Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.022
quarta-feira, 24 de abril de 2019
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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 24 de abril de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1022 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PORTARIA Nº. 029/2019, DE 24 DE ABRIL DE Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA 2019 – CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA ELIS GONÇALVES DE BRITO OLIVEIRA. »DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 »DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD. ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM SOLUCOES CDKM SOLUCOES E Assinado E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA doSENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceiçao do Coité/BA M:15653533000140 Dados: 2019.04.24 18:06:48 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº029/2019 DE 24 DE ABRIL DE 2019 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA ELIS GONÇALVES DE BRITO OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida licença maternidade a servidora ELIS GONÇALVES DE BRITO OLIVEIRA, cargo de Enfermeira, com matrícula n° 105000, Lotada na Secretaria Municipal da Saúde , 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 15 de abril à 11 de outubro de 2019. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 24 de abril de 2019 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO nº 5 DE 01 DE MARÇO DE 2019 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 30.585,00 (Trinta mil e quinhentos e oitenta e cinco reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 010 de 04 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 30.585,00 (Trinta mil e quinhentos e oitenta e cinco reais ) a saber: Dotações Suplementares 020201 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3.3.90.92.00 / 0 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 5.650,00 Total por Ação: 5.650,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.650,00 020302 - UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 2.015 - GESTAO DAS ACOES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.3.90.36.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 4.540,00 Total por Ação: 7.540,00 Total por Unidade Orçamentária: 7.540,00 020402 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.025 - GESTAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.235,00 Total por Ação: 9.235,00 Total por Unidade Orçamentária: 9.235,00 020601 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.048 - GESTAO DAS ACOES DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 8.160,00 Página: 1 de 3
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Ação: 8.160,00 Total por Unidade Orçamentária: 8.160,00 Total Suplementado: 30.585,00 Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 020201 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3.1.90.91.00 / 0 - SENTENCAS JUDICIAIS 21.350,00 Total por Ação: 21.350,00 Total por Unidade Orçamentária: 21.350,00 020402 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.034 - MANUT. DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SAMU / TFD / S I A / A I H / CEO / FAEC / HPP ) 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 9.235,00 Total por Ação: 9.235,00 Total por Unidade Orçamentária: 9.235,00 Total Anulado: 30.585,00 Página: 2 de 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de março de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de março de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 Página: 3 de 3
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2019 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 005/2018 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 038 de 05 de dezembro de 2018, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. 020301 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO 3.3.90.32.00 / 1 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 8.256,00 0,00 0,00 8.256,00 Total por Ação: 8.256,00 8.256,00 Total por Unidade Orçamentária: 8.256,00 8.256,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 3.3.90.35.00 / 1 - SERVICOS DE CONSULTORIA 020401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.067 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.04.00 / 2 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 120.000,00 0,00 0,00 120.000,00 Total por Ação: 120.000,00 120.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 120.000,00 120.000,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 3.1.90.13.00 / 2 - OBRIGACOES PATRONAIS 020501 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL 2.036 - GESTAO DAS ACOES DE ACAO SOCIAL 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 5.056,00 0,00 0,00 5.056,00 Total por Ação: 5.056,00 5.056,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.056,00 5.056,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS Página: 1 de 2
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD 020502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.038 - GESTAO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( PSB/SCFV/PBV/CRAS) 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 6.990,00 0,00 0,00 6.990,00 6.990,00 6.990,00 3.3.90.36.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 0,00 300,00 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 300,00 0,00 Total por Ação: 300,00 300,00 Total por Unidade Orçamentária: 7.290,00 7.290,00 Total Geral: 140.602,00 140.602,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS Total por Ação: 2.042 - BENEFICIOS EVENTUAIS Art. 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de março de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de março de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 Página: 2 de 2
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