Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.031

terça-feira, 14 de maio de 2019

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PODER EXECUTIVO ICHU–BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 14 de maio de 2019 Ano X ✦ Edição Ordinária nº. 1031 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ DECRETO Nº. 0019/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019 – DISPÕE SOBRE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS/TCM-BA. PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de IchuBA, via email: ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com de forma digital por CDKM CDKM SOLUCOES E Assinado SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, CONSULTORIA o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ADMINISTRATIVA SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA M:15653533000140 Dados: 2019.05.14 18:53:48 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 0019/2019 DE 14 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO, do MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, I – Considerando, DECISÃO do TCM/BA, nos autos do Processo TCM nº. 07833e18, que considerou como acúmulo irregular de cargos públicos a atuação simultânea da Servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, nos municípios de Ichu e Santa Bárbara; II – Considerando, que a Servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, fora aprovada em concurso público no município de Ichu para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; III – Considerando, que apesar da Portaria nº. 063/2018, ter reduzido a jornada de trabalho da Servidora de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, tal redução acarretará prejuízo para o serviço público que deixará de contar com 10 (dez) horas de labor da Servidora; IV – Considerando, a possibilidade de a Administração Pública declarar a nulidade dos seus próprios atos, conforme Súmula 436 do STF, sobretudo quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº. 063/2018, cujos efeitos ficam suspensos a partir da publicação deste Decreto, observado o disposto no Artigo 3º do presente ato administrativo. Art. 2º - A Servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, com a publicação deste ato, deverá apresentar-se no departamento de pessoal do Município de Ichu, visando comprovar seu retorno a jornada de trabalho para a qual fora aprovada em concurso

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o público mediante apresentação de sua escala de trabalho que contemple a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para a data de 10 de abril de 2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu – Bahia, 14 de maio de 2019. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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