Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 811

terça-feira, 12 de julho de 2016

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│││ Ano: VIII│││12 de julho de 2016│││ Edição Ordinária nº. 0811│││Caderno 1│││Página: 1│││ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . ➲Extratos de AIJR; ➲Portaria nº. 934 de 11 de julho de 2016; ➲Projetos de Lei nº. 17 e 18 de 13 de junho de 2016. www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICP-Brasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.07.12 16:25:24 -02'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│││ Ano: VIII │││12 de julho de 2016│││Edição Ordinária nº. 0811│││Caderno 1│││ P EXTRATO DE AIRJ •Servidor Raul Almeida Simões, Técnico Legislativo I, Nível 21. Jornada semanal reduzida de 30 para 20 horas. Vencimento Base Reduzido de R$ 1.914,83 para R$ 1.276,55. Prazo indeterminado, vigência 04 de julho de 2016. •Página: 2• PROJETO DE LEI Nº 17/2016 Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Pastor Evangélico". A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, EXTRATO DE AIRJ DECRETA: •Servidor Ednézio Carvalho Santiago, Técnico Legislativo II, Nível 27. Jornada mensal reduzida de 180 para 158 horas. Vencimento Base Reduzido de R$ 3.307,11 para R$ 2.902,91. Prazo determinado, vigência 04 de julho até 31 de dezembro de 2016. Art. 1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. EXTRATO DE AIRJ •Servidor Marcos Franklin Mota Lima, Técnico Legislativo II, Nível 24. Jornada semanal reduzida de 30 para 20 horas. Vencimento Base Reduzido de R$ 3.026,48 para R$ 2.017,65. Prazo indeterminado, PORTARIA Nº 934 De 11 de julho de 2016 Concede férias ao servidor Pedro Araújo Silva. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 33, Incisos II e XXX, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Concede, nos termos requerido, férias ao servidor Pedro Araújo Silva, Assessor da Presidência, lotado no Gabinete do Presidente, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, a serem gozadas do período de 11 de julho a 09 de agosto de 2016. Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 925, de 20 de abril de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de julho de 2016. Ivaldo Araújo Almeida Presidente Art. 2.º - O dia, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Conceição do Coité. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Armando Ramos, 13 de junho de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão Vereador JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem como objetivo incluir o Dia Municipal do Pastor no Calendário de Eventos do Município de Conceição do Coité, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. A data procura destacar o trabalho que pastores fazem diariamente, fazendo com que os cidadãos não se esqueçam daquele que nos deu a vida, não se esqueçam da importância e do valor da família na vida de cada um e o mais importante, que podemos fazer mais pelo nosso próximo, não há dinheiro que pague o trabalho dos pastores. São homens que resgatam almas, ajudando a construir uma sociedade melhor e mais fraterna. Ressalta-se o fato de que muitos pastores abrem mão das suas profissões para se dedicar ao trabalho religioso. Posto isso, convicto da pertinência e do alcance de cunho social do Projeto em questão, este signatário conta com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão Vereador Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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│││ Ano: VIII │││12 de julho de 2016│││Edição Ordinária nº. 0811│││Caderno 1│││ P •Página: 3• PROJETO DE LEI Nº 18/2016 Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Padre". A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. 1.º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto. Art. 2.º - O dia, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Conceição do Coité. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Armando Ramos, 13 de junho de 2016. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão Vereador JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem como objetivo lembrar constantemente o trabalho que padres fazem diariamente, fazendo com que os cidadãos não se esqueçam daquele que nos deu a vida, não se esqueçam da importância e do valor da família na vida de cada um e o mais importante, que podemos fazer mais pelo nosso próximo. São homens que resgatam almas, ajudando a construir uma sociedade melhor e mais fraterna. Ressalta-se o fato de que muitos pastores abrem mão das suas profissões para se dedicar ao trabalho religioso. Participe das Sessões da Câmara Municipal. Assista ao vivo pela internet, quarta-feira às 19:30hs. www.camaradecoite.com.br Posto isso, convicto da pertinência e do alcance de cunho social do Projeto em questão, este signatário conta com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão Vereador Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.domunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL