Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.166

sexta-feira, 26 de abril de 2019

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ sexta-feira, 26 de abril de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1166 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »PARECER JURÍDICO – VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. 05/2019. Presidente: »VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: 05/2019. Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ COITE CAMARA DE CONCEICAO DO DO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, COITE CAMARA DN: l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eDE CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE VEREADORES:132 CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA 27228000160 Dados: 2019.04.26 18:50:58 -03'00' Assinado de forma digital por CONCEICAO www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA ASSESSORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N. 05/2019 O Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 05/2019, foi encaminhado ao Poder Legislativo pelo Chee do Poder Executivo mediante Ofício n. 54/2019, datado de 18 de abril de 2019, o qual foi recebido via correio eletrônico na mesma data, às 11 :21, logo dento do prazo legal para sua apresentação. Ensina Carneiro A.C. Sá, no seu Artigo "O Veto Parcial no Sistema Constitucional Brasileiro", publicado na Revista E­ Legis n. 02, da Câmara dos Deputados: Duas são as justificativas para o veto: a inconstitucionalidade ou a inconveniência. No primeiro caso, o Presidente veta o projeto por entendê-lo em desacordo com a Carta Política, utilizando-se, portanto, estritamente jurídico de um critério - é o chamado veto jurídico. No segundo, serve-se de um motivo eminentemente político, envolvendo uma análise de vantagem e desvantagem. Cabe ao Presidente avaliar se a matéria de que trata o projeto de lei é contrária ao interesse público. É o veto político. O Veto recebido tem fundamentação "inconstitucionalidade formal e material decorrente de a Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravará - Conceição do Coité- BA. - www.conceicaod coite.ba.l g.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parla111e11tar@ca111aradecoite.co111.br

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Página: 9 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N. 05/2019 O Veto Parcial ao Projeto de Lei n, 05/2019, foi recebido via correio eletrônico em 18 de abril de 2019, às 11:21, cujo oicio de remessa oi lido perante o Plenário da Câmara, na Sessão Ordinária de 22 de abril de 2019, encaminhado à Assessoria Jurídica para sua apreciação na orma regimental. Em seu Parecer o Assessor Jurídico airma que o Veto Parcial sob exame, atende ao esculpido no Art. 52, § 1º , da Lei Orgânica Municipal, quanto a justiicativa e quanto ao prazo de apresentação ao Poder Legislativo. Todavia, quanto à forma, constitucionalmente estabelecida, é inconstitucional, quando excluí do texto aprovado pelo Plenário da Câmara apenas parte do seu texto, sem atingir integralmente artigo, parágrafo, inciso ou alínea, como determina o Art. 66, § 2° , da Constituição Federal. Além disso, diz que o Chefe do Poder Executivo tenta restaurar texto suprimido pelo Poder Legislativo mediante emenda parlamentar. Ao final, recomenda à Presidência da Câmara, no exercício de sua competência, na forma do Art. 24, do Código de Processo Legislativo e Art. 70 do Regimento Interno, que o Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 05/2019, não seja aceito em ace de sua orma não observar o Art. 35, § 3° do CPL e as restrições estabelecidas para o veto parcial pelo Art. 66, § 2 º , da Constituição Federal, bem como recomenda devolver ao autor na forma regimental. Pnça Theógoes A. Cali,ro, 88 - Gnvatá - Cooceição do Coité - BA. - www.cooceicaodo� CEP: 48730-000 - Te!.: 75.3262- 1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br

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