Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.009
quinta-feira, 28 de março de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 28 de março de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1009 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PORTARIA Nº. 0020/2019, de 25 de março de Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida 2019 – Concede licença ao servidor Abenivaldo Oliveira Carneiro. »ADJUDICAÇÃO Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 E HOMOLOGAÇÃO–Carta Convite nº. 02/2019. »ERRATA–Publicação ocorrida no dia 22/03/2019. »DECISÃO – Pregão Presencial nº 09/2019. »REPUBLICAÇÃO/EDITAL Nº. 001, de 27 de março de 2019. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES E E CONSULTORIA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA SENHA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 LTDA Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.03.28 20:53:37 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 020/2019 25 DE MARÇO DE 2019 CONCEDE AO SERVIDOR ABENIVALDO OLIVEIRA CARNEIRO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida licença por motivo de doença em pessoa da família o servidor ABENIVALDO OLIVEIRA CARNEIRO, Professor, Nível I, matrícula nº 09, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 25 de março de 2019 à 25 de junho de 2019, conforme Art. 101 da Lei Municipal nº 006/98. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu/Bahia 25 de março de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 02/2019 HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório referente a CARTA CONVITE Nº 02/2019, bem como ADJUDICO o objeto da mesma aos licitantes, DETERMINANDO que adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora do certame. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos eletromédicos e eletroterapéuticos e radiação com a finalidade de atender as necessidades do Fundo Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, conforme as especificações e quantidades constantes na planilha comercial de preços, devendo ser observadas as ressalvas constante na Ata da Sessão de Licitação, conforme resumo abaixo. EMPRESA CNPJ AUDIO ELETRÕNICA COMÉRCIO CNPJ Nº 21.669.135/0001-14 E SERVIÇOS LTDA. VALOR R$ 69.560,00 Vencedora. Ichu/BA, 28 de março de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ERRATA ERRATA na publicação ocorrida no dia 22/03/2019, no Diário Oficial do Município, pagina 7, onde se lê o CNPJ 03.068.726/0001-08, leia-se CNPJ 16.585.508/0001-39.
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECISÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019 Cuida a presente decisão sobre a suspensão da sessão de licitação do dia 22/03/2019 motivada por questionamento feito pela Empresa JACUÍPE VEÍCULOS LTDA quanto a aplicação da Lei nº 6.729/79, apontando que a licitante CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA não é empresa concessionária de veículos e, portanto, não tem autorização para vender veículos 0km. A mencionada licitante é sociedade empresária revendedora de veículos, conforme contrato social, por não possuir contrato de concessão comercial com os fabricantes, assim, adquire os automóveis de produtoras ou concessionárias e realiza o primeiro emplacamento – procedimento para veículo zero – e, depois, transfere a propriedade do bem para o comprador. A concessão comercial entre fabricantes e distribuidoras de veículos automotores de via terrestre é disciplinada pela Lei nº 6.729, de 1979, que estabelece: Art. 1º A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais. Art. 2° Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares; [...] § 1° Para os fins desta lei: a) intitula-se também o produtor de concedente e o distribuidor de concessionário; Nos termos da regulamentação legal vigente, a cadeia de comercialização do produto novo se encerra com a venda do veículo pelo distribuidor/concessionário, o qual, segundo o art. 12 da Lei nº 6.729, de 1979, “só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda” Não obstante isso, o subitem 2.12 do Anexo da Deliberação nº 64, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, define veículo novo como sendo “veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento”. No caso da licitante CKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, esta é empresa que revende veículos, ou seja, adquire o veículo do fabricante ou concessionária, realiza o primeiro emplacamento no município onde possui sede e procede a venda a terceiros, assumindo a posição de consumidor final. Portanto, tal licitante não atende as exigências constantes no Edital para fornecimento de veículo 0km (zero quilometro), motivo pelo qual impera a desclassificação de sua proposta de preços. De todo o exposto, este Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, com base no contrato social e nos fundamentos legais mencionados, reconhecem que a licitante CKS COMÉRCIO DE
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o VEÍCULOS LTDA não possui autorização legal para vender veículo 0km (zero quilômetro), restando sua proposta desclassificada. Desde já designo o dia 08/04/2019, às 14h00minhs, para realização da fase de negociação e abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da empresa JACUÍPE VEÍCULOS LTDA. É o que decidimos. Ichu/BA, 28 de março de 2019. DURVAL CEDRAZ CARNEIRO Pregoeiro
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o EDITAL Nº 001 DE 28 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, em obediência ao que determina o art. 31, § 3º, da Constituição Federal, arts. 63 e 95 da Constituição do Estado da Bahia, art. 49 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 6, de 06 de Dezembro 1991, faz saber que a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2018 dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ichu - Ba, composta pelos órgãos da administração direta e indireta, permanecerá em DISPONIBILIDADE PÚBLICA, no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de abril de 2019, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. A documentação mensal de receita e despesa que compõe a referida prestação de contas do exercício financeiro de 2018, também permanecerá a disposição de qualquer cidadão pelo mesmo período, através do mesmo endereço eletrônico. Durante o período de disponibilidade pública a Consulta aos documentos encaminhados eletronicamente poderá ser feita na sede da Câmara Municipal, através de solicitação a ser remetida à Secretaria da Câmara, respeitado o seu horário de funcionamento. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de março de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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