Câmara de Candeal
Texto da edição nº 466
quinta-feira, 11 de abril de 2019
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PODER LEGISLATIVO CANDEAL - BAHIA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quinta-feira, 11 de abril de 2019 Ano VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0466 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •PAUTA »Sessão Ordinária para o dia 12 de abril de 2019. Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho 2º. Secretário: Romário da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Candeal Praça Dr. João Campos, S/N Bairro: Centro CEP 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal Portal da Transparência Acesse: camaradecandeal.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E Assinado E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Dados: 2019.04.11 17:25:54 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL-BA PARA O DIA 12 DE ABRIL DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 147 e 148 do regimento interno, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada: • PARECER DA COMISSÃO: PROJETO DE LEI 129/2019 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO, FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CANDEAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Comissão de legislação, justiça e redação. Relator: Romário da Silva. Apresentação, discussão e votação. • PARECER DA COMISSÃO: PROJETO DE LEI 129/2019 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO, FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CANDEAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Comissão de orçamento e finanças. Relator: José Luiz Cordeiro de Brito. Apresentação, discussão e votação. • EMENDA nº 01/2019 AO PROJETO DA LEI N° 129/2019 - Altera o inciso I do art. 3º para determinar que os cargos de direção da GCM/Candeal sejam ocupados por servidores de Carreira. Autor: José Risonaldo Ribeiro da Silva. • EMENDA nº 02/2019 AO PROJETO DA LEI N° 129/2019 - Altera o art. 12 para determinar a ordem de substituição interina do cargo de Diretor da GCM/Candeal. Autor: José Risonaldo Ribeiro da Silva. • EMENDA nº 03/2019 AO PROJETO DA LEI N° 129/2019 - Altera o art. 11 para inclusão do cargo de Vice-Diretor e acrescenta o inciso III que dispõe sobre requisito necessário à nomeação para o cargo de Diretor e Vice-Diretor da GCM/Candeal. . Autor: José Risonaldo Ribeiro da Silva. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia • EMENDA nº 04/2019 AO PROJETO DA LEI N° 129/2019 - Acrescenta o parágrafo único ao art. 14, que dispõe sobre as atribuições do cargo de ViceDiretor da GCM/Candeal. Autor: José Risonaldo Ribeiro da Silva. • EMENDA nº 05/2019 AO PROJETO DA LEI N° 129/2019 - Acrescenta o inciso IV e V ao art. 16, que dispõe, respectivamente, sobre inclusão do cargo de ViceDiretor e Guarda Municipal na estrutura hierárquica da GCM/Candeal. Autor: José Risonaldo Ribeiro da Silva. • EMENDA nº 06/2019 AO PROJETO DA LEI N° 129/2019 - Altera os incisos II, III e V do art. 28 para readequar as gratificações e adicionais, e altera o parágrafo único para incluir o banco de horas dos servidores da GCM/Candeal. Autor: José Risonaldo Ribeiro da Silva. • EMENDA nº 07/2019 AO PROJETO DA LEI N° 129/2019 - Acrescenta as alíneas “b” e “c” ao inciso I do art. 8º, para incluir na estrutura da GCM/Candeal o cargo de Vice-Diretor e Guardas Municipal e dá outras providências. Autor: José Risonaldo Ribeiro da Silva. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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