Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.157
terça-feira, 9 de abril de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 9 de abril de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1157 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.____/2019–ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO QUE TRATA DE HONRARIA. »PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº. ____/2019–ALTERA VENCIMENTO Presidente: Ernandes Lopes da Silva DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. Vice-Presidente: »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.____/2019–DISPÕE SOBRE Ivaldo Araújo Almeida Eriberto Antonio Almeida Filho APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº. 133, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ »PROJETO Secretário: Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 DE RESOLUÇÃO Nº.____/2019–ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.____/2019–DISPÕE SOBRE A DATA BASE DA CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ DO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO CONCEICAO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, COITE CAMARA DN: l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, DE ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO COITE CAMARA DE VEREADORES:13 DO VEREADORES:13227228000160 Conceição do Coité/BA 227228000160 Localização: Dados: 2019.04.09 18:35:24 -03'00' Assinado de forma digital por www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Mesa Diretora Projeto de Resolução n. _____/2019. Altera dispositivo do Regimento Interno que trata de honraria. A Câmara Municipal de Conceição do Coité RESOLVE: Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do Art. 24, do Regimento Interno, Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com seguinte redação: “§ 1º Os processos relativos à concessão de honrarias serão obrigatoriamente acompanhados da biografia do homenageado. § 2º Nos casos de concessão de Título de Cidadão, limitada a apresentação por Vereador de 04 (quatro) projetos por legislatura, aos quais será anexado comprovante de residência ou de trabalho no Município há mais de 05(cinco) anos e a certidão negativa de antecedentes criminais, salvo para ocupantes de funções públicas.” Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Para possibilitar a concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão por Vereador em cada legislatura. Conceição do Coité, 03 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2019 Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018. Parágrafo único. Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício. Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado pelo percentual de 1,57 % (um inteiro e cinquenta e sete centésimo por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018. Art. 3º A Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Nova redação para o Inciso IV, do Art. 2º: “Departamento de Controle Interno” (NR) II – Nova redação para o caput do Art. 12: “Art. 12- A Departamento de Controle Interno compete:” III – Nova redação para o Anexo III, na forma do anexo único desta Lei.
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Art. 4º Fica criado um cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Controle Interno, com vencimento estabelecido no Anexo único da presente Lei. Art. 5º O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente Lei Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois exercícios seguintes. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de maio de 2019. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 03 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA ANEXO ÚNICO ANEXO III – DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CHEFE DE GABINETE 01 3.557,41 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 03 2.027,11 ASSESSOR DE BANCADA 02 2.027,11 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.027,11 ASSESSOR JURÍDICO 01 4.220,71 ASSESSOR DE VEREADOR 15 1.001,70 CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 06 1.081,12 DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 4.054,20 CHEFE DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 01 2.027,11 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO Nível 01 TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.643,44 TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.420,27 AGENTE LEGISLATIVO 1.001,70
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Justificativa O projeto visa repercutir nos vencimentos dos servidores do Legislativo índice de revisão geral e anual no mesmo patamar da variação do INPC no último exercício no percentual de 3,43 % e reajuste de ganho real na ordem de 1,57%, assim perfaz um aumento total de 5% (cinco por cento) para os servidores do Poder Legislativo, além de criar um cargo de Chefe de Departamento de Controle Interno e alterar vencimento de cargos. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 03 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Mesa Diretora Projeto de Resolução n. _____/2019. Dispõe sobre aplicação de dispositivo da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996, no âmbito do Poder Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, RESOLVE: Art. 1º A declaração de vacância de cargo público, no âmbito do Poder Legislativo, na hipótese do Art. 47, inciso VI, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996, não ocorrerá quando a aposentadoria for pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS, seguindo o entendimento do STF nos julgamentos RE 914.547/SP; RCL 9.762/SC; RE 990.092/PR; RE 1094921/RS; RE 574606/DF e da Presidência da Câmara Municipal em despacho no Processo Administrativo n. 384/2017. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27 de abril de 2018. JUSTIFICATIVA Para formalizar como Resolução a decisão da Presidência da Câmara no processo administrativo n. 384/2017, conforme parecer da Assessoria Jurídica, cópia em anexo. Conceição do Coité, 03 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Mesa Diretora Projeto de Resolução n. _____/2019. Estabelece horário de funcionamento da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, RESOLVE: Art. 1º O Artigo 1º da Resolução n. 219, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal é de Segunda a Quinta-feira, das 08:00 às 13:00 horas e das 08:00 às 12:00 horas, no dia de sexta-feira ” (NR) Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Para retornar o horário de funcionamento da Câmara Municipal para o horário tradicionalmente adotado até 2016 para o dia de sexta-feira. Conceição do Coité, 03 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Mesa Diretora Projeto de Resolução n. _____/2019. Dispõe sobre a data base da categoria dos servidores públicos do Poder Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, RESOLVE: Art. 1º A data base da categoria dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo é dia 1º de maio de cada ano. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Para atender a reivindicação da categoria feita através do SERVLEGIS - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Conceição do Coité. Conceição do Coité, ____ de _________de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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