Imodernizar

Texto da edição nº 23

terça-feira, 30 de abril de 2019

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▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 30 de abril de 2019 Ano II ✦ Edição Ordinária nº. 0023 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ✦Caderno 1 ✦ Página: 1✦ »RESULTADO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO – IMODERNIZAR, EDITAL Nº. 12/2019. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Rua: Padre Argemiro Guimarães nº. 26 – Térreo e 1º. andar Bairro: Centro CEP: 44.640-000 ☎(75) 3264-3204 »EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS Nº. 16/2019. ✉:imodernizar@imodernizar.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções Receba o Diário Oficial via email.✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Quem Somos: Uma organização social sem fins lucrativos, fundada em 2013, que atua em parceria com governos estaduais e municipais para o desenvolvimento da Gestão Pública moderna. O Instituto Imodernizar desenvolve gestão, consultoria, qualificação, capacitação, promoção de ações e projetos para garantir a excelência da Gestão Pública. Investimos em tecnologia e sistemas avançados, permitindo mais velocidade e transparência na Administração Pública. Atuamos oferecendo serviços nas diversas esferas da Gestão pública, com expertise nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação, através da Gestão de Profissionais. O Instituto Imodernizar preza pela transparência dos recursos utilizados, conta com especialistas nas áreas específicas em que atua e com uma equipe gestora com larga experiência tanto na área pública quanto na área privada e, constantemente, investe na capacitação da sua equipe. www.imodernizar.com.br de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA E CONSULTORIA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da ADMINISTRATIVA COITE, Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, LTDA cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA M:156535330001 ADMINISTRATIVA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA 40 Dados: 2019.04.30 19:30:20 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 RESULTADO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO-IMODERNIZAR, EDITAL Nº 12/2019. O INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA-IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, n° 26, Centro, CEP: 44640-000, representada neste ato, na forma do seu estatuto social, pelo Presidente, o Sr. Jacó da Silva. RESOLVE tornar público o resultado do edital nº 12/2019 de cadastramento para formação do Banco de Jovens para Estágio não obrigatório de Nível Superior, para os estudantes das instituições de ensino superior estaduais, federais e privadas com sede no Estado da Bahia. SELECIONADOS 1- Fernanda Almeida Lima / RG: 1.443.440.220-56 SSP-BA / (Estudante de Administração). 2- Carla Daiane Carneiro Carvalho / RG: 21.768.771-79/ (Estudante de Contabilidade).

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Página: 3 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS 16/2019 INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000 Riachão do Jacuípe/Bahia representada neste ato, na forma do seu estatuto social, pelo Presidente, o Sr. Jacó da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação de habilitação para credenciamento de prestadores de serviços pessoa física, de Consultoria em Gestão Empresarial, conforme descrito no objeto. O presente edital será regido pelo Regulamento de compras e contratações de Serviços IMODERNIZAR. 1 – DO OBJETO 1.1 – Este Edital tem como objeto a contratação de PRESTADORES especializados em Consultoria em Gestão Empresarial para prestação de serviços mensais pelo prazo de 12 meses junto ao IMODERNIZAR, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de exclusividade. O credenciamento não gera para qualquer direito de contratação. 1.2 O objeto do presente edital é do tipo qualificação técnica e preço: a) Lote único - objetiva a contratação de pessoa fisica especializada em Consultoria em Gestão de Empresarial, para prestação de serviço mensal pelo prazo de 12 meses, objetivando a elaboração e execução do planejamento estratégico e organizaçao adminiistrativa e documental do Imodernizar para o ano de 2019. b) Especificação do objeto - propostas deverão ser oferecidas com a apresentação do menor preço e qualificação técnica, através de atestado de qualificação técnica, comprovando 1

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Página: 4 experiência com Gestão empresarial para organizações do Terceiro Setor ou Administração Pública. c) A prestação de serviço para produção inclui a gestão de arquivos, capacitação de grupo de trabalho, elaboração de projetos e acompanhamento de ações administrativas. d) O planejamento estratégico envolve a criação, elaboração e execução da estratégia de trabalho. e) Condições e prazos de pagamento e entrega: o pagamento pelos serviços prestados por força do contrato a ser assinado será realizado sempre até o quinto dia útil do mês posterior à prestação do serviço, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de serviço. f) O critério de julgamento: QUALIFICAÇAO TÉCNICA E MENOR PREÇO para a prestação do serviço. g) Prazo para a divulgação da proposta vencedora com a abertura das propostas será realizada às 15 horas do dia 15 de maio de 2019 e o resultado dos vencedores deste Edital será divulgado na sequência em diário oficial próprio. h) Não será permitida a participação de pessoa física que integrante quadro técnico ou societário dessa instituição. i) Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (75) 3264-3204. 1.2.1 – O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, sendo que o período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja interesse do IMODERNIZAR. 1.2.2 – Fazem parte integrante do presente edital os seguintes Anexos: - Anexo I – Curriculum - Anexo II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA PESSOA FISICA - Anexo III - Proposta de Preços (modelo); 2

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Página: 5 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderá participar deste processo qualquer pessoa fisica, legalmente habilitada e que atender as condições enumeradas no item “4” deste edital. 2.2 – Não poderão participar do presente processo aqueles que: 2.2.1 – Estejam impedidos de licitar com o IMODERNIZAR. 2.2.2 – Tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do IMODERNIZAR. 3 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1 – Para fins de habilitação e homologação do cadastro, os interessadas deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta de preços, conforme descritos nos subitens 4 e 5 deste edital, via e-mail: controlodoria@imodernizar.com.br ou física no seguinte endereço: rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 as 12:00 das 14:00 as 17:30. 4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1 – Deverão ser fornecidos os documentos a seguir arrolados, os quais não serão devolvidos, fazendo parte integrante do processo, todos com seu prazo de validade vigente na data de sua apresentação, sob a forma de cópia autenticada ou emissão via Internet, exceto o documento a que se refere o subitem 4.1.6 que deverá ser em original: 3

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Página: 6 O envelope de entrega da documentação deverá conter as seguintes identificações: CREDENCIAMENTO CPF NOME EDITAL 16/2019 RAZÃO I. Ficha de solicitação de credenciamento ; II. Formulário de Cadastramento; III. Requerimento de Credenciamento; IV. Currículo Padrão – Formação profissional ; V. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); VI. Cópia da carteira de identidade civil; VII. Cópia da carteira de identidade profissional; VIII. Cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão do curso expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso); IX. Cópia do Título de Especialista/Certificado de conclusão de Pós-Graduação e Certificado de Registro no Conselho Regional de classe referente à especialidade pretendida; X. Cópia autenticada do Comprovante de inscrição e comprovante de regularidade com as anuidades junto ao Conselho Regional de sua categoria. Fazem parte do prsente edital os seguintes anexos. - Anexo II - CURRÍCULO PADRÃO Formação Profissional (básica). - Anexo III- Requerimento de credenciamento para pessoa fisica. - Anexo IV - Proposta de preços. 4.2 – O IMODERNIZAR fará a autenticação de documentos, à vista dos originais, as copias dos documentos serão retidos e não será devolvido qualquer documento apresentado para habilitação no processo. 4

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Página: 7 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, em papel contendo a identificação do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada na última folha, devendo ser utilizado o Anexo III do presente edital. 5.2 – A proposta de preços deverá conter: 5.2.1 Comprovação do valor dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, incluindo seguro, impostos, taxas e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto do presente edital. 5.2.2 Informar telefone e e-mail 5.2.3 Dados bancários: nome e nº do banco, nº da conta corrente de pessoa jurídica e nome da agência onde deverão ser creditados os pagamentos, sendo que a omissão destes dados não implica na desclassificação da proposta. 6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO 6.1 – Serão cadastradas, exclusivamente, os candidatos que apresentarem toda a documentação para habilitação constante no subitem 4.1, com seus prazos de validade vigentes na data de apresentação da proposta e atenderem todos os requisitos mínimos especificados para cada categoria. 6.2 – Serão inabilitadas aqueles que não atenderem, no todo ou em parte, as condições exigidas neste edital, sendo facultada a regularização a qualquer tempo. 6.2.1 É facultado ao Imodernizar, a qualquer tempo, solicitar a regularização qualquer regularizaçao, o qual será informado via meio eletrônico ao responsável pela instituição, concedendo prazo determinado para cada caso. 5

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Página: 8 6.2.2 A documentação dos inabilitadas será inutilizada depois de transcorridos 30 (trinta) dias, caso a mesma não tenha regularizado a situação nos termos do subitem 6.1. 7 – DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 – A contratação do objeto do presente processo será através de Contrato de Prestação de Serviços, conforme Minuta – Anexo IV - que faz parte integrante e complementar deste edital, devendo o canditato assinar o respectivo instrumento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua convocação para fazê-lo. 7.1.1. – A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços não constitui compromisso do IMODERNIZAR em utilizar os serviços, os quais serão requisitados de acordo com a demanda do Instituto. 7.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja interesse do IMODERNIZAR, mediante celebração de termos aditivos. 7.3 – Sempre que houver necessidade de utilização dos serviços o IMODERNIZAR emitirá pedido de agendamento, informando a quantidade de pessoas, devendo a Contratada confirmar a disponibilidade no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar do recebimento do pedido. 8 – DO PAGAMENTO 8.1 – Os valores devidos pela prestação dos serviços somente serão faturados quando solicitados diretamente pelo Imodernizar. 8.2 – Os valores faturados para o IMODERNIZAR serão pagos somente às quintas-feiras, até 15 dias após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) acompanhada(s) das certidões negativas ou positivas com 6

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Página: 9 efeito de negativas abaixo relacionadas: a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; b) Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais. 8.2.1 – A(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) deverá(ão) estar em conformidade com a(s) Autorização(ões) de Fornecimento(s), principalmente quanto a quantidade de pessoas, devendo ser emitida uma nota fiscal por Autorização de Fornecimento. 8.2.2 – O IMODERNIZAR poderá cancelar, sem ônus, qualquer agendamento em até 7 dias corridos anterior a data prevista do serviço. 8.2.3 – Em caso de cancelamento após os 7 dias corridos, o IMODERNIZAR pagará ao fornecedor 10% sobre o valor total do serviço agendado. 8.3 – As notas fiscais emitidas contra o IMODERNIZAR deverão corresponder exatamente e rigorosamente aos valores constantes no contrato de prestação de serviços, sendo que qualquer divergência entre o documento fiscal e a autorização acarretará na devolução da nota fiscal para correção. 9 – DAS PENALIDADES 9.1 – A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, fica o selecionado sujeito a perda do direito à contratação, bem como da aplicação de suspensão do direito de contratar com esta Instituição pelo período de até 02 (dois) anos. 9.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas no Contrato e nos seus Termos Aditivos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e implicará no pagamento, 7

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Página: 10 pela Contratada, de multa no valor correspondente a 20 (vinte) entradas, ficando o selecionado sujeito a perda do direito à contratação, bem como a aplicação de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Imodernizar pelo período de até 02 (dois) anos. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – A apresentação da documentação para habilitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.2 – As dúvidas na aplicação do presente edital serão dirimidas, através de oficios, que deverão ser encaminhados à Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000 Riachão do Jacuípe/Bahia, pelo e-mail: controladoria@imodernizar.com.br ou através do telefone: (75) 3264-3204 de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00min as 12h00min e 14h00min às 17h30min horas. Riachão do Jacuipe, 26 de abril de 2019. 8

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Página: 11 ANEXO I – Curriculum 9

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Página: 12 Anexo II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA PESSOA FISICA O (a) ________________________________________________, localizado na rua/avenida________________________________________________, bairro ________________________na cidade de________________________ telefone ______________________, inscrito no CPF sob o n.º_____________________, neste ato representado por ____________________________________________________ vem solicitar o seu Credenciamento para prestação de serviços na área de Economia ou Contabilidade ao Instituto IMODERNIZAR. Declara na oportunidade que: - Conhece os termos do Edital de Credenciamento n.º 16/2019. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Data ____/_____/______ ASSINATURA 1

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Página: 13 ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS (modelo) TABELA DE PREÇOS Descrição do Serviço Quantidade Valor unitário Valor Total Consultoria em Gestão Empresarial 01 R$ 3.000 R$ 3.000 Total Mensal R$ 3.000,00 Total em 12 Meses R$ 36.000,00 O valor anual de referência da proposta é de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). 1

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Página: 14 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS 16/2019 ANEXO IV CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.531.727/0001-23, com sede na Rua Padre Argemiro Guimarães, nº 26, Sala Térreo – Núcleo de Assistência e 1º andar sede e unidade administrativa, CEP: 44640-000, Riachão do Jacuípe/Bahia, representado representada neste ato, na forma do seu estatuto social, pelo Presidente, o Sr. Jacó da Silva, e de outro, ........................................., com sede na ............................. nº ....., .........................., .., inscrita no CNPJ sob o nº ........../. , doravante denominado CREDENCIADO, representado por seu .........., Sr , inscrito no CPF sob o nº .............., ajustam o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá em conformidade com o CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS 16/2019, pelo Regulamento de compras e contratações de Serviços IMODERNIZAR. OBJETO PRIMEIRA: O Credenciamento de prestadores para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Gestão Empresarial, que inclui o fornecimento de software de gestão de arquivos, capacitação de grupo de trabalho, elaboração de projetos e acompanhamento de ações administrativas, junto ao IMODERNIZAR, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de exclusividade ou não exclusividade. O planejamento estratégico envolve a criação, elaboração e execução da estratégia de trabalho. O credenciamento não gera qualquer direito de contratação.

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Página: 15 SEGUNDA: Os serviços deverão observar os seguintes requisitos: a) Os serviços serão prestados mediante solicitação, por e-mail, do IMODERNIZAR, indicando a quantidade de ingressos necessários; b) O CREDENCIADO deverá confirmar a disponibilidade dos serviços em até dois dias úteis. RESPONSABILIDADE DAS PARTES TERCEIRA: São de responsabilidade do CREDENCIADO: a) Cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; b) Acatar as exigências do IMODERNIZAR quanto à execução dos serviços; c) Conceder aos beneficiários do IMODERNIZAR os mesmos direitos e vantagens dos demais clientes; d) Comprovar a qualquer momento, quando solicitado pelo IMODERNIZAR, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; e) Responsabilizar-se pelos danos causados ao IMODERNIZAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo IMODERNIZAR; f) Prestar os serviços observando todas as normas técnicas vigentes. QUARTA: Compete ao IMODERNIZAR: a) Observar os prazos indicados neste contrato. b) Notificar o CREDENCIADO sobre quaisquer irregularidades que ocorram nos serviços, para que sejam tomadas as providências necessárias para a correção dos problemas.

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Página: 16 PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO QUINTA: Pelos serviços ora contratados o IMODERNIZAR pagará à CONTRATADA os valores abaixo indicados, livres de quaisquer outros encargos, através de depósito bancário na conta corrente nº ..., agência ..., do Banco ......: Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em até 15 dias após a prestação de serviços, observando os critérios abaixo, através de depósito na conta corrente nº ............., agência .............. do Banco ............., servindo o comprovante de depósito como prova da quitação da obrigação: I) Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de Nota Fiscal, com antecedência de 05 (cinco) dias da data do pagamento; II) Somente deverão ser faturados os serviços solicitados diretamente pelo IMODERNIZAR, sendo que o IMODERNIZAR não reconhece serviços requisitados por terceiros em seu nome; III) É vedado o faturamento, contra o IMODERNIZAR, de serviços extras ou despesas, não respondendo o IMODERNIZAR por qualquer tipo de indenização nesse sentido; IV) As notas fiscais somente poderão ser emitidas após o aceite dos serviços pelo IMODERNIZAR; V) Havendo erro na nota fiscal, o pagamento não será efetuado até que o CREDENCIADO o retifique, período esse em que não haverá incidência de correção monetária ou juros sobre o valor da mesma. Parágrafo segundo: Juntamente com a nota fiscal, o CREDENCIADO deverá apresentar, ao IMODERNIZAR, comprovante de sua regularidade fiscal perante os órgãos que administram receitas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF – CEF) e com a Fazenda Federal (certidão conjunta RFB e PGFN, abrangendo contribuições previdenciárias e de terceiros, da Dívida

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Página: 17 Ativa da União e de todos os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), sob pena de não recebimento da nota fiscal, o que se dará somente com o cumprimento da obrigação (apresentação dos documentos), sendo que o pagamento ocorrerá sem qualquer acréscimo nos valores devidos. Parágrafo terceiro: É expressamente vedado dar o presente contrato em garantia a terceiros, bem como realizar qualquer tipo de negociação de faturas ou títulos de crédito em razão dos valores devidos pelo IMODERNIZAR em decorrência do fornecimento ora contratado Parágrafo quarto: O CREDENCIADO se obriga a cobrar, no máximo, os valores indicados no caput. Parágrafo quinto: Os valores pagos pelo IMODERNIZAR ao CREDENCIADO são fixos e podendo ser ajustáveis caso haja necessidade comprovada dentro período de 12 (doze) meses, os quais incluem transporte, seguro, taxas, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, administração, treinamento, materiais, equipamentos, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto do presente contrato. Parágrafo sexto: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, se este for prorrogado, os preços poderão ser reajustados, utilizando-se para tanto a variação acumulada do INPC/IBGE no período, ou de outro índice que venha, por disposição legal, a substituí-lo. VIGÊNCIA E RESCISÃO SEXTA: O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, iniciando em 20 de maio de 2019 e se extinguindo de pleno direito em 20 de maio de 2020, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser

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Página: 18 prorrogado mediante aditivo contratual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. SÉTIMA: O IMODERNIZAR poderá rescindir o presente contrato, sem que assista ao CREDENCIADO qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos: a) Conveniência administrativa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias da data pretendida para a rescisão; b) Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos estipulados; c) Pela decretação de falência, instauração de insolvência ou pela dissolução da sociedade; d) Pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e) Pela transferência do presente contrato à terceiros sem autorização do IMODERNIZAR; f) Pela superveniente incapacidade técnica ou financeira do CREDENCIADO, devidamente comprovada. g) Pela suspensão dos serviços por determinação de autoridades, motivado pelo CREDENCIADO, a qual responderá por perdas e danos que o IMODERNIZAR, por consequência, venha a sofrer. Parágrafo único: Em caso de rescisão do contrato imputável ao CREDENCIADO, ficarão retidos todos os créditos dele decorrentes, até o limite dos prejuízos causados ao IMODERNIZAR. OITAVA: O CREDENCIADO poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante envio de solicitação escrita ao IMODERNIZAR com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data pretendida para a rescisão. Parágrafo único: O pedido de descredenciamento não desincumbe o

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Página: 19 CREDENCIADO do cumprimento de eventuais compromissos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidades na execução do serviço, a aplicação das sanções definidas neste contrato. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO NONA: O descumprimento de qualquer cláusula ensejará a rescisão do contrato e o pagamento de multa relativa à 10% do valor contratual mensal, além da indenização, pelo CREDENCIADO, dos danos comprovadamente ocasionados pelo descumprimento e da aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar com o IMODERNIZAR por até 02 (dois) anos. DÉCIMA: O pagamento de multas contratuais, bem como o ressarcimento dos danos ocasionados ao IMODERNIZAR conforme disposto neste instrumento, deverão ser efetuados em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação nesse sentido, ficando o CREDENCIADO, após esse prazo, constituída em mora de pleno direito. Parágrafo único: O montante devido em razão de multas poderá, ainda, à critério do IMODERNIZAR, ser descontado dos valores dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO, ou cobrado por via administrativa ou judicial. DÉCIMA PRIMEIRA: As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página: 20 DÉCIMA SEGUNDA: Todas as informações sobre os beneficiários do IMODERNIZAR são sigilosas (RG, CPF, telefone e e-mail), sendo expressamente proibida a utilização dessas informações para fins estranhos ao objeto deste contrato. DÉCIMA TERCEIRA: Caberá ao CREDENCIADO arcar e recolher os tributos devidos por disposição legal referentes ao presente contrato, tais como ISS e IR, que será retido na fonte, exceto quando expressa disposição legal transferir para o IMODERNIZAR a responsabilidade do CREDENCIADO como sujeito passivo da obrigação tributária, sendo o valor do tributo descontado desta. DÉCIMA QUARTA: É de responsabilidade do CREDENCIADO o pagamento de qualquer indenização ou contribuição devida em face de legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento. DÉCIMA QUINTA: O CREDENCIADO fica responsável pela indenização de todo e qualquer dano ou prejuízo porventura causado ao IMODERNIZAR ou a terceiros, em decorrência de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos na execução do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo IMODERNIZAR. DÉCIMA SEXTA: O CREDENCIADO deverá manter, durante toda a relação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital à que se refere o presente contrato, que faz parte integrante e complementar do presente instrumento para todos os efeitos legais e/ou convencionais, independente de transcrição. DÉCIMA SÉTIMA: As obrigações ora convencionadas deverão ser efetivadas independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando as partes à bem e fielmente cumpri-las, sendo extensivas a seus herdeiros ou sucessores.

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Página: 21 DÉCIMA OITAVA: Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou, ainda, por acordo entre as partes, mediante a formalização de aditivo contratual. DÉCIMA NONA: As partes elegem Foro Central da Comarca de Riachão do Jacuipe/BA, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilégiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Riachão do Jacuípe, 26 de abril de 2019. INSTIUTO NACIONAL DE AMPARO A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - IMODERNIZAR Jacó da Silva CREDENCIADO Testemunha 1 Testemunha 2 Ass: ............................................. Ass: ............................................. Nome: CPF: Nome: CPF:

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