Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.019
quarta-feira, 17 de abril de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 17 de abril de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1019 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »LEI Nº. 004/2019 – CONCEDE REVISÃO GERAL À Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. »LEI Nº. 005/2019, DE 17 DE ABRIL DE 2019 – AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 1.460.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS). »PROCESSO ADMINISTRATIVO: 029/2019 – MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº. 01/2019. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ADMINISTRATIVA Federal ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Localização: Dados: 2019.04.17 19:07:49 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI No 004/2019 Concede revisão geral à remuneração dos servidores públicos municipais de Ichu, e dá outras providências. Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais ativos do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, bem como reajuste salarial. Art. 2o - A revisão geral de que trata o Art. 1o e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1o de janeiro de 2019, aos servidores públicos municipais que percebam verba salarial correspondente ao valor do salário mínimo nacional, sendo concedido aumento salarial aos demais servidores pela aplicação dos índices abaixo relacionados, sobre o vencimento daqueles vinculados ao Poder Executivo e ao Legislativo Municipal, praticado no exercício de 2018. I – Profissionais do Magistério – 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), sendo a data e piso salarial pré fixados em Legislação própria cujo índice do piso nacional dos profissionais do magistério para o exercício 2019 já fora fixado naquele patamar e anunciado pelo Ministério da Educação; II – Servidores Públicos Municipais com verba salarial (salário base) de R$ 984,34 (novecentos e oitenta e quatro reais, trinta quatro centavos) – 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento); III – Servidores Públicos Municipais com verba salarial (salário base) superior a R$ 984,34 (novecentos e oitenta e quatro reais, trinta e quatro centavos) – 4,00% (quatro por cento). Art. 3º - Fica estabelecido que os valores retroativos relativos aos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2019, serão repassados no período compreendido entre os meses de março a dezembro/2019; Art. 4º - Excetuam-se do presente reajuste os servidores comissionados, tendo em vista que os referidos servidores possuem regra salarial definidas em Lei Específica. Art. 5o- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6o- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 17 de abril de 2019. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Ofício nº 0025/2019 Ichu, em 08 de março de 2019 Exmº Senhor WILLIAN GONÇALVES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta Prezado Senhor: Segue em anexo o Projeto de Lei nº 003/2019, que concede revisão geral à remuneração dos servidores públicos municipais de Ichu (Ba), visando atender os interesses de todos os Servidores Municipais. . Logo, pugna pela apreciação do Presente Projeto de Lei em regime de urgência, visto que para fechamento da folha de pagamento do mês de março ou abril de 2018 já com aumento, se faz necessário a sanção e publicação da Lei. Atenciosamente. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), em 08 de março de 2019. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU LEI Nº 005/2019 DE 17 DE abril DE 2019 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.460.000 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir: Unidade Orçamentária: 02.04.02- Fundo Municipal de Saúde Ação: Manutenção da Saúde da Família - SF - Recurso Federal ELEMENTOS: 31.90.00.00 – Pessoal e Encargos Social/Aplicações Diretas – R$ 400.000,00 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas – R$ 90.000,00 44.90.00.00 - Investimento/Aplicação diretas – R$ 10.000,00 Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Ação: Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF - Recurso Federal ELEMENTOS: 31.90.00.00 – Pessoal e Encargos Social/Aplicações Diretas – R$ 160.000,00 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas – R$ 100.000,00 44.90.00.00 - Investimento/Aplicação diretas – R$ 40.000,00 Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Ação: Manutenção da Saúde Bucal - SB - Recurso Federal
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Página: 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ELEMENTOS: 31.90.00.00 – Pessoal e Encargos Social/Aplicações Diretas – R$ 190.000,00 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas – R$ 40.000,00 44.90.00.00 - Investimento/Aplicação diretas – R$ 20.000,00 Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS Unidade Orçamentária: 02.05.02- Fundo Municipal de Assistência Social Ação: Manutenção da Piso Básico Fixo – PBF - Recurso Federal ELEMENTOS: 31.90.00.00 – Pessoal e Encargos Social/Aplicações Diretas – R$ 80.000,00 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas – R$ 50.000,00 44.90.00.00 – Investimento/Aplicação diretas – R$ 20.000,00 Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Ação: Manutenção do Serviço de Convivência e fortalecimento de Vinculo – SCFV Recurso Federal ELEMENTOS: 31.90.00.00 – Pessoal e Encargos Social/Aplicações Diretas – R$ 150.000,00 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas – R$ 90.000,00 44.90.00.00 - Investimento/Aplicação diretas – R$ 20.000,00 Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Art. 2º – Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 02.04.02- Fundo Municipal de Saúde Ação: 2023 GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB FIXO / PSF / ACS / PMAQ / NASF / PSE / SAUDE BUCAL ELEMENTOS: 31.90.00.00 – Pessoal e Encargos Social/Aplicações Diretas – R$ 750.000,00 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas – R$ 230.000,00 44.90.00.00 - Investimento/Aplicação diretas – R$ 70.000,00 Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
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Página: 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Unidade Orçamentária: 02.05.02- Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2.038 - GESTAO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( PSB/SCFV/PBV/CRAS) ELEMENTOS: 31.90.00.00 – Pessoal e Encargos Social/Aplicações Diretas – R$ 230.000,00 33.90.00.00 – Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas – R$ 140.000,00 44.90.00.00 – Investimento/Aplicação diretas – R$ 40.000,00 Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 10 de 04 de dezembro de 2018 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2019 do Município de Ichu, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, instituído mediante Decreto nº 038 de 05 de dezembro de 2018, ratificados nos demais termos. Art. 4º. Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual. Art. 5º. Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ichu - Ba, 17 de abril de 2019. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 029/2019. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 01/2019. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÀREA DE ANÁLISES CLÍNICAS, TABELA SUS, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA. INTERESSADO: ASLO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - CNPJ Nº 13.227.335/000199. TERMO DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 005/2019, publicada no Diário Oficial Do Município de 16/01/2019, formada pelos servidores Durval Cedraz Carneiro, Luzineide Amorim Carneiro e Célio Pedro Carneiro, vem por meio deste Termo de Julgamento informar que a empresa ASLO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - CNPJ Nº 13.227.335/0001-99, localizada na Av. Joaquim Hotélio, nº 183, Centro, Serrinha/BA, fica declarada devidamente CREDENCIADA para prestar serviço de assistência à saúde, conforme documentação apresentada em anexo para todos os itens ofertados no edital. Ichu, Bahia, 10 de abril de 2019. Durval Cedraz Carneiro. Presidente da CPL Luzineide Amorim Carneiro. Membro da CPL Célio Pedro Carneiro. Membro da CPL Edcarlos Santos da Silva Secretário Municipal de Saúde
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Página: 8 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 029/2019. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 01/2019. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÀREA DE ANÁLISES CLÍNICAS, TABELA SUS, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA. INTERESSADO: RMB ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ Nº 17.935.951/0001-55. TERMO DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 005/2019, publicada no Diário Oficial Do Município de 16/01/2019, formada pelos servidores Durval Cedraz Carneiro, Luzineide Amorim Carneiro e Célio Pedro Carneiro, vem por meio deste Termo de Julgamento informar que a empresa RMB ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ Nº 17.935.951/0001-55, localizada na Rua Bailon Lopes Carneiro, nº 170, Centro, Conceição do Coité/BA, fica declarada como NÃO CREDENCIADA para prestar serviço de assistência à saúde, na medida em que deixou de apresentar os documentos exigidos no item 8.3 de “a” a “j”. Apresentou ainda o valor unitário do item 07 maior do que o apresentado na planilha de serviços do edital. Por esta razão, a referida empresa não está apta a fornecer os serviços ao município. Ichu, Bahia, 10 de abril de 2019. Durval Cedraz Carneiro. Presidente da CPL Luzineide Amorim Carneiro. Membro da CPL Célio Pedro Carneiro. Membro da CPL Edcarlos Santos da Silva Secretário Municipal de Saúde
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