Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.018

terça-feira, 16 de abril de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 16 de abril de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1018 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »ERRATA Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 – Publicação de Extratos de Contrato/mês de março de 2019, em 03 de abril de 2019 (Página 12). »PORTARIA Nº. 0027/2019 – Instaura Comissão Permanente Processante Administrativa. »PORTARIA Nº. 0028/2019 – Instaura Processo Disciplinar. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E EAssinado CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Dados: 2019.04.16 19:12:46 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ERRATA Publicação de Extratos de Contrato - Mês de Março de 2019. Em 03 de abril de 2019 (Página 12). Para fazer constar corretamente o valor do contrato nº 210/2019 como sendo: CONTRATO Nº 210/2019: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. CONTRATADA: EMPRESA SERTRAV TRATORES E VEÍCULOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS para serem utilizadas nos serviços de conserto, reparo e manutenção de ônibus oficiais, descritos a seguir: Tipo ônibus, Marcopolo/Volare V8l Esc., Amarelo, 2008/2008, Placa JRR 1514; Tipo ônibus, VW/15.190 EOD E.S. ORE, Amarelo, 2011/2011, Placa NYS4502; Tipo ônibus, M. Benz/OF 1519 R.ORE, Amarelo, 2014/2014, Placa OZN2191, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 10.014,70 (dez mil e quatorze reais e setenta centavos), pagos após a entrega dos referidos produtos.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 0027/2019 INSTAURA A COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas em lei, com base no Art. 164 do Estatuto dos Servidores públicos Municipais, considerando a necessidade de se averiguar eventuais irregularidades funcionais ou correlatas no âmbito da Prefeitura Municipal de Ichu. Resolve: Art. 1º - Fica instaurada a Comissão Permanente Processante Administrativa no âmbito do município, a qual terá competência para apurar a instauração de processo referente a todas as eventuais irregularidades administrativas ou funcionais encontradas. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – RITA DE CACIA SILVA, servidora municipal efetiva, matricula nº 288 - Presidente; II – LUZINEIDE CARNEIRO AMORIM, servidor municipal efetivo, matricula nº 104947 – Secretária; III – JOSÉ CARLOS MENDONÇA OLIVEIRA, servidora municipal efetiva, matricula nº 127 – Membro. Art. 3º - A Comissão terá vigência por prazo não superior a 02 (dois) anos, salvo em caso de prorrogação, caso em que só poderá ser prorrogada uma única vez pelo mesmo prazo. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 10 de abril de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 0028/2019 INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei 007/1998 (que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ichu), considerando a necessidade correção de potenciais irregularidades e medidas referentes ao ressarcimento ao erário público dos vencimentos creditados indevidamente relativos à ilegal acumulação remunerada de cargos públicos. Considerando, suposta irregularidade por acúmulo de cargo público pela Servidora CLARIELZA BISPO DA SILVA, já que exerce 02 (dois) cargos de Técnica de Enfermagem nos Municípios de Ichu e Santa Bárbara (BA), em acumulação indevida de cargos, já que sua jornada ultrapassaria o permissivo legal; Considerando, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, mediante o Termo de Ocorrência nº. TCM 07833e18, deliberou pela aplicação de multa ao Gestor por omissão na adoção de medidas pertinentes para exoneração da Servidora por ofensa ao quanto estabelece o Artigo 37, inciso XVI da Carta Magna; Considerando, que o mesmo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, concedeu ao gestor prazo de 90 (noventa) dias para regularização da situação da servidora; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar PROCESSO DISCIPLINAR para apurar possível acumulação ilegal remunerada de cargos públicos ocupados pela servidora municipal CLARIELZA BISPO DA SILVA, no sentido da correção das irregularidades apontadas e medidas referentes ao ressarcimento ao erário público de vencimentos creditados indevidamente. Art. 2º - Caberá à comissão processante, nos termos da Portaria Municipal 0027/2019, proceder, instruir, acompanhar e apresentar relatório final do feito investigatório. Parágrafo Único - A Comissão constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período desde que fundamentado, devendo apresentar a sua conclusão ao Gestor Municipal para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e registre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 10 de abril de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL

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