Câmara de Serrinha
Texto da edição nº 32
quarta-feira, 10 de abril de 2019
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PODER LEGISLATIVO SERRINHA – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 10 de abril de 2019 Ano I ✦ Edição Ordinária nº. 0032 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: Jean Carlos Cardoso Silva PORTARIA Nº. 076/2019. 1º. Vice-Presidente: Flávio Ferreira Gomes 2º. Vice-Presidente: José Raimundo B. da Silva 1º. Secretário: Alexandre Lima Araújo Junior 2ª. Secretária: Rosineide da Silva Lima Souza ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Serrinha – BA. Avenida: Manoel Noveis nº. 735 Bairro: Centro CEP: 48.700-000 ☎(75) 3261-2315 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ camaraserrinha.ba.gov.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.04.10 17:22:01 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 PORTARIA Nº 076/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE, Art. 1º - Conceder a servidora a Srª. Cláudia dos Reis do cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal, admita em 1° de agosto de 2006, licença prêmio renumerada pelo prazo de 03 (três) meses para serem gozadas de 10 de abril de 2019 a 08 de julho de 2019, conforme o artigo n°. 116, da Lei n° 690 de 30 de novembro de 2006 Estatuto dos Servidores Públicos do Município Serrinha - Bahia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2019. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DE
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