apresentação de toda a documentação (documentos e credenciamento) deste Edital. 1
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Página: 11 2.2. A sessão de abertura dos envelopes será no local, data e horários abaixo determinados: DATA DA ABERTURA: 05/04/2019. HORÁRIO: 10h. LOCAL: Instituto IMODERNIZAR - rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO CREDENCIAMENTO E IMPUGNAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente processo todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital de credenciamento. 3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 3.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.2.2. Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal; 3.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal; 3.2.4. Não atendam ao estipulado na cláusula 2.1; 3.2.5. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. DOS ENVELOPES 4.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos: a) de Habilitação; b) de Proposta de Preço. 4.2. Os conjuntos de documentos de habilitação (envelope único), de proposta de preço deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número do objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Documentação de Habilitação”; e “Documentos de Proposta de Preço”. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº1 5.1. O envelope nº1, “Documentos de Habilitação”, conterá os documentos relacionados nos itens abaixo: 5.2. Habilitação Jurídica 2
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Página: 12 5.2.1. Registro Comercial, arquivado na junta comercial respectiva, no caso de empresa individual. 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado. 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples. 5.4. Regularidade Fiscal 5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Razão Social e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas no país de origem, ou equivalentes. 5.4.2. Certidão Negativa da Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Seguridade Social (INSS)). 5.4.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual do domicílio do licitante. 5.4.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal do domicílio do licitante. 5.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS. 5.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTAS DE PREÇO – ENVELOPE Nº 2 6.1 A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação: Cópia do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente. 6.2. O licitante estabelecido deverá indicar Razão Social, número do CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal, endereço completo, número de telefone e facsímile, sítio da internet e endereço eletrônico (se aplicáveis), banco, agência e o número da conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem bancária e nome do responsável da proposta e dados de contato. 6.3. Deverá ainda, identificar o nome e nº do CPF do responsável pelo estabelecimento. 6.4. Informar o prazo máximo para o início da entrega dos produtos, que não poderá ser superior a 03 (três) dias contados da data da emissão da ordem de compra. 6.5. A descrição completa do item cotado, informando claramente ainda, além dos 3
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Página: 13 dados constantes no ANEXO II do presente Edital. 6.6. O prazo de validade mínimo da proposta é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data de sua entrega. 6.7. A proposta deverá contemplar todas as informações contidas no ANEXO II. 6.8. A planilha de PROPOSTA COMERCIAL conforme modelo constante do ANEXO III será constituída de: a) Especificação do preço, de forma clara e inequívoca, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado; b) Preço unitário em algarismo e por extenso. c) A Proposta de Preço apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.9. As propostas deverão apresentar preços concorrentes de mercado. 7 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS. a) Para fins de habilitação e homologação do cadastro, as empresas/instituições interessadas deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta de preços, conforme descritos nos subitens 4 e 5 deste edital, via e-mail: controladoria@imodernizar.com.br ou física no seguinte endereço: rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 as 12:00 das 14:00 as 17:00. 8 DO JULGAMENTO 8.1. O julgamento da licitação será realizado em unica fase, conforme descrito abaixo, e obedecerá ao critério de “melhor proposta de preço” para o objeto deste Edital: 8.2. A habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de habilitação” de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital; 8.3. A classificação de preços e julgamento final: compreenderá a verificação e a análise de todos os elementos contidos nos envelopes “Documentos de proposta de Preço” dos licitantes detentores de propostas classificadas na fase anterior, a 4
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Página: 14 elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das propostas de preço. 9 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1 Após os prazos previstos para os recursos administrativos, será expedida a ordem de compra, a fim de dar os encaminhamentos necessários a presente compra. 9.2 O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de pagamento de entrada, ou conforme acordo entre as partes, para entregar dos produtos. 9.3 Constatadas irregularidade(s) o COMPRADOR poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.4 Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do COMPRADOR, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Neste caso o FORNECEDOR contratado ficará sujeito às regras dos Artigos 402, 403, 404 e 405 do Código Civil; 9.5 Todas as despesas decorrentes de uma possivel devolução, por nao atender ao objeto relacionada a itens das cestas básicas ocorrerão por conta do fornecedor. 10 CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 10.1 fornecedor entregará todos os produtos com prazo de validade, qualidade e conservação. 10.2 boa As despesas com frete serão por conta da empresa fornecedora. 11. A FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias, após entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Instituto IMODERNIZAR, com certificado de recebimento e aprovação. 11.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida. 11.3 Será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito. 5
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Página: 15 11.4 O pagamento será feito mediante crédito na conta corrente informada na Nota Fiscal/Fatura da proponente. 12. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO a) Deverão ser fornecidos todos os documentos, os quais não serão devolvidos, fazendo parte integrante do processo, todos com seu prazo de validade vigente na data de sua apresentação, sob a forma de cópia autenticada ou emissão via Internet. O envelope de entrega da documentação deverá conter as seguintes identificações: CREDENCIAMENTO CNPJ Empresa EDITAL 005/2019 RAZÃO SOCIAL 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO a) Serão cadastradas, exclusivamente, as empresas que apresentarem toda a documentação para habilitação, com seus prazos de validade vigentes na data de apresentação da proposta e atenderem todos os requisitos especificados. b) Serão inabilitadas as empresas que não atenderem, no todo ou em parte, as condições exigidas neste edital, sendo facultada a regularização a qualquer tempo. c) È facultado ao IMODERNIZAR, a qualquer tempo, solicitar a regularização à empresa, o qual será informado via meio eletrônico ao responsável pela instituição, concedendo prazo determinado para cada caso. d) A documentação das empresas inabilitadas será inutilizada após transcorridos 30 (trinta) dias, caso a mesma não tenha regularizado a situação. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a. A apresentação da documentação para habilitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. b. As dúvidas na aplicação do presente edital serão dirimidas, através de oficios, que deverão ser encaminhados à rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, 1º 6
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Página: 16 andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, pelo e-mail: controladoria@imodernizar.com.br ou através do telefone: (75) 3264-3204 de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:30 horas. Riachão do Jacuipe, 19 de março de 2019. 7
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Página: 17 EDITAL DE COMPRA ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE SUPERMERCADOS OU DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - Nº 005/2019 Anexo I - FICHA DE CREDENCIAMENTO Nome(s) do(s) Proprietário(s): Razão Social: Nome fantasia do local: Endereço: Cidade / UF: Telefone: Fax: Site: E-mail: Nome responsável: IDENTIFICAÇÃO CATEGORIA SERVIÇOS: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: NOME FANTASIA DO LOCAL: FONE: ( ) CEL: ( ) E-MAIL: NOME PARA CONTATO: Endereço do local: Rua: Complemento: CEP: Dados Bancários: Nº DO BANCO: Nº DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº Nº Bairro: Cidade: NOME DO BANCO: NOME DA AGÊNCIA:
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Página: 18 ANEXO II MODELO DE TERMO DE REFERENCIA
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Página: 19 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO DECLARAÇÕES: 1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto ___/__/2019; 2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital 005/2019 e de seus Anexos. Local, _________________________________________________ Representante Legal RG N.º CPF N.º CARIMBO EMPRESA data.
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