Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.015

segunda-feira, 8 de abril de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 8 de abril de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1015 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »REPUBLICANDO/PORTARIA Nº. 0024/2019, de 08 de abril Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida de 2019 – Dispõe sobre remanejamento readaptação de Servidor. »REPUBLICANDO/DECRETO Nº. 016/2019, de 04 de abril de Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA 2019– Nomeia os representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil para composição do–CMDCA. »REPUBLICANDO/MINUTA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 DO EDITAL Nº. 001/2019– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Dados: 2019.04.08 18:43:06 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº. 024/2019 08 DE ABRIL DE 2019 REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO EDIÇÃO DE Nº 1012, DATA 04 DE ABRIL DE 2019 NA PÁGINA 07. DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO READAPTAÇÃO DE SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, Considerando, a sentença proferida nos autos da Ação nº 8490-32.2017.4.01.3304, a qual julgou improcedente o pedido da Servidora de auxílio-doença; Considerando, que apesar da decisão judicial fora apresentado pela Servidora atestado médico que indica ser a mesma portadora de enfermidade; Considerando, que o médico ao avaliar a Servidora solicita seu remanejamento para outra função, devido à enfermidade por ele constada; RESOLVE: Artigo 1º. Fica remanejada a Servidora MARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA GONÇALVES, para exercer às suas atividades perante a Secretaria Municipal de Saúde, na função de Auxiliar de Administração, a partir do dia 01 de abril/2019, em virtude da necessidade de sua readaptação ao serviço, cujas atribuições devem ser compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Artigo 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 08 de abril de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 16/2019 DE 08 DE ABRIL DE 2019 REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO EDIÇÃO DE Nº 1014, DATA 04 DE ABRIL DE 2019 NA PÁGINA 08. NOMEIA OS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados os representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deste município, como também a sua diretoria para o Biênio 2017/2019. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Lays Carvalho Cerqueira Suplente: Maria das Graças Cedraz de Almeida GABINETE DO PREFEITO Titular: José Jeovan Carneiro Suplente: José Idemário dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Titular: José Carlos Mendonça Oliveira

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Suplente: Josilene Souza Carneiro Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Thyara Carneiro Ferreira Silva Oliveira Suplente: Maria Cristina Cardoso de Araujo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Nívia Carneiro da Silva Oliveira Suplente: Nyanza Cedraz Carneiro REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SINDICATO DOS TRABALHADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ICHU/BA – SINTRAFI Titular: Enildes Cedraz de Oliveira Lima Almeida Suplente: Cristiana Brito de Oliveira ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICHU/BA – APAE Titular: Antonio Cezar Carneiro Suplente: Cristiana Araujo Carneiro ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA – APAEB Titular: Luiz Gonzaga dos Santos Suplente: Eraldo Cedraz de Oliveira REPRESENTANTES DOS ADOLESCENTES Titular: Kayllane Oliveira Santos da Silva

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Suplente: Paloma de Almeida Araujo REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES Titular: Tania Mendonça de Oliveira Suplente: Audenice Lima Carneiro Oliveira DIRETORIA: Presidente: Tania Mendonça de Oliveira Vice Presidente: José Jeovan Carneiro Secretária: Thyara Carneiro Ferreira Silva Oliveira Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 08 de abril de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 6 MINUTA DO EDITAL Nº 001/2019 REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO EDIÇÃO DE Nº 1014, DATA 05 DE ABRIL DE 2019 NA PÁGINA 05. ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. OBJETIVO: REGULAMENTAR O PROCESSO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU – BA. ESCOLHA DOS DO PROCESSO DE ESCOLHA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ichu torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, disciplinando com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 010/2012, 016/2013 e na Resolução nº 01 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1 CONSELHO TUTELAR 1.1 Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 1.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e suplentes. 1.4 O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial do município para cada uma das fases do processo de escolha dos conselheiros tutelares. 2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo

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Página: 7 Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco da Lei Municipal; 2.2 Idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da posse; 2.3 Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente; 2.4 Apresentação das Certidões Negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; 2.5 Solicitação de candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 2.6 Ensino Médio completo, concluído até a data da posse; 2.7 Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais. 3 DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 3.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital; 3.2 A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procuração, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 15 de abril à 10 de maio de 2019, das 8h às 12h às 13h às 16h. (observar o prazo de 06 meses anteriores à data do certame, conforme art. 7º §1º, a, da Res. 170/2014 CONANDA); 3.3 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato; 3.4 Ao realizar a inscrição, o Candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: 3.4.1 Documentos de Identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; 3.4.2 Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Policia Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; 3.4.3 Pedido/Ficha de inscrição individual; (conforme modelo a ser adotado pelo CMDCA); 3.4.4 Certificado de Conclusão do Ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); 3.4.5 Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselho tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; (sugere-se que o modelo da declaração seja fornecido pelo CMDCA); 3.4.6 Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição. 4 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 4.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 15/04/2019 a 10/05/2019;

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Página: 8 4.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos 16/05/2019; 4.3. Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias úteis a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos: 23/05/2019; 4.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 30/05/2019; 4.5. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão eleitoral: 04/06/2019; 4.6. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 11/06/2019; 4.7. Resultado da análise dos recursos: 18/06/2019; 4.8. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova 04/08/2019; 4.9. Publicação do gabarito: 05/08/2019 4.10. Prazo para recurso 09/08/2019; 4.11. Publicação dos candidatos habilitados 16/08/2019; 4.12. Divulgação do processo de escolha 23/08/2019; 4.13. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019; 4.14. Divulgação do resultado: 07/10/2019; 4.15. Curso de formação inicial: Novembro de 2019; 4.16. Diplomação: 13/12/2019; 4.17. Posse: 10/01/2020. 5 DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá a análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. 5.2 O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 5.3 Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição no art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver. 6 DA IMPUGNAÇÃO 6.1 A partir da publicação no Diário Oficial do Município, da lista definitiva dos candidatos inscritos, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.

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Página: 9 6.2 O candidato que estiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias. 6.3 A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 170/2014 do CONANDA. 6.4 O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 11/06/2019. 6.5 Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 03 (três) dias. 7 DA SEGUNDA ESPECÍFICO ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO 7.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 04/08/2019 (domingo). 7.2 O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; IIl – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos; IV – A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei 8.069/90. 7.3 O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia 16/08/2019 7.4 Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 09/08/2019; 7.5 Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial, sendo composta por: Ana Maria Mendonça de Oliveira, Naylana Cruz de Jesus, Emerson Pablo Jesus Silva, Tânia Mendonça de Oliveira, Lays Carvalho Cerqueira e Enildes Cedraz de Oliveira Lima Almeida. 7.6 A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório. 8 DA TERCEIRA CONSELHEIROS ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS 8.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo território Nacional: 06 de outubro de 2019, das 08hs às 17hs. 8.2 O voto será facultativo e secreto. 8.3 A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da escolha unificada e caberá ao

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Página: 10 CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicações possíveis. 9 DAS CONDUTAS VEDADAS 9.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 9.2 Além dessas, são consideradas condutas vedadas àquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. 10. COMISSÃO ESPECIAL 10.1 Foi criada a comissão especial, de formação paritária, composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do Governo Municipal e 03 (três) conselheiros representantes da Sociedade Civil. Sendo eles: José Carlos Mendonça Oliveira, Luiz Gonzaga dos Santos, 10.2 São impedidos de servir na comissão especial dos cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselho tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. 11. EMPATE 11.1 Em caso de empate na votação terá preferência na classificação, o candidato com idade mais avançada. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes, publicando no Diário Oficial do Município. 13. DOS RECURSOS 13.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão der dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital. 13.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha. 13.3 A decisão exagerada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. 14. DA POSSE

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Página: 11 14.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei nº 010/2012, 016/2013; 15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares; 15.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato pelo pleito. Ichu, 08 de abril de 2019 Tânia Mendonça de Oliveira Presidente do CMDCA-Ichu Decreto Nº 119/2017

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