Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.169
segunda-feira, 6 de maio de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ segunda-feira, 6 de maio de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1169 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 REPUBLICANDO/PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Presidente: Ernandes Lopes da Silva Nº. 04/2019 – ADOTA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ DO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO CONCEICAO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, COITE CAMARA DN: l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, DE ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO CAMARA DE VEREADORES:132 COITE VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA 27228000160 Dados: 2019.05.06 19:54:40 -03'00' Assinado de forma digital por www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2019 Adota o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de abril de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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